Decisão judicial anunciada em Pernambuco, na 15ª Vara da Justiça Federal, obrigou o INSS a suspender os descontos mensais no valor de R$ 798,31 que vinha fazendo no benefício de uma viúva desde abril e a devolver o dinheiro em até 90 dias. A sentença abre caminho para todas as pensionistas que herdaram benefícios acima do teto garantidos pela Justiça pelos titulares anteriores da aposentadoria.
Até março, a pensionista de 83 anos ganhava R$ 3.112 mensais, quando o benefício foi reduzido pelo INSS para R$ 2.661, logo após receber uma carta comunicando que ela tinha uma dívida de R$ 30.192. Esse débito “deveria” ser pago em cinco anos. A idosa não teve opção, porque a redução no valor da pensão foi feita de forma arbitrária.
Embora a decisão que elevou o benefício do titular da aposentadoria anterior à pensão tivesse sido feita pela Justiça, o INSS teve que seguir determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que não considerou a decisão válida para as pensões. Isso originou as cartas ameaçadoras.
Sem recurso -Para a juíza substituta Anne Pereira Collier Mendonça, os descontos são ilegais, porque não houve má-fé da parte autora. “Ante a ilegalidade da revisão procedida pelo réu, impõe-se a sua anulação, com o restabelecimento da renda mensal anteriormente recebida pela autora e a devolução do montante já descontado pelo INSS”, esclareceu, em sua decisão. O INSS não poderá recorrer porque a decisão já está em fase de execução. A advogada Juliana Campos, do escritório Perazzo & Advogados Associados, que entrou com a ação, explicou que o INSS não pode reduzir o benefício e prejudicar uma segurada que “organizou o seu orçamento familiar em cima do rendimento mensal”.(POR LUCIENE BRAGA
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