31 de dezembro de 2010

Justiça manda plano de saúde pagar prótese

O plano de saúde não pode se negar a pagar a prótese e o material necessário para a cirurgia de um paciente. Uma decisão da 42ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo garantiu que a Bradesco Saúde será obrigada a pagar todos os materiais necessários a uma consumidora que precisou substituir, com urgência, uma prótese nos quadris. A operadora pode recorrer.
Para a Bradesco Saúde, como o contrato da beneficiária é anterior a 1999, ele não é regulado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e não incluía a cobertura desse tipo de material cirúrgico. Dessa forma, a empresa só autorizou a cirurgia e a internação.(LWJ)

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