31 de dezembro de 2010

Acordos beneficiam cofres da Previdência

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), celebrou no último trimestre deste ano, 245 acordos em processos sobre concessão ou revisão de benefícios previdenciários. Os temas envolvidos referem-se principalmente a aposentadoria por idade rural, aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.

Os acordos garantiram uma economia de R$ 869.607,00 aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foram celebrados pelos procuradores que atuam no Gabinete de Conciliação da Divisão de Previdenciário, localizado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

Os acordos são feitos, em matéria de direito, quando há súmula da AGU autorizando a avença (acordo) e, nas matérias fáticas, quando o segurado preenche os requisitos para a percepção do benefício, nos termos da legislação previdenciária e orientações da Procuradoria Federal Especializada do INSS.

AGU garante correta aplicação de cálculo de aposentadoria

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a aplicação do artigo 32, II e III, da Lei nº 8.213/91, em relação ao cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria de segurada que exerceu atividades concomitantes durante o período básico de cálculo.

A segurada pretendia a revisão do cálculo do salário-de-benefício da sua aposentadoria por tempo de contribuição, a fim de que fosse considerada principal a atividade que lhe proporcionava maior remuneração, exercida na categoria de empregada, junto à Prefeitura Municipal de São Jerônimo, no período de 05/10/1999 a 21/06/2002. Também solicitou a conversão para tempo comum do intervalo de trabalho entre 24/04/2005 e 21/02/2002, exercido em condições especiais.

O TRF da 4ª Região acolheu a tese da segurada e entendeu que, em se tratando de atividades concomitantes, deve ser considerada como atividade principal aquela que gerará maior proveito econômico no cálculo da renda mensal inicial. De acordo com o Tribunal, o artigo 32 da Lei 8.213/91 não determina que deva ser considerada como principal a atividade mais antiga, dentre as que foram exercidas simultaneamente no período básico de cálculo.

A 5ª Turma do STJ, entretanto, por maioria, deu provimento ao Recurso Especial interposto pelo INSS, entendendo que, na hipótese, a segurada, embora tenha exercido concomitantemente atividades sujeitas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), reuniu condições de aposentadoria apenas como contribuinte individual. Por isso, de acordo com a sentença, o salário-de-benefício corresponderá à soma do salário-de-contribuição da atividade referente à qual ela satisfez os requisitos do benefício e de um percentual da média do salário-de-contribuição da outra atividade, nos termos dos incisos II e III do art. 32 da Lei nº 8.213/91.

Atuaram diretamente neste caso o Departamento de Contencioso da PGF e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS, unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Justiça manda plano de saúde pagar prótese

O plano de saúde não pode se negar a pagar a prótese e o material necessário para a cirurgia de um paciente. Uma decisão da 42ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo garantiu que a Bradesco Saúde será obrigada a pagar todos os materiais necessários a uma consumidora que precisou substituir, com urgência, uma prótese nos quadris. A operadora pode recorrer.
Para a Bradesco Saúde, como o contrato da beneficiária é anterior a 1999, ele não é regulado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e não incluía a cobertura desse tipo de material cirúrgico. Dessa forma, a empresa só autorizou a cirurgia e a internação.(LWJ)

Justiça reduz o imposto de renda dos atrasados do INSS

Uma decisão da Justiça aumenta o valor que o segurado pode receber de atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao reduzir a mordida do Imposto de Renda sobre a grana. Segundo o entendimento do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, não pode haver incidência do IR sobre os juros de mora pagos com os atrasados (diferenças que deveriam ter sido pagas pela Previdência nos últimos cinco anos).
Para a Justiça, não deve haver mordida do Leão sobre os juros de mora porque eles representam uma indenização paga ao segurado pela demora do julgamento do processo.
"Os juros de mora constituem indenização pelo prejuízo resultante de um retardamento culposo no pagamento de determinada parcela devida", afirma uma decisão publicada no "Diário da Justiça Eletrônico" no dia 4 de novembro. Por isso, esses juros não são considerados verba salarial e estão livres da incidência do IR. (AM/PM)

Pressionado, INSS paga atrasados em 2011

O segurado que ganhou uma ação na Justiça contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e tem direito a atrasados --diferenças não pagas nos últimos cinco anos-- pode acompanhar, na internet, quando a ordem de pagamento foi emitida e saber se irá receber em 2011. Para fazer a consulta, é preciso ter em mãos o número do processo e acessar o site do tribunal onde entrou com a ação. Mas, para receber os atrasados, a ação deve ter sido finalizada, sem possibilidades de recurso do INSS.
As RPVs (requisições de pequeno valor), atrasados de até 60 salários mínimos, são pagas em até 70 dias após o pedido da Justiça. A partir de janeiro, o valor máximo da RPV passará de R$ 30.600 para R$ 32.400 por conta do aumento do salário mínimo.(AM)