27 de janeiro de 2011

"Cartão aluguel" substitui a figura do fiador

Alternativa oferecida pela Caixa facilita contratos de locação residencial



O aumento da procura de imóveis traz grandes oportunidades ao mercado imobiliário e aos proprietários. Muitos contratos de aluguéis são garantidos com fiador, depósito caução e seguro-fiança. Mas, a partir de agora, para facilitar a locação residencial, os inquilinos poderão contar com o “cartão aluguel”.
O projeto, da Caixa Econômica Federal, desburocratiza e agiliza o processo de locação, por não ter a necessidade de terceiros. O consumidor recebe um cartão de crédito para quitar o aluguel todos os meses. Se atrasar o pagamento, não haverá transtornos para o proprietário, já que o valor será repassado diretamente pelo banco e depois cobrado com juros do locatário.

Como fazer - Para solicitar o cartão é preciso preencher e assinar os formulários de adesão nas agências da instituição ou em uma imobiliária cadastrada. Para o cartão ser concedido, será efetuada uma análise de risco de crédito. O futuro inquilino deve ter renda a partir de R$ 1 mil. O banco garante um prazo máximo de pagamento de até 12 aluguéis.
O cartão está disponível desde 20 de dezembro de 2010 em algumas imobiliárias de Goiás e de São Paulo, e a previsão é de que chegue a todo o Brasil em fevereiro de 2011. Ele será oferecido em duas bandeiras diferentes, Mastercard e Visa. O consumidor terá dois limites, um exclusivo para o aluguel e o rotativo, para pagamento de compras em estabelecimentos comerciais.
A instituição financeira inicia nesta semana o cadastramento das imobiliárias que receberão o “cartão aluguel”, que será comercializado exclusivamente nas imobiliárias credenciadas e redes de agências do banco em todo o País.

Ações locatícias caem 14% - As relações contratuais entre proprietário e inquilino já vem apresentando melhoras, por exemplo, em São Paulo. Levantamento feito pelo Sindicato da Habitação (Secovi-SP) constatou que em novembro deste ano foram ajuizadas 1.549 ações locatícias, uma queda de 14,3% em relação às 1.807 ocorrências do mesmo mês de 2009.
“As alterações introduzidas na Lei do Inquilinato (de 2009), influenciaram nessa redução. Como os processos estão muito mais céleres, as partes interessadas – locador e locatário – esforçam-se para chegar a um acordo, em vez de recorrer à Justiça”, diz Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP.
A falta de pagamento continua originando a maior parte das ações: 1.246 casos, uma participação de 80,4% do total.(Michele Roza)

0 comentários:

Postar um comentário