11 de janeiro de 2011

É lei: empregados devem participar dos conselhos de estatais

Já está em vigor a lei  12.353/10, que garante aos empregados de estatais participação em seus conselhos de administração. Ela abrange empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
A proposta foi aprovada no Senado no dia 15 de dezembro. Na ocasião, a relatora da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a então senadora Ideli Salvatti (PT-SC) lembrou que a medida já era prevista pela Lei 10.303/01, que modificou a Lei das S/A (Lei 6.404/76).
Para Ideli, a regulamentação da lei no âmbito de empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas com participação de capital da União também está de acordo com o artigo 11 da Constituição.

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