6 de janeiro de 2011
Fator previdenciário: PT trai e,ainda, quer aposentadoria aos 95 anos...
A pauta da Câmara na nova legislatura já começa com um nó a ser resolvido: o fim, ou não, do fator previdenciário. O novo ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, admitiu que o fator prejudica os aposentados e aceita a possibilidade de substitui-lo pelo aumento da idade mínima para a aposentadoria.
O Senado aprovou a extinção do fator, mas o deputado Pepe Vargas, do PT gaúcho, apresentou substitutivo com uma nova fórmula. O texto garante o valor integral da aposentadoria para os homens que, na soma entre idade e tempo de contribuição, atinjam 95 anos. Para as mulheres, o total seria de 85 anos.
Mas a Comissão de Constituição e Justiça considerou inconstitucional a proposta de Vargas. Com isso, o projeto (PL 3299/08) do senador Paulo Paim, do PT gaúcho, deve ir ao plenário da Câmara determinando apenas a extinção do fator. Isso, segundo Vargas, não será aceito pelo governo federal.
"O que eu botei no substitutivo - porque o projeto saiu lá do Senado - é o que está acordado com o governo. E, nessa negociação com o governo, o presidente Lula foi consultado, e ele deu ok a isso. Ele disse: isso eu aceito. O fim puro e simples do fator eu veto".
Mas o senador Paulo Paim não abre mão do fim do fator previdenciário, ainda que aceite discutir a alteração da idade mínima.
"O Senado já decidiu, por unanimidade, foi aprovado um projeto de minha autoria que termina com o fator previdenciário. Nós queremos que esse cálculo hediondo, que confisca praticamente a metade do salário da trabalhadora, cerca de 50%, e do homem confisca 40% no ato da aposentadoria".
As centrais sindicais também são contra o fator previdenciário, mas, segundo o deputado Paulo Pereira da Silva, do PDT de São Paulo, estão abertas ao diálogo com a nova presidente, Dilma Rousseff. A Força Sindical, segundo o deputado, concorda com a fórmula sugerida por Pepe Vargas. Mas pede que a soma de idade e tempo de contribuição seja de 90 anos para homens e de 80 para mulheres.
"Estamos sugerindo que baixe para 90. Ou seja, se um trabalhador começou aos 16 anos, com 35 anos de trabalho, vai a 51 anos. 51 anos com os 35 de trabalho dá 86. Para 90, faltariam quatro, portanto, ele teria que trabalhar mais dois anos para ter seu salário, a sua aposentadoria integral de acordo com o teto da previdência".
Em dezembro, um juiz da 1ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo determinou que se recalcule, sem a incidência do fator previdenciário, o benefício do segurado que entrou na Justiça contra a Previdência. Para o juiz, o fator é inconstitucional.(RC)
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