Ao completar os pré requisitos, a idade e a contribuição, o trabalhador deve fazer o agendamento pelo telefone 135.. Ele é informado sobre o dia, a hora e qual a agência deve se dirigir. A agência emite um extrato da vida laboral do segurado e se houver concordância do cidadão quanto às informações, a aposentadoria é concedida no ato do atendimento. O benefício é pago a partir da data do agendamento. As ligações para a Central 135, originadas de telefones públicos ou fixos, são gratuitas e o serviço funciona de segunda a sábado, das 7 às 22 horas.
Os contribuintes que estão com endereço atualizado no banco de dados do INSS recebem uma correspondência, no mês que antecede o seu aniversário, avisando que podem solicitar o benefício no dia seguinte ao completar os 65 ou 60 anos.
Os trabalhadores que deixaram de contribuir para a Previdência Social, mas que possuem o tempo para a aposentadoria por idade, podem solicitar o benefício quando atingir a idade. Pois esse benefício não exige a manutenção da qualidade do segurado, conforme a Lei 10.666, de 2003.
Documentos – Os documentos que comprovam os vínculos empregatícios e as contribuições ao INSS – como carteira de trabalho e carnês do INSS – devem ser guardados pelo trabalhador e podem ser levados, por precaução, na hora de requerer a aposentadoria por idade. Esses dados poderão comprovar a veracidade de informações que não constem no Cadastro Nacional do Informações Socias (CNIS).
Em alguns casos, é necessário que o trabalhador leve ao INSS documentos para complementar as informações. Assim sendo, leva-se mais tempo para analisar o pedido e conceder o benefício. Um exemplo disso são os vínculos e remunerações chamadas de extemporâneas, ou seja, aquelas que foram incluídas no sistema após a data em que o recolhimento deveria ter sido feito. Se o trabalhador tiver vínculos e remunerações garantidas por ações trabalhistas, é necessário levar todos os documentos do processo para que as informações sejam incluídas.
Os contribuintes que estão com endereço atualizado no banco de dados do INSS recebem uma correspondência, no mês que antecede o seu aniversário, avisando que podem solicitar o benefício no dia seguinte ao completar os 65 ou 60 anos.
Os trabalhadores que deixaram de contribuir para a Previdência Social, mas que possuem o tempo para a aposentadoria por idade, podem solicitar o benefício quando atingir a idade. Pois esse benefício não exige a manutenção da qualidade do segurado, conforme a Lei 10.666, de 2003.
Documentos – Os documentos que comprovam os vínculos empregatícios e as contribuições ao INSS – como carteira de trabalho e carnês do INSS – devem ser guardados pelo trabalhador e podem ser levados, por precaução, na hora de requerer a aposentadoria por idade. Esses dados poderão comprovar a veracidade de informações que não constem no Cadastro Nacional do Informações Socias (CNIS).
Em alguns casos, é necessário que o trabalhador leve ao INSS documentos para complementar as informações. Assim sendo, leva-se mais tempo para analisar o pedido e conceder o benefício. Um exemplo disso são os vínculos e remunerações chamadas de extemporâneas, ou seja, aquelas que foram incluídas no sistema após a data em que o recolhimento deveria ter sido feito. Se o trabalhador tiver vínculos e remunerações garantidas por ações trabalhistas, é necessário levar todos os documentos do processo para que as informações sejam incluídas.

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