Com a vigência do novo salário mínimo no País, corrigido abaixo da inflação, (dia primeiro, no valor de R$ 540,00), diversos outros benefícios para o trabalhador também foram alterados, assim como algumas obrigações fiscais. Por exemplo, quem estiver nessa faixa salarial mínima, não poderá ter remuneração-dia inferior a R$ 18,00 e o valor da hora desse empregado corresponderá a R$ 2,25.
No caso do seguro-desemprego, ele passou para R$ 540,00, conforme decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
A contribuição mínima para a Previdência Social foi atualizada para R$ 43,20 e abriga os segurados empregados, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso. De igual modo, as empresas não poderão recolher ao FGTS menor valor do que esse.
Automaticamente, o abono do PIS/PASEP corresponderá a R$ 540,00. O benefício mínimo da Previdência será equivalente ao novo salário mínimo.
Quem pensa em entrar com um pedido de concessão ou revisão de aposentadoria no Juizado Especial Federal também deve atentar para a mudança. Essa instância judiciária só aceita ações cujo valor não ultrapasse os 60 salários mínimos --o que pulou de R$ 30,6 mil para R$ 32,4 mil. Nos processos já iniciados, esse será o limite respeitado para que o pagamento seja feito mais rapidamente.
Os Estados que têm piso regional diferenciado - Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro - deverão esperar os respectivos decretos. Tais valores serão respeitados dentro de seus limites geeográficos e a população tem que obedecer ao piso regional (exceção feita aos aposentados e pensionistas do INSS que seguem legislação federal). Oscar Andrades

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