A Souza Cruz foi impedida de contratar empregados para fazer testes de cigarros. A decisão foi da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que proibiu que a empresa mantenha essa função no seu quadro de funcionários.
Segundo o ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso, a empresa deverá valer-se de novo método para a mensuração do produto, pois a vida e a saúde do trabalhador devem sempre prevalecer. “No confronto com o princípio da livre iniciativa privada, prepondera o direito fundamental à saúde”, destacou.
Um ex-empregado da empresa cobrou na Justiça comum indenização pelos sérios problemas de saúde adquiridos em vários anos como “provador de cigarros”. Foi a partir de uma entrevista concedida pelo trabalhador que o Ministério Público do Trabalho da 1ª Região (RJ) propôs a ação.
O ex-provador informou que um projeto chamado “Painel do Fumo” era mantido da empresa. O objetivo era fazer o controle de qualidade dos produtos. Em uma sala, as pessoas testavam os cigarros produzidos tanto pela Souza Cruz quanto pelos concorrentes, sem nenhum tipo de proteção.
Procurada, a Souza Cruz afirmou que vai recorrer da decisão perante o próprio TST e também no no Supremo Tribunal Federal (STF). Em nota, a empresa afirmou que o “MPT pretende que apenas a Souza Cruz, (desconsiderando todas as demais empresas do setor”, seja punida.
Afirmou também que a “atividade de avaliação sensorial [provador] desenvolvida no Painel do Fumo é lícita, não vedada por lei”.
“Pelo contrário, a atividade é necessária para garantir a padronização das marcas comercializadas pela empresa (em observância aos direitos dos consumidores) e é reconhecida como legítima pelo Ministério do Trabalho, mediante previsão específica na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Além disso, os participantes do Painel, todas maiores de idade e já fumantes no âmbito de sua esfera privada, optaram voluntariamente por participar dessa atividade, conforme reconhecido em mais de uma oportunidade pela Justiça do Trabalho”, completa a nota da empresa.

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