1 de fevereiro de 2011

Justiça não espera Supremo e manda INSS revisar benefício

Decisão foi tomada pela demora na publicação de acórdão que garante
correçãoe atrasados a quem contribuía pelo teto até 2003



Decisão inédita concedida pela Justiça de Minas Gerais beneficiou segurado do INSS com liminar para revisão da aposentadoria em sete dias. Aposentado desde 1994, Geraldino Inácio do Nascimento moveu ação para pedir as diferenças do teto após o anúncio da sentença do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito a correção de até 39,35% e atrasados para quem foi afetado pelas emendas 20/1998 e 41/2003.
A tutela antecipada concedida pelo juiz Marcio José de Aguiar Barbosa determinou que Geraldino tivesse revisão de 16%, com aumento de R$ 379 mensais aplicado de imediato. Os R$ 21 mil em atrasados vão ficar para depois, pagos pela Fazenda Pública.
Seu advogado, Diego Francisco Gonçalves, do escritório Francisco Rafael Gonçalves, explicou que as ações já estavam “sobrestadas”, ou seja, suspensas, há alguns meses, mesmo antes do anúncio da decisão do Supremo. “Os juízes não se sentiam à vontade de julgar antes de ouvir o STF. Agora, com a decisão conhecida, faltava o acórdão. Fomos o primeiro escritório a obter liminar para reajustar o benefício de imediato”, disse.
Para ele, o histórico de acordos da Previdência não mostra vantagem ao segurado. “Naquele que corrigiu as diferenças do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), a adesão foi de somente 3%. Imagino que a proposta de acordo que o governo vá fazer seja boa. Para o governo”, ironizou. No Ministério da Previdência, fala-se em pagamento sem acordo e sem deságio, o que ainda depende da publicação do acórdão do Supremo.(LUCIENE BRAGA)

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