Pedro do Coutto
Ótima reportagem, sem dúvida, a assinada por Natuza Nery e Gustavo Patu, Folha de São Paulo de sexta-feira, 25, trazendo à tona projeto que ainda está sendo elaborado na sombra pelos ministérios da Fazenda e Previdência Social, e que propõe o aumento dos limites de idade para aposentadoria dos trabalhadores particulares regidos portanto pela CLT.
Acabaria o chamado fator previdenciário, criação do governo FHC, entraria em campo um novo sistema: idade mínima de 65 anos para homens. De 60 para mulheres. Os primeiros teriam que contribuir durante 35 anos. As segundas ao longo de 30 anos. Atualmente, pela emenda constitucional número 20 de dezembro de 98, as exigências são de 60 anos para os empregados e 55 para as empregadas. Assim, a soma das idades e das contribuições sobe de 90 para 100 (H), e de 85 para 90, quanto às mulheres. O tal fator previdenciário, que leva absurdamente em conta a expectativa de vida, seria derrubado.
Tardiamente. O ex presidente Lula deveria tê-lo revogado e não o fez. O fator, inclusive, é oscilante e contraditório. A elevação da média de vida representa a incidência de um tempo adicional para fazer com que os que trabalham permaneçam mais tempo em atividade. Quer dizer: em vez de o governo festejar o aumento do índice médio da existência, na realidade pune os seres humanos. Algo ao mesmo tempo ridículo e grotesco. A contradição causada por tal estranho enigma estará superada, caso a presidente Dilma Rousseff aceite o anteprojeto de Guido Mantega e Garibaldi Filho. Porém, de qualquer forma, estaria exigindo maior tempo de contribuição. Não mudaria muita coisa. A menos que fosse estendido a todos os empregados particulares a aposentadoria integral a que têm direito os funcionários públicos.
A matéria de Natuza e Patu envereda por este caminho. Mas tenho pessoalmente a impressão de que, neste ponto, a fonte de informação exagerou na dose de otimismo ou iludiu os repórteres. Pois se a ideia é estender o limite de idade, não é nada provável que o anteprojeto coloque em pauta o aumento – no caso substancial – de 25% das aposentadorias pelo INSS. Digo 25% porque 75% dos aposentados e pensionistas ganham apenas o salário mínimo. O número total é de 26 milhões de segurados. Acima do piso somente cerca de 6,5 milhões de pessoas.
As contradições e injustiças da Previdência Social, entretanto, não serão superadas com a proposta interministerial. Há, por exemplo, a questão do pecúlio, a que tinham direito os aposentados que permanecem trabalhando. Como as novas contribuições não alteram o valor da inatividade, recolhimentos mensais formavam um fundo ajustado de acordo com os índices de correção das cadernetas de poupança. Quando deixavam o segundo emprego, recebiam os valores. Quando faleciam, seus herdeiros legais recebiam. Pois bem. O pecúlio, algo totalmente legítimo, foi simplesmente cortado pela Lei 9.032, de abril de 95, uma das primeiras da administração Fernando Henrique.
O sistema de pecúlio fora instituído pela reforma previdenciária de 1960, sancionada pelo presidente JK. Mantida pelo artigo 12 da lei 8.212, de julho de 91. O corte acarreta uma situação de inconstitucionalidade: o confisco proibido pela Carta de 88, com base no princípio de que não pode haver contribuição sem retribuição. Mas é o que acontece. Um absurdo que atravessou o governo Lula, não sensibilizado pelo tema. Nem ele, tampouco a CUT e as Centrais Sidicais. Vamos ver se Dilma Rousseff agora corrige esse atentado contra pelo menos 1 milhão e 300 mil pessoas, o número de aposentados que permanecem no mercado de trabalho.

“A contradição causada por tal estranho enigma estará superada, caso a presidente Dilma Rousseff aceite o anteprojeto de Guido Mantega e Garibaldi Filho. Porém, de qualquer forma, estaria exigindo maior tempo de contribuição. Não mudaria muita coisa. A menos que fosse estendido a todos os empregados particulares a aposentadoria integral a que têm direito os funcionários públicos.”
ResponderExcluirFuncionário público não tem FGTS. Você sabia irmão Coutto, ou esqueceu?
Funcionário público, mesmo aposentado, permanece, criminosamente, sendo extorquido em sua contribuição previdenciária. Você sabia Coutto, ou esqueceu?
Essa argumentação que sempre envolve a lídima aposentadoria integral dos funcionários públicos é leviana além de pecaminosa legal e moralmente.
Não será legítimo aposentar-se com os ganhos integrais?
Se é isto que todos os trabalhadores querem, merecem e legitimamente almejam, porque ao invés de defender este direito, insiste-se e se persiste em colocá-lo no paredão? De maneira a parecer um privilégio quando se trata de evidente direito?
Há dois tipos de inveja, uma, salutar: querer o que os outros têm; outra, nefasta, ruim: querer que os outros não tenham o que têm.
Outra questão, boa para os atuários responderem a este generalista, é somente se pensar em mexer e remexer nas idades ( como se envelhecer fosse um crime), e não se cogitar sobre o valor cobrado como prêmio nas alíquotas previdenciárias.
Isto a não, por primeiro, esclarecer definitiva e publicamente interrogações de várias ordens para que os governantes recuperassem a credibilidade perdida.
-Pesquisas, do Lula e da prepotente Dilma, em breve a longevidade dos brasileiros ultrapassará os cem pontos percentuais (100%); e então, por mera limitação física, não nascerão mais nossos queridos brasileirinhos. Exceto no rol dos aquinhoados com o Bolsa Família que contem vários rebentos de centenários que não arrebentam mais nada, nem a boca do balão, salvo o cofre da república que não está a salvo.
- o aparelhamento e politização do Estado com os “comnpanheiros”
-Os milhões que nunca contribuíram que estão pendurados na previdência pública. Se devem ser penduricalhos ou não é outra história e para outra conversa, franca, sobre a quem efetivamente compete o financiamento.
-O alardeado déficit da previdência sempre questionado, e numericamente contestado e que nehum autoridade pública desmente.A última governamental e oficial é que ainda não há déficit; mas, que haverá em futuro breve. Ora! Meus pouco claros e muito preocupados governantes: QUEM MORRE DE VÉSPERA É PERU e A VIDA DOS APOSENTADOS É AGORA, HOJE.E os senhores não foram eleitos a serem pais, sequer padastros, porém representantes do interesse público e não do vosso, particular .
-Nunca é demais repetir esta verdade para que – qual mentiras do PUG do Lula e Dilma – passem, por desavergonhada insistência repetitiva, a ser consideradas como verdade:
“De tanto ver triunfar as nulidades,
de tanto ver prosperar a desonra,
de tanto ver crescer a injustiça,
de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus – o homem (que é verdadeiramente homem) chega a desanimar-se da virtude,
a rir-se da honra,
a ter vergonha de ser honesto”
Rui em discurso no Senado em 1914. Ainda não avançamos nada, ou melhor, retroagimos, muito.
Não é bem “no fundo”. A substituição do fator previdenciario pela idade mínima só traria benefício de caixa para o governo. O fator nem sempre é igual a um. Quando inferior à unidade, reduz o valor do benefício, quando maior, aumenta. Nas idades pretendidas pelo governo, o fator é sempre igual ou maior que um. Apesar do fator ser uma extravagância atuarial, sua eliminação acabaria sendo pior para o aposentando, senão vejamos:
ResponderExcluira) Ele perderá a oportunidade de se aposentar mais cedo, mesmo aceitando a aplicação do fator redutor. Terá que cumprir sua pena até a idade mínima.
b) Se ele permaneceu por mais tempo em atividade, sua aposentadoria será calculada sempre pelo multiplicador 1, desaparecendo a compensação, atualmente existente, da aplicação de um fator 2 ou até 3.
A má fé na discussão sobre a extinção do fator previdenciário se dá justamente pela vinculação pretendida (e conveniente para o governo) do estabelecimento de idade mínima para aposentadoria.
Tratada politicamente e malandramente, a questão na verdade é técnica, devendo os parâmetros aplicáveis serem determinados por cálculo atuarial.
Ouve-se que o próximo projeto governamental será a desesperada busca da fonte da juventude que não terá como finalidade intrinsica a imortalidade, mas sim eternizar as contribuições enquanto extingue um direito, protelando indefinidamente o pleito à aposentadoria. (rsrsrs)
ResponderExcluir“Tratada politicamente e malandramente, a questão na verdade é técnica, devendo os parâmetros aplicáveis serem determinados por cálculo atuarial.”.
ResponderExcluirÉ isso.
Qualquer panfleto de organização financeira que ofereça um plano de previdência privada deixa evidente para qualquer inteligência mediana que a questão, em apressada síntese, é técnica, atuarial. Sendo, a idade cronológica do participante, acessória. Resulta da relação:tempo de contribuição; valor contribuído (prêmio); e um determinado valor futuro (pecúlio)escolhido, no caso, o valor da remuneração mensal do trabalhador.
A idade mínima para “aposentadoria” é sim e unicamente política e somente pertinente quando aplicável para NÃO contribuintes a serem inseridos em programas de cunho social de governo, nunca com contribuintes que pagam em toda uma vida laboral para o exercício de um direito futuro.
Ora, se os governos circunstanciais são incompetentes no gerenciamento do fundo (inadimplencia empresarial por exemplo) ou o dilapidam seja a que título for, legal ou imoral, devem, isto sim, serem responsabilizados administrativa, civil e criminalmente como soe ocorrer em qualquer Estado de Direito.
Os funcionários públicos fazem jus à aposentadoria com vencimentos integrais porque descontam(11%) sobre os vencimentos integrais.Já os funcionários privados descontam os 11% sobre o teto máximo das aposentadorias privadas,que não é ,em absoluto,igual ao vencimento intagral desses funcionários.Querer igualar uns aos outros, se não for má fé, só pode ser ignorância.
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