É uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11% para algumas categorias de segurados da Previdência Social.
Ressalta-se que, na forma anterior, a contribuição mínima para todos os segurados era de 20% sobre o salário-mínimo
Quem pode pagar na forma do Plano Simplificado de Previdência Social?
Poderá pagar na forma do PSPS o contribuinte individual que trabalha por conta própria (antigo autônomo), sem relação de trabalho com empresa ou equiparada e o segurado facultativo.
Quem não pode pagar na forma do Plano Simplificado de Previdência Social?
Não poderá pagar na forma do PSPS o contribuinte individual prestador de serviços. O Contribuinte Individual prestador de serviços é a pessoa física que presta serviços à pessoa jurídica ou cooperativa.
O valor do salário-de-contribuição é limitado ao salário-mínimo não podendo pagar mais que esse valor no PSPS.
Como será a inscrição para pagamento de contribuições para a Previdência Social?
A inscrição na Previdência Social para quem deseja pagar na forma do PSPS, não difere da regra geral.
Se o segurado já possui uma inscrição, seja um número de PIS ou de PASEP ou Número de Identificação do Trabalhador (NIT), não precisa fazer nova inscrição. Este número é que será utilizado para fins de pagamento das contribuições.
Para quem não é inscrito na Previdência Social, a inscrição será realizada por meio da internet ou pelo telefone 135, não precisando ir a uma agência da Previdência Social;
Salientamos que a inscrição na Previdência Social será como contribuinte individual ou facultativo, não havendo diferença da realizada atualmente, até porque o segurado se inscreve na Previdência Social por categoria e não por forma de pagamento.
Quando iniciou o recolhimento no percentual de 11%?
O recolhimento com alíquota de 11% iniciou-se a partir da competência 04/2007, e pode ser pago até o dia 15 de cada mês, para o pagamento de competências anteriores a essa, o percentual será de 20% do salário-de- contribuição.
Quais são os códigos de pagamento utilizados na GPS para quem optou pelo Plano Simplificado de Previdência Social?
O que irá diferenciar o recolhimento de 11% do recolhimento de 20%, será o código de pagamento registrado na Guia da Previdência Social (GPS).
Os códigos de pagamento, serão:
Formas de Contribuição Código
Contribuinte individual com pagamento mensal 1163
Contribuinte individual com pagamento trimestral 1180
Facultativo com pagamento mensal 1473
Facultativo com pagamento trimestral 1490
Quais os benefícios oferecidos para o segurado que contribui com 11% sobre o salário-mínimo?
Os benefícios oferecidos para o segurado que contribui com 11% sobre o salário-mínimo são:
-Aposentadoria por idade;
-Auxílio-Doença; -Salário-Maternidade;
-Pensão por morte;
-Auxílio-Reclusão;
-Aposentadoria por invalidez.
O optante pelo Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS) não terá direito a que, perante a Previdência Social?
O segurado que estiver contribuindo com 11% do salário-mínimo, não terá direito de:
-computar esse período de contribuição de 11% para fins de requerimento de uma aposentadoria por tempo de contribuição (espécie 42); e
-computar esse período de contribuição de 11% para fins de contagem recíproca - Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Quem opta pelo Plano Simplificado tem direito a fazer uma complementação do pagamento?
Caso o segurado pague o valor de 11% do salário-mínimo e depois queira contar esse tempo de contribuição para fins de obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição ou CTC, deverá complementar a contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais 9%, incidente sobre o salário-mínimo, acrescido de juros moratórios, exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício ou da CTC.
A contribuição complementar de 9%, incidente sobre o salário-mínimo, será exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício ou da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
O segurado que exerça atividades simultâneas poderá optar pelo recolhimento de 11% do salário-mínimo?
Caso o segurado exerça atividades simultâneas e se uma delas for como contribuinte individual por conta própria, poderá optar pelo recolhimento de 11% do salário-mínimo, referente a atividade de contribuinte individual.
Entretanto, o período contribuído com 11% não será considerado para fins de aposentadoria por tempo de contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
O segurado que paga alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição pode a qualquer momento iniciar seu pagamento com alíquota de 11 % sobre o valor do salário-mínimo?
O segurado contribuinte individual e o segurado facultativo, que pagam a alíquota de 20% atualmente sobre salário-de-contribuição igual a salário-mínimo, podem a qualquer momento, iniciar seu pagamento com alíquota de 11% sobre valor do salário-mínimo.
Assim, a mesma situação se aplica ao que vier a pagar 11% e quiser retornar a pagar 20%. Não é uma regra vitalícia, podendo a qualquer momento ser alterada.
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