O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desde 2002, reconhece a existência do profissional do sexo. Enquadrado no Código Brasileiro de Ocupação (CBO) de número 5.198, o grupo inclui garota de programa, garoto de programa, meretriz, messalina, michê, mulher da vida, prostituta e trabalhadores do sexo em geral. Na descrição da profissão, o código especifica que as atividades devem seguir normas e procedimentos que minimizam qualquer sinal de vulnerabilidade.
Para a assistente social da Gerência Executiva do INSS em Cuiabá, Luciana Massumi Miyakawa, o ineditismo da contribuição previdenciária da travesti Lilith Prado está na declaração dela como profissional do sexo, já que muitas profissionais do sexo declaram na previdência que atuam em outra profissão. Miyakawa explica os benefícios da atitude de Lilith. “Se caso ela vier a estar incapacitada de exercer a profissão, a previdência automaticamente vai analisar se a incapacidade interfere na profissão que ela exerce. Por isso, é importante declarar a verdade”, salienta.
Depois da atualização do sistema, o profissional do sexo nem precisa mais se deslocar a uma agência do INSS para começar a contribuir com a Previdência. Basta ligar no serviço de atendimento do órgão pelo número 135, e solicitar ao atendente a inscrição de contribuição autônoma declarando a profissão e a documentação pessoal. O órgão vai emitir o número de inscrição do trabalhador. Com esse código, basta comprar em qualquer livraria um carnê de contribuição, preencher e efetuar pagamento. Aos correntistas há a possibilidade de efetuar o pagamento da contribuição com débito em conta.
A Previdência mantém 10 benefícios, como auxílio doença, pensão por morte, entre outros, e os serviços de perícia médica, assistência social e reabilitação profissional. É necessário que o contribuinte não atrase o pagamento da 1ª parcela de contribuição.
Uma parceria entre o Centro de Referência dos Direitos Humanos, Previdência Social e Ministério do Trabalho vai divulgar o direito previdenciário aos profissionais do sexo.

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