O INSS afirma que aposentadoria proporcional é requerida em relação ao tempo de contribuição e à idade.
Confira os requisitos necessários.
Passo a Passo
1- Tempo de contribuição
Verifique se o seu tempo de contribuição combina com a sua idade.
2- Homens
Os homens têm direito à proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.
3- Mulheres
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
4- Valor
O valor inicial da aposentadoria proporcional corresponde a 70% do salário de benefício, mais 5% a cada ano completo de contribuição posterior ao tempo mínimo exigido.
5- Inscritos até 28/11/1999
O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28/11/1999 corresponderá à média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.
6 -Inscritos a partir de 29/11/1999
Para os inscritos a partir de 29/11/1999, o benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, corrigidos monetariamente. Em ambos os casos será aplicado o fator previdenciário.

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