23 de abril de 2011

Justiça aumenta benefício do INSS de quem se aposentou mais novo

Os segurados do INSS que, no momento do pedido da aposentadoria, atendiam a todos os requisitos da regra de transição da Emenda Constitucional 20, de 1998, podem obter na Justiça um reajuste para seus benefícios. A Justiça Federal da 4 Região, que abrange os estados do Sul do país, publicou decisões dando a um grupo de segurados o direito de retirar do cálculo da aposentadoria o fator previdenciário, uma espécie de redutor dos valores concedidos a segurados que reuniram condições de se aposentar ainda jovens.
Estima-se que pelo menos 18 mil pessoas se aposentaram pela regra de transição da Emenda 20, que instituiu a primeira reforma da Previdência Social. Entre os requisitos necessários para se encaixar na regra de transição, estão idade mínima (53 anos para os homens e 48 anos para as mulheres) e o pagamento do pedágio, cálculo que aumenta em até 40% o tempo restante de trabalho para que o segurado possa se aposentar.
Segundo as decisões, os segurados podem abrir mão do fator no cálculo, pois ele funcionaria como uma “dupla penalidade”, ou seja, além do pedágio, eles teriam mais um redutor na fixação dos valores. Os números das ações são 2009.71.08.005689-8, 2009.71.08.007367-7 e 2010.71.50.018141-8.
As decisões, apesar de serem de primeira instância — que ainda podem ser revertidas por meio de recursos —, já servem de base para ações semelhantes.
Decisão - A Justiça Federal entendeu que os aposentados que, na época da publicação da Emenda Constitucional 20/1998, tinham idade mínima (53 anos para os homens e 48 anos para as mulheres) e pagaram o pedágio, que aumenta o tempo de trabalho necessário para se aposentar, devem ter o fator previdenciário retirado do cálculo dos benefícios, gerando um aumento no valor.
Punição - De acordo com a decisão, a aplicação do pedágio e do fator previdenciário é uma dupla punição, já que o aposentado teve que trabalhar mais e ainda teve o benefício reduzido. A solução para esse problema seria reajustar o valor, ignorando o fator.
Precedente - Apesar de a decisão ser de primeira instância, podendo ser mudada por meio de recursos em instâncias superiores do Poder Judiciário, o advogado previdenciário Guilherme Portanova afirmou que o precedente está aberto para quem quiser ingressar com ações semelhantes na Justiça.

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