1 de abril de 2011

TRT´s poderão contratar sentenciados dentro do programa “Começar de novo”

Atendendo ao programa “Começar de novo”, criado em 2009 pelo CNJ para recolocar no mercado de trabalho presos e ex-detentos, o Tribunal Superior do Trabalho está contratando a Fundação Nacional de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal (FUNAP/DF) para indicar dois egressos do sistema carcerário para atuar no Tribunal. A entidade tem por objetivo contribuir para a recuperação social dos sentenciados e a melhoria de suas condições de vida. Os sentenciados prestarão serviços inicialmente por um ano, podendo o contrato com a FUNAP ser prorrogado por até 60 meses.
De acordo com o secretário-geral da Presidência do TST, juiz Rubens Curado Silveira, estudos mostram que os ex-presidiários a quem foi dada oportunidade de trabalho digna após ou durante da prisão, tiveram um índice de reincidência criminal muito abaixo da média. Com a contratação, afirma o juiz, que foi secretário-geral do CNJ à época da criação do programa, “o TST, como uma casa que tem em seu DNA a cidadania, a justiça social, mostra seu engajamento a essa política nacional de responsabilidade social, dando oportunidade concreta a egressos do sistema carcerário”.
O secretário-geral da Presidência do TST lembra que o “Começar de Novo” se insere numa política mais ampla, de segurança pública. Assim, além de promover a cidadania e reduzir a reincidência, o programa busca sensibilizar órgãos públicos e a sociedade civil para que forneçam postos de trabalho e cursos de capacitação profissional para presos em regimes semiaberto, aberto e livramento condicional (sursis), e egressos do sistema carcerário.
Desta forma, lembra ele, ao aderir ao programa, o TST, como órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, sinaliza aos 24 Tribunais Regionais que multipliquem essa ação, “que repliquem essa política”.
O contratato do TST com a FUNAP/DF tem fundamento no artigo 24 inciso XIII da Lei 8.666/93, a Lei de Licitações, que estabelece ser dispensável a licitação na contratação de instituição dedicada à recuperação social do preso, “desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos”.

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