24 de julho de 2011

Quem se aposentou no "Buraco Negro" deve ir à Justiça

Quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, no chamado ‘Buraco Negro’, e que não foi beneficiado pelo reconhecimento da Previdência está fora da lista do 135 e terá que ir à Justiça para brigar pela incorporação.
A Justiça costuma determinar a retroatividade a 1988, sempre que o assunto se refere à legislação previdenciária. De acordo com especialistas, como Davisson Portanova, a correção pode representar aumento superior a 150%, se considerado esse período.
Aposentados pela proporcional também estão fora da lista das correções e dos atrasados sobre o teto. A saída é procurar advogado especializado e entrar com ação nos tribunais.
Segurados que não tiveram a revisão históricas conhecidas como IRSM (ou URV), ORTN e OTN também terão recorrer aos tribunais. Pessoal aposentado pela proporcional também deve recorrer .
Os herdeiros de aposentados que tiveram benefícios limitados ao teto terão de entrar na Justiça para ter o direito reconhecido. Só assim terão chance de receber atrasados dos últimos cinco anos.
Os herdeiros devem ficar atentos ao prazo de prescrição que é de cinco anos. Logo, se a morte do segurado ocorreu em 2005, não terão mais como reaver o direito. Mas se foi em 2008, em tese, a Justiça pode conceder a revisão pelo teto até o período de 2011.
Para entrar com ação na Justiça, é importante que o segurado tenha em mãos a carta de concessão do benefício, onde há a memória de cálculo dos ganhos.
Acordo para doentes - Os aposentados e pensionistas do INSS com doenças crônicas podem vir a ter prioridade no pagamento de atrasados do teto. Um acordo informal foi feito entre representantes do Ministério Público Federal de São Paulo, da Previdência e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e o Sindicato Nacional dos Aposentados, ligado à Força Sindical, para que seja feito levantamento dos casos.
O INSS se comprometeu em acelerar a quitação da dívida dos últimos cinco anos mediante a pesquisa da entidade de classe, que vai verificar o número e quem são os beneficiários doentes.
STF reconheceu - Em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à correção de até 39,35% para quem contribuiu acima do teto. Em 14 de fevereiro deste ano, o STF publicou o acórdão de Repercussão Geral, que ordena o pagamento na Justiça para todas as ações similares, mas não editou súmula sobre o tema, para pagamento administrativo.
A demora do governo em anunciar a revisão pelo teto e o pagamento de atrasados para aposentados do INSS mobilizou representantes do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical, da Justiça Federal de São Paulo e do Ministério Público Federal. Ação civil pública com pedido de liminar foi protocolada para corrigir de imediato a injustiça de mais de 20 anos.

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