SEM DEVOLVER - Outro ponto favorável é que o aposentado não vai precisar devolver o que recebeu durante a primeira aposentadoria, algo em torno de R$ 280 mil. Pela decisão, o STJ entendeu que a renúncia à aposentadoria, para fins de aproveitamento do tempo de contribuição e concessão de novo benefício, não implicaria na devolução dos valores recebidos. O argumento é que enquanto vigorou a aposentadoria inicial, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos pelo INSS.
Segundo o advogado previdenciário Eurivaldo Neves Bezerra, o Judiciário tem sido bastante favorável aos aposentados. “O pedido de correção é feito considerando as contribuições feitas durante o período trabalhado após a aposentadoria”, explica.
DIREITO LIMITADO - É preciso ficar atento antes de entrar com ação requerendo a desaposentação. Segundo advogados, nem todo aposentado que continuou a trabalhar terá correção, apesar que fazer jus ao recálculo. Isso aconteceu com o aposentado Álvaro da Silveira Freire, 42 anos. Ao procurar consultoria jurídica, foi informado que não valeria à pena. As contribuições feitas após a aposentadoria não aumentariam o benefício.
PROJETOS FAVORÁVEIS - Há cinco iniciativas na Câmara de Deputados para garantir o direito à desaposentação. Os projetos (PLs) foram reunidos para tramitação em conjunto. Ao PL 5.668/09, do deputado Celso Maldaner (PMDB/SC), foram agrupados os PLs 5.693/09, de Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), 6.552/09 de Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), 6.951/10 de Cleber Verde (PRB/MA) e 7.369/10 de Eduardo Barbosa (PSDB/MG). Todos alteram a Lei 8.213, 1991, para permitir o recálculo.
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