12 de outubro de 2011

Justiça amplia lista de doença que dá benefício previdenciário

Decisão beneficia quem pedir auxílio ou aposentadoria
 por invalidez e não tiver contribuição mínima
Um segurado teve a aposentadoria por invalidez reconhecida sem ter cumprido o mínimo de 12 contribuições ao INSS, prazo exigido para quem não está em um lista de doenças da Previdência que concede o benefício sem car|ência. A decisão foi dada pela Turma de Uniformização dos juizados do TRF da 4ª Região ( o Tribunal abrange os três Estados do Sul).
Pela lei, só 15 doenças, como o mal de Parkinson e a tuberculose (veja quadro completo aqui em outro post do blog), isentam o segurado de um ano de contribuiição antes de receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. A decisão beneficia todos que tiveram a saúde comprometida da mesma forma que as doenças relacionadas na lista e não conseguiram provar a carência exigida pelo INSS.
A Defensoria Pública da União do Paraná conseguiu, nesse caso, que o benefício fosse dado a um segurado por conta de um AVC (Acidente Vascular Cerebral). As sequelas da enfermidade foram consideradas parecidas com a epondiloartrose anquilosante (doença inflamatórtia que afeta articulações), que consta na lei.
MAIS DOENÇAS - Segundo o Tribuanl, é possível que juiz reconheça que as condições médicas de um segurado sejam semelhantes às previstas na lista pelo Ministério da Sáude para liberar da carência de contribuições. Para ter a isenção de carência é preciso comprovar a qualidade de segurando. Isso quer dizer que pra ter direito ao benef´ciio deve se ter feito pelo menos uma contribuição no prazo de seis meses (autônomos) ou 12 meses ( empregados). Quem esteve trabalhando por dez anos, a condição de segurado é mantida por até três anos, se desempregado.
Para saber se a doença se enquadra à lista do Ministério da Saúde, basta verificar se o que o segurado sofre  tem efeitos semelhantes. Por exemplo, apesar do Mal de Chagas não estar previsto pela norma, caso a doença leva algum problema de coração grave, a Justiça pode considear que o segurado tem direito. A lista é apenas exemplificativa. (Mais informações sobre o assunto em outro post neste blog)

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