12 de outubro de 2011

Quando não há tempo mínimo de contribuição

Em caso de acidente ou de doença relacionada ao trabalho, não há tempo mínimo de contribuição

Se o segurado tem uma das doenças graves previstas na lei no início da incapacidade:

* tubercose
* hanseníase
*alienação mental
*neoplasia maligna (câncer)
* cegueira
* paralisia irreversível e incapacitante
* cardiopatia grave
* doença de Parkinson
* espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória que afeta as articulações)
* Nefropatia grave (doença do rim)
* doença de Paget em estágio avançado( osteíte deformante)
* Aids
* contaminação por radiação (comprovada em lauda médico)
* hepatopatia grave ( doença grave)

EXEMPLOS DE DOENÇAS

ALZHEIMER
AVC
HEPATITE CRÔNICA POR ALCOOLISMO
ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA
MAL DE CHAGAS SEGUIDO DE DOENÇA DO CORAÇÃO
DOENÇAS DE HUNTINGTON ( afeta o sistema nervoso central)
OUTRAS DOENÇAS QUE AFETAM AS ARTICULAÇÕES

Observações:
 Mesmo com uma dessas doenças, o INSS
 exige que o trabalhador tenha "qualidade de segurado".

Para quem tem carteira assinada:
- é preciso ter ao menos uma contribuição ao INSS nos últimos 12 meses;
- quem já tinha um ano de pagamentos ao INSS mantém a qualidade de segurado por  até dois anos;
- Esse prazo pode chegar até três anos, para quem já tinha 10 anos de contribuição.

Para autônomos:
A qualidade de segurado se mantém por apenas seis meses para quem fez ao menos um pagamento ao INSS.

0 comentários:

Postar um comentário