12 de outubro de 2011

Três meses de aviso-prévio

A lei que permite ao trabalhador ter aviso-prévio de até 90 dias ao ser demitido entroi em vigor. O prazo do aviso-prévio na demissão era de 30 dias. De agora em diante, o período vai variar de um a três meses, conforme o tempo de serviço. Assim, o empregado pode receber até três salários ao ser dispensado.
A nova lei assegura ao trabalhador 30 dias de aviso, mais três dias extras por ano trabalhado. O limite será de 90 dias. Isso significa que os três meses vão ser concedidos a quem tem, no mínimo, 20 anos de trabalho na empresa. A lei não define se o direito é retroativo aos desligados nos últimos dois anos.
Para o vice-presidente do Sitratuh-Florianópolis, Anésio Schneider, a medida inibirá a rotatividade no emprego no País.
Confira os detalhes

AVISO-PRÉVIO
Período remunerado garantido por lei para que o trabalhador procure novo emprego após ser demitido.

ATÉ TRÊS SALÁRIOS
Se o empregado optar por ser demitido de imediato, a empresa poderá pagar o tempo do aviso prévio no valor de até três salários. Há ainda a opção de manter o empregado trabalhando por até mais 90 dias.

DESCONTOS
O aviso prévio trabalhado tem desconto do INSS, Imposto de Renda na fonte e recolhimento para do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

ATÉ 90 DIAS
O trabalhador tem direito a 30 dias de aviso prévio, além de 3 dias extras por ano trabalhado, podendo atingir ao limite de 90 dias. Esses 90 dias vão ser concedidos para quem tem, no mínimo, 20 anos de trabalho.

DOMÉSTICAS
A nova lei também vale para os empregados domésticos, desde que eles tenham carteira assinada.

NÃO INCIDE NO FGTS
A nova regra do aviso-prévio não altera a multa de 40% sobre o saldo do FGTS que o trabalhador recebe ao ser demitido.

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