29 de novembro de 2011

Indústria não quer pagar aviso maior desde 2009

A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) decidiu orientar que as empresas não paguem o aviso-prévio de até 90 dias para quem foi demitido antes da nova lei, de 13 de outubro deste ano. Os sindicatos reivindicam que o aviso maior também beneficie os demitidos nos últimos dois anos --tempo máximo que os funcionários têm para entrar com uma ação na Justiça trabalhista.
O aviso-prévio maior é calculado de acordo com o tempo de empresa.
São pagos 30 dias para quem tem até um ano de empresa e mais três dias para cada ano adicional de contrato, até 90 dias.
Para a entidade sindical, a lei não retroage, ou seja, não pode ser aplicada a casos anteriores à sua publicação. Em nota, diz que "quem foi demitido antes da lei recebe segundo a CLT, que dá apenas 30 dias de aviso",
Os órgãos de representação dos trabalahdores,contudo, se contraponhem a esse entenduimento da Fiesp e ingressam em massa com processos trabalhistas.

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