9 de novembro de 2011

INSS reembolsa empresas que pagam o auxílio-doença

Em outro post neste blog, informamosque o trabalhador doente deve ganhar remuneração da empresa, enquanto aguarda na fila para ter o benefício da Previdência Social, seja o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Veja os detalhes.

SEQUÊNCIA DE PROBLEMAS

* -Quando a perícia do INSS dá alta para o segurado, mas o médico do trabalho da empresa diz que ele ainda está impossibilitado de trabalhar, ocorre o chamado "limbo previdenciário"

* - O empregador se recusa a receber o funcionário, pois teme que sua doença se agrave

* - O INSS também não aceita renovar o benefício, pois diz que não há mais necessidade do pagamento

* - E o trabalhador não recebe nem do INSS, nem da empresa

QUEM TEM DIREITO

 Hipótese 1: segurado sem renovação de benefício
* - Trabalhadoires que tiveran o seu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez cessados enquanto ainda não estavam prontos para voltar ao trabalho

* - No caso, a empresa pode ter deixado de respeitar a regra que manda encaminhar todo o segurado ao INSS quando ele não tem condições de trabalhar

* - O empregado pode também estar tentando renovar o benefício pela via administrativa ou com uma ação na Justiça

Hipótese 2: Segurados que estão esperando a concessão do benefício
* - Nesse caso, o trabalhador não consegue a concessão do benefício no posto ou agência

* - São situações mais raras por que, em geral, o INSS barra a renovação

Recomendação
O segurado deve entrar com uma ação, com pedido de liminar (decisão provisória que antecipa o julgamento final) na Justiça do Trabalho pedindo que o empregador pague o salário enquanto o INSS não libera o benefício

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