Os trabalhadores que ficaram doentes, não conseguem receber o benefício do INSS e não são aceitos pela empresa por causa da incapacidade podem garantir, na Justiça do Trabalho, o recebimento do salário integral enquanto o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez não saem.
As decisões são do TRT de São Paulo (Tribnal Regional do Trabalho) e tendem servir de base para novos julgados. A juíza Ivani Bramante disse que já reconheceu o direito para um funcionário que ficou no "limbo previdenciário" (sem exercer o seu cargo e sem receber o benefício, já que a perícia do INSS lhe deu alta, mas o médico do trabalho não o deixou voltar) e que essas ações estão aumentando.
Segundo sindicatos consultados, não há uma convenção coletiva que garanta o pagamento do salário ao segurado que espera a liberação do benefício por invalidez. Mas algumas empresas fazem um acordo. Dirigente sindical ouvido afirma que a lei só diz que o contrato de trabalho é suspenso quando o INSS paga algum benefício, o contrato de trabalho continua valendo.
Advogados especializados em Previdência dizem que, quando o segurado entra com uma ação contra o INSS, na Justiça Federal, dificilmente ele consegue uma liminar (quando o juiz manda pagar um direito antes de o processo ser finalizaado). Ressaltam, contudo, que na Justiça do Trabalho, onde são julgadas as ações contra o empregador, é mais fácil conseguir. Algumas decisões, porém, pedem que, quando o pagamento dos atrasados do benefício (referente ao período que recebeu o salário no lugar do auxílio) sair, vá para o empregador. Nesse caso, a decisão vale a pena se o trabalhador ganhar mais que o teto do INSS( hoje, R$ 3.691,74) Veja mais detalhes sobre o assunto em outro post dedste blog.
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