Na decisão, publicada na última terça-feira, o segurado recebia R$ 1.000 e, com a troca de aposentadoria, tinha direito a receber um novo benefício no valor de R$ 1.400.
No caso, a Justiça determinou que ele teria de devolver em parcelas a grana que já tinha recebido do INSS. Porém aplicando o desconto mensal de 30% no valor do seu benefício, o pagamento cairia para R$ 980, o que reduziria o valor da aposentadoria dele.
Até então, quando a Justiça determinava a devolução dos valores, o desconto aplicado era de 30% do valor da nova aposentadoria.
No caso, a Justiça determinou que ele teria de devolver em parcelas a grana que já tinha recebido do INSS. Porém aplicando o desconto mensal de 30% no valor do seu benefício, o pagamento cairia para R$ 980, o que reduziria o valor da aposentadoria dele.
Até então, quando a Justiça determinava a devolução dos valores, o desconto aplicado era de 30% do valor da nova aposentadoria.
0 comentários:
Postar um comentário