4 de novembro de 2011

Trabalhador com hérnia tem direito a auxílio-doença

A Justiça Federal do Rio condenou o INSS a restabelecer o pagamento de auxílio-doença a segurado que sofria de hérnia de disco. O juiz Aluisio Mendes (TRF2) considerou que a doença tornou o trabalhador incapacitado à atividade laboral.
O INSS havia suspendido o benefício sob a alegação de que o cidadão estaria apto para o trabalho, já que teria atuado no período de licença. No entanto, ficou constatado que, apesar do retorno, o segurado não foi capaz de trabalhar por uma semana inteira, confirmando a debilidade.
Auxílio por 60 dias -
Para contornar a enxurrada de ações na Justiça pelo restabelecimento de auxílios-doença, o INSS estuda implementar, já em fevereiro do ano que vem, um novo modelo de perícias. Pelo projeto, a concessão do benefício se daria sem a avaliação do perito do INSS, obedecendo à Tabela de Repouso por Doenças, até o limite de 60 dias. O atestado com o afastamento seria preenchido e enviado ao instituto pelo médico da rede pública ou particular.

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