22 de novembro de 2011

TST: Concursado tem prioridade sobre terceirizados

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente pedido da Petrobras Transporte S.A. (Transpetro), que pretendia suspender os efeitos de decisão do TST da 2ª Região (SP) que deu prioridade de contratação para aprovada em concurso sobre pessoal terceirizado. Na ocasião, a empresa foi condenada a admitir candidata aprovada para o cargo de profissional de meio ambiente júnior.
O pedido já havia sido indeferido anteriormente, em decisão monocrática, pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, durante o período de férias, o que motivou o novo recurso.
Na ação, ajuizada em fevereiro de 2010, a candidata pleiteou admissão imediata na empresa, para a qual foi aprovada em sexto lugar por meio de concurso para a formação de cadastro reserva. A alegação era que a Transpetro, sem prorrogar a validade da seleção, teria contratado dez terceirizados para exercer as mesmas atribuições.

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