O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em três temas relativos à matéria previdenciária. São processos sobre isonomia de gratificação aos inativos e pensionistas do Poder Executivo; incidência do teto constitucional remuneratório sobre a acumulação do benefício de pensão com os proventos de aposentadoria; necessidade de, em direito previdenciário, haver demanda primeiro em âmbito administrativo e depois no judicial.
Isonomia de gratificação - Por unanimidade, os ministros votaram pela repercussão geral em tema apresentado no Recurso Extraordinário (RE) 631389. Nele, o Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (DNOCS) questiona decisão da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará que modificou sentença da primeira instância e decidiu pela extensão aos inativos e pensionistas da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) prevista na Lei 11357/06, no percentual de 80 pontos por servidor.
A Turma Recursal entendeu que a referida gratificação, enquanto não adotadas as medidas para a avaliação de desempenho dos servidores em atividade, tem caráter genérico, motivo pelo qual deveria ser paga aos pensionistas e aos servidores já aposentados, os que se aposentaram de acordo com a regra de transição e os que preenchiam os requisitos para a aposentadoria quando da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003. Também considerou que o pagamento da GDPGPE em percentual diferenciado de 50 pontos aos inativos, mediante a apontada impossibilidade de avaliá-los, violaria o princípio constitucional da igualdade.
O autor alega violação dos artigos 2º; 40, parágrafo 8º; 61, parágrafo 1º, inciso II; e 169, parágrafo único, todos da Constituição Federal. Aduz que destinar a GDPGPE em percentual maior que 80 pontos aos servidores da ativa estaria em conformidade com o princípio constitucional da eficiência, “haja vista ficar a gratificação em comento condicionada ao efetivo desempenho das funções do cargo, sendo devida após a avaliação individual do servidor”. Portanto, não haveria a concessão de forma automática a todos os servidores.
O ministro Marco Aurélio, relator do processo, admitiu existência de repercussão geral. Para ele, “a matéria repercute sobremodo no campo social e econômico, porquanto a parcela remuneratória é observada no âmbito do Poder Executivo”.
Assim, entendeu que, cabe ao Supremo, elucidar o tema, “mormente em se tratando de decisão judicial formalizada por Juizados Especiais, no caso, os Federais”. O relator determinou a interrupção do trâmite dos demais processos que envolvem a matéria a fim de que seja aguardada a decisão do Supremo sobre o tema.
Acúmulo de benefícios superior ao teto - O ministro Marco Aurélio também é o relator do RE 602584 em que a União questiona decisão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que assentou a não incidência do teto constitucional remuneratório sobre o montante decorrente da acumulação do benefício de pensão com os proventos de aposentadoria. Na análise de um mandado de segurança, o Conselho Especial observou que o caso trata de direitos distintos.
A União sustenta ofensa ao artigo 37, inciso XI, da CF e aos artigos 8º e 9º, da Emenda Constitucional nº 41/03. Conforme a autora, a emenda prevê expressamente que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos não poderão exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo, incluindo-se os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não e as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza. Assevera incabível aceitar que servidor ou ex-servidor público, ao acumular proventos e pensões, receba remuneração ou proventos em valor superior ao do subsídio mensal dos ministros do STF.
De acordo com o ministro Marco Aurélio a matéria apresenta conflito de interesses possível de se repetir em inúmeros casos. “Cumpre elucidar se, consoante o teor do inciso XI, do artigo 37, da Lei Básica Federal, há possibilidade de, ante o mesmo credor, existir a distinção do que recebido, para efeito de teto constitucional, presentes as rubricas proventos e pensão”, disse.
De início, o relator considerou que tal preceito constitucional “é abrangente ao aludir à percepção cumulativa ou não de parcelas”. “Cabe ao Supremo, como guardião-maior da Carta, como responsável pela unidade desta no território nacional, emitir a última palavra a respeito”, concluiu o ministro Marco Aurélio, seguido pela unanimidade da Corte quanto ao reconhecimento da repercussão.
Requisito de ação administrativa - Em outro Recurso Extraordinário (RE 631240), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contesta acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que considerou ser desnecessária a prévia postulação de direito previdenciário perante a administração, como requisito para postulação judicial do mesmo direito. A decisão do Plenário Virtual, de aceitar a repercussão geral da matéria, ocorreu por maioria dos votos, que seguiu o ministro Joaquim Barbosa (relator).
Em síntese, o INSS sustenta violação dos artigos 2º e 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. No recurso, o instituto registra as vantagens do prévio exame da matéria previdenciária pelo órgão especializado, “com vistas ao atendimento das pretensões dos administrados”. O INSS entende que “a via judiciária acarreta inúmeros ônus a este segurado, tais como: pagamento de honorários advocatícios, custas processuais, tempo de espera maior da concessão judicial do benefício e o pagamento dos valores atrasados, caso devidos”.
Ao considerar que o processo apresenta repercussão geral, o ministro Joaquim Barbosa afirmou ser oportuno, lembrar que “o resgate da importância e da responsabilidade dos órgãos estatais pela condição da atividade administrativa, no campo previdenciário e tributário, tem ocupado a pauta da sociedade civil”.
10 de janeiro de 2011
PDT apresentará emenda para o mínimo subir para R$ 561,00
Em março, a correção das aposentadorias e pensões do INSS pode sair dos 6,41% anunciados pelo governo e chegar a 10%, como defendem as centrais sindicais que já têm a garantia de apresentação de emenda do deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) com a proposta. Nesse caso, segurados do INSS que ganham acima do mínimo terão direito a até R$ 248,96 em atrasados a receber em abril. Essa é a diferença para quem recebe o teto de R$ 3.689,66 (que pode ir a R$ 3.814,14), pelos meses de janeiro e fevereiro, caso a votação seja encerrada em março. Assim, atrasados seriam pagos em abril.
A primeira semana do novo governo foi de muitos números. Aposentados e pensionistas, que esperavam índice inferior ao mínimo (que passou de R$ 510 a R$ 540 e levou 5,88%), ganharam os tais 6,41%. Parecia que tinham virado um jogo que nem queriam virar: pediam reajuste único e não entenderam a manobra que lhes garantiu ganho real, mas deixou o mínimo sem ele. Durante a semana, partidos políticos se envolveram na discussão do piso e ofereceram também: R$ 543 (6,47%); R$ 545 (6,86%); R$ 550 (7,84%); R$ 560 (9,80%) e R$ 580 (13,75%).
Pelo menos, a inflação - Com isso, as centrais deixaram as “férias coletivas” e anunciaram que vão defender mais. Agora, estão em vigor os 6,41% já acertados. Esse ganho é certo. Mas a divulgação do INPC, inflação oficial adotada pelo governo para repor perdas a cada ano, chegou a 6,47%. Se vencer a proposta de R$ 9,80% para o mínimo, os aposentados acreditam que podem levar 7%. Pelo jeito, não é difícil. Não está tão distante dos 6,47% de lei.
Estratégias para fazer pressão - A primeira grande passeata do ano será na Bahia. No ano passado, os aposentados e pensionistas abraçaram a Igreja de Nosso Senhor do Bonfim. Deu sorte: conseguiram revisar o reajuste de 6,14% para 7,72%. Vão fazer o mesmo em 24 de janeiro, que é o Dia do Aposentado. Também repetiram a presença em massa na Missa do Aposentado, na Igreja dos Capuchinhos, na Tijuca, sexta-feira. No dia 30, promovem ato em Aparecida do Norte (SP).
Centrais Sindicais - Para defender os reajustes mais elevados, de 13,75% para o mínimo e de 10% para os aposentados, as organizações adiantam que farão muita pressão especialmente no Congresso Nacional. Os representantes que elas têm no Parlamento já anunciaram suas propostas, o que dá tempo para muita negociação até os deputados e senadores retomarem os trabalhos — o que só está previsto para acontecer na primeira semana de fevereiro.
Pelo menos, a inflação - Com isso, as centrais deixaram as “férias coletivas” e anunciaram que vão defender mais. Agora, estão em vigor os 6,41% já acertados. Esse ganho é certo. Mas a divulgação do INPC, inflação oficial adotada pelo governo para repor perdas a cada ano, chegou a 6,47%. Se vencer a proposta de R$ 9,80% para o mínimo, os aposentados acreditam que podem levar 7%. Pelo jeito, não é difícil. Não está tão distante dos 6,47% de lei.
Estratégias para fazer pressão - A primeira grande passeata do ano será na Bahia. No ano passado, os aposentados e pensionistas abraçaram a Igreja de Nosso Senhor do Bonfim. Deu sorte: conseguiram revisar o reajuste de 6,14% para 7,72%. Vão fazer o mesmo em 24 de janeiro, que é o Dia do Aposentado. Também repetiram a presença em massa na Missa do Aposentado, na Igreja dos Capuchinhos, na Tijuca, sexta-feira. No dia 30, promovem ato em Aparecida do Norte (SP).
Centrais Sindicais - Para defender os reajustes mais elevados, de 13,75% para o mínimo e de 10% para os aposentados, as organizações adiantam que farão muita pressão especialmente no Congresso Nacional. Os representantes que elas têm no Parlamento já anunciaram suas propostas, o que dá tempo para muita negociação até os deputados e senadores retomarem os trabalhos — o que só está previsto para acontecer na primeira semana de fevereiro.
STJ: liberada ação dos velhos que Berzoini humilhou
Escrito por Josias de Souza
O STJ pôs para andar um processo em que o Ministério Público Federal pede indenização para velhinhos que o grão-petê Ricardo Berzoini maltratou.
O STJ pôs para andar um processo em que o Ministério Público Federal pede indenização para velhinhos que o grão-petê Ricardo Berzoini maltratou.
Primeiro titular do ministério da Previdência na Era Lula, Berzoini promoveu, em outubro de 2003, um “recadastramento” dos aposentados do INSS.
A medida alcançou os velhos com mais de 90 anos. Quem não provasse que estava vivo teria o pagamento do benefício bloqueado.
Formaram-se defronte das delegacias do INSS filas de velhinhos desesperados.
A humilhação e o desrespeito levaram o Ministério Público Federal a agir.
A Procuradoria da República levou ao Judiciário uma ação contra a União e o INSS. Pediu que sejam condenados a indenizar os idosos por danos morais e patrimoniais.
Um juiz de primeira instância negou curso ao processo. Alegou que o Ministério Público não tinha legitimidade para propor a ação.
Acionado, o TRF-4, tribunal sediado em Porto Alegre, confirmou a sentença do juiz. A Procuradoria foi bater às portas do STJ, em Brasília.
Nesta quinta (6), em decisão unânime, a 1ª turma do STJ decidiu que o Ministério Público tem, sim, poderes para propor a ação.
Desse modo, sete anos depois do descalabro, o processo volta a andar. Recomeça do zero. Vai-se discutir, da primeira à última instância, o mérito do pedido.
Quem tinha 90 anos –se não morreu— tem agora 97. Considerando-se o ritmo do Judiciário, vai à cova antes do veredicto.
Se o debate sobre a legitimidade da Procuradoria consumiu quase uma década, a análise do mérito da causa pode se arrastar pelo dobro do tempo.
Se sair, a indenização forrará os bolsos dos herdeiros. Coisa para depois do ano da graça de 2020.
Por sorte, Berzoini é novo e saudável. Há de viver para assistir, entrado em anos e de bengala, à condenação de seu desatino.
Por azar, quem causou a encrenca não arcará com a conta. O espeto, como sói, vai à bolsa da Viúva. Brasiiiiilllll! (FSP)
Assinar:
Postagens (Atom)

