12 de janeiro de 2011

Súmula do TST limita equiparação salarial entre funcionários

Um trabalhador que exerce uma determinada função, mas tem atribuições de um cargo superior, por exemplo, pode pedir equiparação salarial na Justiça. Mas esse direito, que é assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), agora apresenta limitações. Isso porque uma recente mudança no inciso VI da Súmula 6 da Tribunal Superior do Trabalho (TST) veda parte desse direito e a alteração já é considerada uma vitória para as empresas.
Agora, se um funcionário quer aproveitar a sentença favorável concedida a um colega de trabalho, terá que provar algumas igualdades, como ter a mesma função e qualidade técnica do trabalho.
Para deixar mais claro, se Maria vai à Justiça e consegue equiparação salarial com João, José não pode usufruir da sentença de Maria para ter o mesmo salário de João. Com a mudança, José precisaria comprovar que o tempo de serviço em relação a João não é superior a dois anos.
“Antes, essa comprovação não era necessária. Muitos se valiam da sentença de outros para pedir a mesma coisa na Justiça. Essa alteração veio frear o excesso de ações contra as empresas, que sofriam com os processos de equiparação em cadeia”, explica Roberta Vaz dos Santos, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados.
Segundo ela, a recente Resolução 172 do TST freia a utilização temerária da equiparação salarial em cadeia, que vinha tomando força desde o ano 2000.
“Existe muito boca-a-boca entre funcionários, principalmente quando se ganha ações na Justiça. Por isso, essa mudança é um avanço para as empresas. Ou seja, para preencher os requisitos da equiparação, é necessário observar atentamente o topo da cadeia”, completa.
Para pedir a equiparação salarial, o artigo 461 da CLT diz que a idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos.
“O problema de equiparação salarial coletiva é algo que tem sido enfrentado há muito tempo por grandes empresas. Sem essa mudança, não havia nenhum parâmetro de avaliação para que fosse concedida a equiparação salarial”, afirma Roberta.
A recente mudança na legislação trabalhista já trouxe uma corrida aos escritórios de advocacia. “Muitos clientes já pediram um levantamento dos processos com equiparação em cadeia. A alteração não vale para os processos em andamento, mas evita problemas futuros”, finaliza a advogada.
Contraponto - O entendimento de que a mudança da súmula 6 do TST foi interessante para as empresas não é unanimidade. Para os advogados Francisco Gonçalves Martins e Patricia Teixeira de Santiago, da Advocacia Martins, o referido texto “mudou muito pouco ou quase nada” o cenário atual.
“De fato, quanto à equiparação salarial o fato constitutivo do direito do trabalhador em obter a equiparação salarial sempre impôs ao mesmo provar que laborava nas mesmas condições de seu paradigma, bem como não haver, ainda, tempo de serviço superior a dois anos entre um e outro. Assim, por exemplo, não é porque Maria conseguiu na Justiça a equiparação salarial com João que, automaticamente, José passa a ter o mesmo direito, já que a sentença só faz coisa julgada entre as partes”, explicou Martins.
“Logo, para este (José) obter o mesmo direito à equiparação salarial tanto agora como antes da mudança do item VI da Súmula 6 do TST terá o trabalhador que fazer a prova do exercício de atividades iguais às de João, já que a sentença dada em prol de Maria é mero indício de prova. Na verdade, é o advogado do trabalhador que terá que esmerar em produzir a prova pertinente em favor do seu cliente”, completou Patricia.

Proposta de 8,2% continua desagradando aeroviários e aeronautas

A reunião entre os sindicatos nacionais dos aeroviários (pessoal que trabalha em terra), dos aeronautas (pilotos e comissários de bordo) e das empresas aéreas, realizada nesta quarta-feira ( para chegar a um acordo de reajuste salarial para os trabalhadores), terminou sem definição.
O SNA (Sindicato Nacional dos Aeroviários) pedia reajuste de 10% para todos os cargos e de 15% para o piso salarial, mas o Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aéreas) oferecia 8% de aumento para todos os funcionários. O Snea informou que a proposta de reajuste foi elevada de novo (já tinha subido de 6% para 8%), mas não houve aprovação dos trabalhadores.
- Não houve acordo nenhum. Marcaram segunda-feira [17] para virem conversar com a gente novamente. Em momento algum eles estão ameaçando fazer qualquer coisa [protestos em aeroportos, paralisações ou greves]. Nós fizemos a seguinte proposta: 8,2% para todos os salários, 8,5% para o piso salarial e aceitamos criar um piso para o operador de equipamento, que é o pessoal de rampa.
Na terça-feira (11), a presidente do SNA, Selma Balbino, afirmou que, além do reajuste salarial, outras reivindicações estavam na pauta, como expansão do período da licença-maternidade, aumento do valor da cesta básica e elevação da diária internacional para aeronautas.
Questionado sobre os pedidos de aumento do valor da cesta básica – de R$ 211 para R$ 300 – e da ampliação do tempo da licença-maternidade – de quatro para seis meses -, o Snea se limitou a afirmar que “não havia outro pedido” - somente a questão salarial. 

IR: ultimato das centrais sindicais pela correção da tabela

As centrais sindicais prometem entrar com ação na Justiça na próxima terça-feira se, até lá, o governo federal não abrir negociação para corrigir a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pelo índice da inflação, de 6,43%.
— Estamos preparando ações no Brasil inteiro e, na terça-feira, a ideia é entrar na Justiça Federal nos estados com uma série de ações. Estamos propondo a correção pela inflação. Se não corrigir isso, é um confisco — disse, ontem, o presidente da Força Sindical, deputado federal Paulinho Pereira (PDT-SP), ao sair do Palácio do Planalto, onde conversou com o ministro de Relações Institucionais, Luiz Sérgio Nóbrega.
Reivindicações
A correção da tabela é um dos três itens de reivindicados numa carta protocolada para ser entregue a presidenta Dilma Rousseff. No documento, estão também os pedidos de 10% de aumento para os aposentados que recebem acima de um salário mínimo e o aumento do piso nacional para R$ 580. (Danielle Abreu )

Orientação para recolher certo a da contribuição sindical dos empregados

O valor da contribuição sindical corresponde à remuneração de um dia de trabalho. Para esse fim, considera-se um dia de trabalho:

a) uma jornada normal de trabalho, no caso de pagamento por hora, dia, semana, quinzena ou mês;
b) 1/30 avos da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão;
c) 1/30 avos da importância que tiver servido de base ao desconto da contribuição previdenciária, quando o salário for pago em utilidades (in natura) ou nos casos em que o empregado receba habitualmente gorjetas.

Existe a obrigatoriedade de se fazer a anotação da Contribuição Sindical na CTPS do empregado e também no Livro (Ficha) de Registro?
A Portaria MTPS nº 3.626/91 e alterações posteriores não exigem a anotação de pagamento da Contribuição Sindical, que estava prevista na Portaria GB nº 195/68, atualmente revogada.
Contudo, a empresa poderá anotar as informações sobre a Contribuição Sindical na ficha ou na folha do Livro Registro de Empregados e na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado. Estas anotações são:
a) número da guia de recolhimento;
b) nome da entidade sindical;
c) valor e data do recolhimento.
A empresa deverá manter em arquivo cópia da respectiva guia para fins de fiscalização.

Quando o empregado presta serviço a mais de uma empresa simultaneamente, como deverá ser efetuado o desconto da contribuição sindical?
Caso o empregado preste serviço em mais de uma empresa, simultaneamente (empregado com dois ou mais empregos), este deverá contribuir em relação a cada atividade exercida.
Exemplo: Um empregado trabalha em três empresas distintas, simultaneamente (em horários diversos). Ele deverá ter descontado, de cada um dos três salários que percebe, o valor de um dia de trabalho, como Contribuição Sindical, a ser recolhido ao respectivo sindicato da categoria profissional a que pertencer.

Qual o prazo para efetivar o recolhimento da contribuição sindical dos empregados e que documento será utilizado?
O recolhimento da contribuição sindical dos empregados e trabalhadores avulsos deverá ser efetuado no dia 30 do mês de abril de cada ano, por intermédio da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), aprovada pela Portaria MTE/GM nº 488/05.
Ressalta-se que o desconto será efetuado no mês de março e o recolhimento no mês de abril, conforme determinam os arts. 582 e 583 da CLT.
O art. 586 da CLT estabelece que a contribuição deverá ser feita à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil ou aos estabelecimentos bancários nacionais integrantes do sistema de arrecadação dos tributos federais.

O empregado afastado do trabalho no mês de março sofrerá o desconto da Contribuição Sindical?
Se, por qualquer motivo, o empregado não estiver trabalhando em março, isto é, estiver afastado do trabalho sem percepção de salários (ausência por acidente do trabalho, doença, etc.), o desconto da Contribuição Sindical ocorre no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho.
Logo, do empregado afastado há vários meses, com alta da Previdência Social em junho, por exemplo, desconta-se em julho para recolhimento ao sindicato próprio em agosto.


Fraudes em empréstimos a aposentados terá fiscalização rigorosa em Rondonópolis

O Conselho do Idoso de Rondonópolis registrou,  somente no ano passado,  150 denúncias de retiradas de empréstimos das contas dos idosos sem o conhecimento deles.  A entidade terá uma atuação intensiva, em 2011, contra as agências bancárias que oferecerem linhas de créditos para idosos aposentados ou pensionistas nos caixas automáticos, sem a necessidade de assinatura de contratos.
Segundo o presidente do Conselho Municipal do Idoso, Lindomar Lemes dos Santos, o Panta, atualmente os bancos oferecem linhas de crédito na média de R$ 4 a R$ 5 mil que podem ser sacadas em caixas eletrônicos em várias parcelas. “Sem o conhecimento do aposentado, até mesmo  membros da própria famílias fazem empréstimos automáticos da conta do idoso. A pessoa lesada toma conhecimento apenas quando são descontadas as parcelas do benefício nos meses seguintes”, explicou.
De acordo com Panta, em 2010, o Conselho pediu para os gerentes das agências bancárias disponibilizarem empréstimos apenas com a assinatura de contrato pelo titular do benefício. “Porém, houve uma negativa onde os representantes das agências locais alegaram que só cumprem as determinações dos seus superiores. Com isso, muitas pessoas estão retirando quantias consideráveis das contas dos idosos, sem conhecimento dos mesmos”, repassa o presidente do Conselho.
Em caso de empréstimos sem assinatura de contrato do aposentado ou pensionista, ele se sentindo lesado, poderá pedir o ressarcimento dos valores. “Temos vários registros como este que foram encaminhados para a Justiça. Agora, em 2011, contaremos com o apoio da Coordenadoria do Procon na  cidade. Acredito que o ressarcimento nestes casos vai ser mais rápido com a ajuda do órgão de defesa do consumidor”, acrescentou Panta.

Centrais cobram reunião com Dilma para discutir mínimo

As centrais sindicais fecharam uma estratégia de mobilização por um aumento maior do salário mínimo. Os representantes dos trabalhadores definiram em conjunto que o piso nacional deve ser de R$ 580 e pretendem reunir-se com a presidenta Dilma Rousseff para cobrar dela o reajuste. As centrais vão encaminhar ainda hoje um pedido de audiência urgente com a presidenta. O documento será enviado também a vários ministros do governo.
“Quando firmamos um acordo com o governo sobre o reajuste do salário mínimo até 2023, o princípio básico era a recuperação do mínimo. No ano em que todas as categorias tiveram aumento real, não ter o aumento real para o salário mínimo está errado”, disse o presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antonio Neto, um dos presentes na reunião ocorrida nesta terça-feira na capital paulista.
Segundo Neto e outros sindicalistas, caso o governo não aceite a proposta das centrais, serão marcadas manifestações nas principais cidades do país. Essas manifestações estão marcadas para a próxima terça-feira (18), em São Paulo. Uma mobilização deve ocorrer na Avenida Paulista às 11 horas.
Além de um aumento real para o mínimo, as centrais vão pedir correção da tabela do imposto de renda e aumento maior para os aposentados que ganham mais que o piso. Para as centrais, devem ter um aumento de 80% do percentual de reajuste aplicado ao salário mínimo.
“Estamos muito unidos, mais do que nunca. Todas as oportunidades em que esta união ocorreu, as resposta foram rápidas e as conquistas, imediatas”, declarou o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah.
Além dos representantes da CGTB e UGT, participaram da reunião membros da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Nova Central e Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).
Vinicius Konchinski

Maioria do trabalhadores em Alagoas se aposenta por idade

Em Alagoas, a maioria dos trabalhadores se aposentam por idade. Dos 187 mil aposentados no estado, 109 mil recebem esse tipo de aposentadoria, o equivalente a 58%. Os demais são aposentados por tempo de contribuição e por invalidez. O homem tem direito a se aposentar por idade ao completar 65 anos e a mulher 60 anos. Além disso é necessário ter 15 anos de contribuição. Esse pagamento não precisa ter sido efetuado recentemente. Os trabalhadores rurais têm uma redução de cinco anos nessa idade: homens se aposentam aos 60 anos e as mulheres, aos 55 anos.
Ao completar os pré requisitos, a idade e a contribuição, o trabalhador deve fazer o agendamento pelo telefone 135.. Ele é informado sobre o dia, a hora e qual a agência deve se dirigir. A agência emite um extrato da vida laboral do segurado e se houver concordância do cidadão quanto às informações, a aposentadoria é concedida no ato do atendimento. O benefício é pago a partir da  data do agendamento. As ligações para a Central 135, originadas de telefones públicos ou fixos, são gratuitas e o serviço funciona de segunda a sábado, das 7 às 22 horas.
Os contribuintes que estão com endereço atualizado no banco de dados do INSS recebem uma correspondência, no mês que antecede o seu aniversário, avisando que podem solicitar o benefício no dia seguinte ao completar os 65 ou 60 anos.
Os trabalhadores que deixaram de contribuir para a Previdência Social, mas que possuem o tempo para a aposentadoria por idade, podem solicitar o benefício quando atingir a idade. Pois esse benefício não exige a manutenção da qualidade do segurado, conforme a Lei 10.666, de 2003.
Documentos – Os documentos que comprovam os vínculos empregatícios e as contribuições ao INSS – como carteira de trabalho e carnês do INSS – devem ser guardados pelo trabalhador e podem ser levados, por precaução, na hora de requerer a aposentadoria por idade. Esses dados poderão comprovar a veracidade de informações que não constem no Cadastro Nacional do Informações Socias (CNIS).
Em alguns casos, é necessário que o trabalhador leve ao INSS documentos para complementar as informações. Assim sendo, leva-se mais tempo para analisar o pedido e conceder o benefício. Um exemplo disso são os vínculos e remunerações chamadas de extemporâneas, ou seja, aquelas que foram incluídas no sistema após a data em que o recolhimento deveria ter sido feito. Se o trabalhador tiver vínculos e remunerações garantidas por ações trabalhistas, é necessário levar todos os documentos do processo para que as informações sejam incluídas.

Segurados individuais e domésticos têm até segunda para pagar contribuição

O prazo para pagamento da contribuição previdenciária referente ao mês de dezembro, de segurados individuais, facultativos e empregadores domésticos, termina nesta segunda-feira (17). Quem não pagar nesta data terá que recolher a contribuição com multa diária regida pela taxa Selic mensal.
A contribuição se refere à folha de pagamento de dezembro, portanto, os segurados devem fazer o cálculo em cima do salário mínimo em vigor naquele mês: R$ 510. O novo mínimo (R$ 540) só deverá ser considerado para o recolhimento das contribuições em fevereiro, referentes a janeiro.
Na contribuição referente a dezembro, quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 510) deverá pagar R$ 102, referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo simplificado, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 56,10.
Para os trabalhadores domésticos que recebem mais que um salário mínimo, deve ser utilizada a tabela de incidência da alíquota. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.040,22; de 9% para quem ganha entre R$ 1.040,23 e R$ 1.733,70; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.733,71 e R$ 3.467,40. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
Direitos – A trabalhadora doméstica com carteira assinada ou o contribuinte individual e o facultativo têm direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença e salário-maternidade. Os dependentes podem receber o auxílio-reclusão e a pensão por morte.
Para incentivar a formalização, o governo federal autorizou o abatimento da alíquota de 12% referente à parcela patronal dos empregados domésticos na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do ano seguinte ao recolhimento, na versão completa. O desconto pode ser aplicado para um empregado por família e apenas até o valor de um salário mínimo.
Cálculo - A Guia da Previdência Social (GPS), que também pode ser emitida pela internet, é o documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes da Previdência Social. Para emitir a GPS e efetivar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social, buscar o atalho Agência Eletrônica: Segurado/Lista completa de serviços ao segurado, e acessar, na mesma área, o atalho referente à GPS com código de barras. É preciso baixar o programa.
Para calcular o valor da contribuição procure, dentro da área Agência Eletrônica Segurado ou Empregador, na lista completa de serviços ao segurado, as opções “Cálculo de contribuições e Emissão da Guia da Previdência Social (GPS)” para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais. Nela, é possível calcular a contribuição, com base no salário informado, e em seguida emitir a guia.
Códigos - Para cada tipo de contribuinte e de modalidade de pagamento há um código diferenciado. No caso de empregados domésticos, e com recolhimento mensal, é preciso anotar na GPS o código 1600. Para o recolhimento trimestral, o código é 1651. Na GPS do contribuinte individual, o código para recolhimento mensal é 1007; no trimestral, o código é 1104. Os contribuintes facultativos que pagam mensalmente devem indicar o código 1406; para pagamento trimestral, o código é 1457.

Os códigos que devem ser indicados na GPS para quem optou pelo simplificado são os seguintes:
• Código 1163, se optar pela contribuição individual mensal
• Código 1180, caso prefira a contribuição individual trimestral
• Código 1473, se optar pela contribuição facultativa mensal
• Código 1490, para quem escolher a contribuição facultativa trimestral

Prazos - Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referem.

Servidores de Rondonópolis ameaçam paralisar

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Sispmur) voltou a cobrar aumento de salário do prefeito José Carlos do Pátio para os servidores. A categoria quer o repasse da inflação na folha de pagamento de janeiro e já protocolou a cobrança na prefeitura.
Os servidores - que se dizem em edstado de greve -  também reivindicam aumento de 13% nos salários, já que dos 16% solicitados no ano passado, o prefeito deu apenas 3%.