De Lauro Jardim, na Coluna Radar, de Veja:
Deputado federal de primeiro mandato, o petista Weliton Prado afirma já ter recolhido cerca de 50 assinaturas só na bancada do partido para pedir a abertura de uma CPI destinada a investigar denúncias de irregularidades com o seguro DPVAT. Subscreveram o pedido, segundo ele, os grão-petistas Ricardo Berzoini e João Paulo Cunha.
Prado não fala o número exato, mas teria cerca de 200 assinaturas – o mínimo necessário são 171. O líder do governo Dilma, Cândido Vaccarezza, chamará Prado para uma conversa: leia-se enquadrá-lo.
Juízes na mira -Para cobrar a abertura da CPI, Weliton Prado reúne informações delicadíssimas. Dispõe de papéis que apontam a participação de seguradoras e até de magistrados. Ele sabe que juízes chegaram a pagar indenizações de até meio milhão de reais, sendo que o teto, previsto em lei, é de 13 000 reais, para acidentes com vítimas fatais. Prado enviou ofício ao CNJ para analisar tais casos.
A propósito, leiam artigo de Mirim Leitão ( Peso da Corrupção) no seguinte link:
http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:jyUI5i6X-dMJ:oglobo.globo.com/economia/miriam/posts/2010/09/22/peso-da-corrupcao-326410.asp+miriam+leit%C3%A3o+corrup%C3%A7%C3%A3o&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&source=www.google.com.br
7 de fevereiro de 2011
Governo Dilma fecha questão: mínimo será de R$ 545,00 e anuncia novo projeto
O ministro de Relações Institucionais, Luiz Sérgio, informou hoje que o governo enviará ao Congresso Nacional um projeto de política de reajuste de salário mínimo até 2014 – e não mais até 2023, proposta que chegou a ser enviada ao Legislativo pelo governo anterior. A decisão foi tomada hoje pela presidente Dilma Rousseff, durante reunião do grupo de coordenação política, no Palácio do Planalto. O grupo também decidiu manter o reajuste do salário mínimo em R$ 545 para este ano.
Segundo Luiz Sérgio, o governo entendeu que, depois que as centrais sindicais pediram uma renegociação do mínimo agora, em 2011, o ideal seria enviar ao Congresso um projeto com prazo menor para a política de reajuste. "As próprias centrais sindicais sempre ressaltaram que a política do salário mínimo recuperou o poder de compra do trabalhador", justificou o ministro. Ele lembrou que o governo anterior encaminhou o projeto de reajuste do salário mínimo até 2023, que não foi aprovado.
Segundo Luiz Sérgio, os líderes do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), e no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), disseram na reunião estar otimistas em relação à aprovação do novo projeto de reajuste do mínimo. Luiz Sérgio também tentou descartar qualquer possibilidade de vinculação da aprovação do projeto do mínimo à definição para o segundo escalão do governo. "É preciso encerrar essa discussão de vagas no segundo escalão. Quando se estava discutindo eleição na Câmara tentavam vincular a discussão do segundo escalão. E agora com o mínimo é a mesma coisa", disse.
Opinião: Brasil de Macunaima ou de Policarpo Quaresma
Uma nação é formada por milhões de pessoas com características próprias, mas mesmo assim especialistas conseguem detectar o caráter de um país. “A herança colonial da formação do Brasil marcou negativamente a formação do nosso próprio caráter.
Concentração de terras, escravidão e analfabetismo foi o que a herança lusitana nos deixou”, avalia Dejalma Cremonese, professor do Instituto de Sociologia e Política da Universidade Federal de Pelotas (RS).
Segundo ele, ainda hoje o povo brasileiro manifesta um caráter individualista e pouco solidário. “A solidariedade aparece somente em casos extremos – enchentes, secas ou algo parecido. Ela não deve ser a exceção, mas a regra. A elite sempre foi solidária com ela mesma, enquanto os excluídos sempre foram jogados para segundo plano”, afirma Cremonese.
Dois personagens da literatura são fundamentais na visão de caráter do brasileiro – Macunaíma, o herói sem nenhum caráter de Mário de Andrade, e Policarpo Quaresma, de Lima Barreto. Se o primeiro é um tipo preguiçoso e sem pudores para burlar as regras de conduta ou para utilizar a perspicácia em proveito próprio, o segundo é o herói da integridade, do caráter e da retidão moral.
“Se existe a característica de um Macunaíma no caráter do povo brasileiro é porque é fruto da herança cultural brasileira. Já Policarpo é a antítese de Macunaíma e talvez seja o nosso protótipo a ser alcançado”, acrescenta Cremonese.
Ervilha previne anemias e, acredite, ajuda no emagrecimento
Boa fonte de ferro, assim como o feijão, a ervilha ajuda a prevenir anemias e ainda contribui com quem quer emagrecer.
“Ela contém fibras que ajudam na melhora do intestino e na saciedade (resposta do organismo para as pessoas comerem menos) e na regulação do colesterol presente no sangue”, afirma a nutricionista Catiane Freitas.
Por ser rica em purina, no entanto, pessoas com gota, doença provocada pelo excesso de ácido úrico no organismo que causa dores nas articulações, devem consumir com moderação o legume. Nos supermercados podemos encontrar ervilhas frescas, congeladas ou enlatadas. A melhor opção, porém, são as primeiras. “Ervilhas enlatadas perdem nutrientes, em especial proteínas, e as processadas (congeladas) perdem na cor e no sabor”, diz.
“Ela contém fibras que ajudam na melhora do intestino e na saciedade (resposta do organismo para as pessoas comerem menos) e na regulação do colesterol presente no sangue”, afirma a nutricionista Catiane Freitas.
Por ser rica em purina, no entanto, pessoas com gota, doença provocada pelo excesso de ácido úrico no organismo que causa dores nas articulações, devem consumir com moderação o legume. Nos supermercados podemos encontrar ervilhas frescas, congeladas ou enlatadas. A melhor opção, porém, são as primeiras. “Ervilhas enlatadas perdem nutrientes, em especial proteínas, e as processadas (congeladas) perdem na cor e no sabor”, diz.
Sem cuidados, ar condicionado compromete a saúde
Na estação mais quente do ano, brasileiros de todas as regiões do País diminuem a temperatura em casas, empresas ou carros recorrendo ao ar-condicionado, que entra em ação para aliviar a sensação desconfortável do clima abafado do lado de fora. Apesar do conforto, o aparelho é vilão para aqueles que sofrem com doenças como rinite, sinusite e outras alergias. Além disso, a falta de manutenção do equipamento e o uso inadequado trazem ainda mais problemas para quem tem o sistema respiratório mais sensível.
O médico Fabrizio Romano, da Academia Brasileira de Rinologia, explica que o ar-condicionado desidrata o ar do ambiente e resseca a proteção que reveste as mucosas das vias aéreas. “O aparelho retira umidade do local, deixando o ar seco, o que prejudica o bom funcionamento das vias respiratórias, desde o nariz até os pulmões”, afirma.
O ressecamento do muco do nariz destrói anticorpos e enzimas que protegem o corpo, expondo as pessoas ainda mais aos riscos de infecções.
O publicitário Bruno Rodrigues, de 34 anos, sofre com o ar gelado do equipamento na agência onde trabalha, no Morumbi, zona sul de São Paulo. “O ar bate direto na minha mesa. Por causa dele, minha rinite fica ainda pior no verão. Vivo com o nariz entupido”, conta. “Sempre deixo uma blusa na empresa”, completa Rodrigues.
Se o filtro do ar-condicionado estiver vencido, o uso pode enviar impurezas para o ambiente, provocando alergias e infecções. A manutenção do aparelho previne a proliferação de micro-organismos nocivos, como ácaros, bactérias, fungos e vírus transmissores de doenças, além de aumentar a vida útil do equipamento. Ou seja, a manutenção em dia garante a qualidade do ar que todos vão respirar. “O ideal para quem tem contato com o ar-condicionado é tomar bastante líquido e usar solução fisiológica nas narinas para evitar a desidratação”, alerta Romano.
Segundo o médico, é importante exigir que os aparelhos sejam limpos e os filtros trocados na frequência recomendada pelos fabricantes. “Com os aparelhos de ar-condicionado centrais, o próprio edifício tem essa responsabilidade”, conclui.
A variação repentina de temperatura também é um grande problema. Se na saída para o almoço ou após o fim do expediente você se deparar com um calor intenso do lado de fora, use uma blusa ao sair do escritório, mesmo que não esteja com frio. A recomendação, apesar de parecer estranha, pode te proteger contra uma possível pneumonia ou gripe. (T.B.)
Construtora não pode cobrar juros antes da entrega do imóvel
As construtoras que negociam imóveis na planta não podem cobrar juros sobre as parcelas pagas pelo promitente comprador antes da entrega das chaves. Decisão nesse sentido foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso com o qual a construtora Queiroz Galvão pretendia desobrigar-se de devolver em dobro os juros pagos por uma cliente, na Paraíba.
A cobrança dos juros antes da entrega do imóvel era prática comum entre as construtoras, mas começou a ser limitada após o surgimento do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, o qual considera nulas as cláusulas de contrato tidas por abusivas.
Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editou portaria declarando abusiva qualquer cláusula “que estabeleça, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de juros antes da entrega das chaves”. Em 1997, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios firmou com 27 construtoras um termo de ajuste que proibia esses juros.
No caso julgado pela Quarta Turma, a compradora havia sido obrigada em contrato a pagar correção monetária pelo INCC e juros de 1% ao mês sobre as parcelas anteriores ao recebimento do imóvel, a chamada “poupança”. Ela entrou na Justiça com pedido de revisão do contrato e devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, tendo ganhado em primeira e segunda instâncias. A construtora recorreu ao STJ.
“Não impressiona a alegação de que a construtora capta recursos no mercado financeiro para a construção do empreendimento, pagando juros que devem ser repassados ao comprador do imóvel”, afirmou o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltando que “todos os custos da obra – inclusive os decorrentes de financiamento realizado pela construtora – estão embutidos no preço do imóvel oferecido ao público”.
Para o relator, a cobrança de juros durante a obra, antes da entrega das chaves, é descabida porque, nesse período, a construtora é quem usa o capital do promitente comprador e este nem sequer tem o gozo do imóvel. “O que há é uma verdadeira antecipação de pagamento, parcial e gradual, pelo comprador, para um imóvel cuja entrega foi contratualmente diferida no tempo”, disse o ministro.
Ao proclamar seu voto contra o recurso da construtora, no que foi acompanhado por toda a Turma, o relator concluiu que, “se há aporte de capital, tal se verifica por parte do comprador para com o vendedor, de sorte a beirar situação aberrante a cobrança reversa de juros compensatórios de quem entrega o capital por aquele que o toma de empréstimo”.
Mais de 80% das mulheres erram na escolha do sutiã
Ideal para aumentar ou diminuir, levantar ou apenas sustentar, o sutiã substituiu o espartilho no início do século 20, mas nem por isso livrou totalmente as mulheres do desconforto. Uma pesquisa de um fabricante de lingerie realizada com mais de 15 mil brasileiras mostrou que 80% delas erram na escolha da peça íntima.
Segundo o mastologista José Carlos Sadalla, que atua na Clínica Souen e no Hospital Sírio-Libanês, ambos em São Paulo, a lingerie tem que proporcionar comodidade e sustentação adequada às mamas. “Se ele for muito apertado, acaba propiciando mastalgia (dor mamária). Muito folgado, ele não sustenta adequadamente e, consequentemente, contribui para a ptose mamária (seios pendentes)”, diz.
O uso inadequado do sutiã muitas vezes é causado pela desproporção entre o contorno das costas e o volume dos seios. “O ideal é fazer como nos Estados Unidos, onde além do tamanho do tórax, também é possível optar pelo tamanho da taça. Ou seja, se a mulher quer o tamanho 40, ela pode combinar com taça A, B ou C. Isso começa a aparecer por aqui também”, afirma.
As alças não são as únicas que garantem sustentação aos seios, como muitas mulheres acreditam. Muitas as encurtam tanto que acabam ganhando marcas na pele na região dos ombros. Outros sinais que podem evidenciar o erro na escolha são as conhecidas dobrinhas ou gordurinhas que ficam para fora do sutiã, na lateral dos seios ou nas costas. “Algumas pacientes já apresentaram até cicatrizes nos seios devido ao uso frequente de sutiã apertado”, diz Sadalla.
Na hora da ginástica, é melhor optar pelos tops, que mantêm as mamas mais firmes e ajudam a aliviar a pressão sobre os ombros e a coluna. “Não há restrições médicas sobre o uso ou não da peça para dormir”, diz o secretário-geral da Sociedade Brasileira de Mastologia, Eduardo Millen.
Entre os modelos disponíveis, o sutiã tomara que caia não traz problemas, quando usado ocasionalmente, e o estilo nadador, se bem adaptado, garante mais sustentação. “Já o com ferrinhos no bojo tem que ser usado com cautela, pois pode machucar o seio, inclusive com formação de hematomas”, explica Sadalla.
Justiça garante revisão de benefícios por invalidez
Aposentadorias concedidas de março a julho
de 2005têm direito a valores recalculados
Segurados do INSS que tiveram auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez concedidos entre os meses de março e julho de 2005 têm direito ao recálculo dos benefícios. A Justiça Federal do Rio, em decisão final, reconheceu o direito desses beneficiários da Previdência. Eles tiveram seus ganhos reduzidos em mais da metade por conta da Medida Provisória 242. Com a MP, em vez de o cálculo do benefício se basear nos 80% da média dos maiores salários de contribuição, o INSS passou a contar a média da remuneração dos últimos 36 meses, sem a quantia ultrapassar o último salário.
A vitória nos tribunais, conseguida por meio de ação coletiva proposta pela Anacotra (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor, Trabalhador e Aposentado) dá a qualquer trabalhador que tenha sofrido perdas o direito a entrar com ação na Justiça para que o INSS faça a revisão do benefício. Ela vem junto com as diferenças desses seis anos, acrescidas de correção monetária.
“Pessoas do Brasil inteiro podem procurar a Justiça Federal de sua região para entrar com um processo de execução de sentença e, assim, requerer o direito à revisão do benefício. No entanto, é necessário ter em mãos toda a documentação, inclusive o recálculo do ganho e a carta de concessão emitida na época pelo INSS”, orienta Samuel Barbosa Júnior, presidente da Anacotra.
Segundo o advogado previdenciário, como a regra de concessão do benefício é genérica, já que abrange diferentes proventos, não há como quantificar o valor máximo da correção a que o segurado teria direito. O ideal é que o interessado procure um especialista que possa refazer o cálculo, necessário para dar entrada no processo na Justiça Federal.
“Na carona dessa execução, é possível ter mais direitos. Por exemplo, segurados que obtiveram o benefício após o fim da MP, ou aqueles que não fazem mais uso do auxílio-doença e depois se aposentaram, os convertidos em aposentadoria por invalidez e, até mesmo, os dependentes, pensionistas por morte. É preciso analisar cada caso”, explica Samuel.
Mesmo suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Senado em julho de 2005, e de ter deixado de valer pelo INSS em agosto do mesmo ano, a Medida Provisória 242 provocou prejuízos a milhares de segurados. Isso porque o projeto alterava o cálculo do benefício, reduzindo-o em mais da metade.
Confira em detalhes
MP 242
O governo federal, em março de 2005, instituiu a Medida Provisória 242, que modificava a forma de cálculo para concessão de benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez. A conta passou a considerar a média dos últimos 36 meses, sem poder ultrapassar o valor do último salário recebido.
O segurado do INSS que contribuiu durante 12 meses e interrompeu a contribuição deveria efetuar mais 12 contribuições (e não mais quatro) para readquirir o direito ao auxílio-doença.
A MP ficou valendo até julho de 2005, quando o Supremo Tribunal Federal suspendeu a sua eficácia.Logo em seguida, o Senado entendeu que faltou relevância e urgência para a aprovação.
Entretanto, não foi publicada nenhuma norma que pudesse regulamentar o período de vigência da medida, prejudicando milhares de segurados. Para o advogado Flávio Brito, essa foi a lacuna para que os prejudicados corressem atrás de seus direitos na Justiça.
REGRA VIGENTE
O cálculo para a concessão dos benefícios considera os 80% da média dos 100 maiores salários recebidos em todo o período contributivo, corrigidos.
O tempo de carência de contribuição é de 12 meses para que o segurado tenha o direito de adquirir o benefício. Para aqueles que interromperam temporariamente a contribuição e voltaram à situação de segurado, a carência é de quatro meses. Após 10 anos, há a consolidação do pagamento do benefício.
JUSTIÇA
Para ter o ganho revisado, é preciso entrar com um ação de execução na Justiça Federal. É preciso antes pedir a memória de cálculo do benefício no INSS.(ALINE SALGADO)
de 2005têm direito a valores recalculados
Segurados do INSS que tiveram auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez concedidos entre os meses de março e julho de 2005 têm direito ao recálculo dos benefícios. A Justiça Federal do Rio, em decisão final, reconheceu o direito desses beneficiários da Previdência. Eles tiveram seus ganhos reduzidos em mais da metade por conta da Medida Provisória 242. Com a MP, em vez de o cálculo do benefício se basear nos 80% da média dos maiores salários de contribuição, o INSS passou a contar a média da remuneração dos últimos 36 meses, sem a quantia ultrapassar o último salário.
A vitória nos tribunais, conseguida por meio de ação coletiva proposta pela Anacotra (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor, Trabalhador e Aposentado) dá a qualquer trabalhador que tenha sofrido perdas o direito a entrar com ação na Justiça para que o INSS faça a revisão do benefício. Ela vem junto com as diferenças desses seis anos, acrescidas de correção monetária.
“Pessoas do Brasil inteiro podem procurar a Justiça Federal de sua região para entrar com um processo de execução de sentença e, assim, requerer o direito à revisão do benefício. No entanto, é necessário ter em mãos toda a documentação, inclusive o recálculo do ganho e a carta de concessão emitida na época pelo INSS”, orienta Samuel Barbosa Júnior, presidente da Anacotra.
Segundo o advogado previdenciário, como a regra de concessão do benefício é genérica, já que abrange diferentes proventos, não há como quantificar o valor máximo da correção a que o segurado teria direito. O ideal é que o interessado procure um especialista que possa refazer o cálculo, necessário para dar entrada no processo na Justiça Federal.
“Na carona dessa execução, é possível ter mais direitos. Por exemplo, segurados que obtiveram o benefício após o fim da MP, ou aqueles que não fazem mais uso do auxílio-doença e depois se aposentaram, os convertidos em aposentadoria por invalidez e, até mesmo, os dependentes, pensionistas por morte. É preciso analisar cada caso”, explica Samuel.
Mesmo suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Senado em julho de 2005, e de ter deixado de valer pelo INSS em agosto do mesmo ano, a Medida Provisória 242 provocou prejuízos a milhares de segurados. Isso porque o projeto alterava o cálculo do benefício, reduzindo-o em mais da metade.
Confira em detalhes
MP 242
O governo federal, em março de 2005, instituiu a Medida Provisória 242, que modificava a forma de cálculo para concessão de benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez. A conta passou a considerar a média dos últimos 36 meses, sem poder ultrapassar o valor do último salário recebido.
O segurado do INSS que contribuiu durante 12 meses e interrompeu a contribuição deveria efetuar mais 12 contribuições (e não mais quatro) para readquirir o direito ao auxílio-doença.
A MP ficou valendo até julho de 2005, quando o Supremo Tribunal Federal suspendeu a sua eficácia.Logo em seguida, o Senado entendeu que faltou relevância e urgência para a aprovação.
Entretanto, não foi publicada nenhuma norma que pudesse regulamentar o período de vigência da medida, prejudicando milhares de segurados. Para o advogado Flávio Brito, essa foi a lacuna para que os prejudicados corressem atrás de seus direitos na Justiça.
REGRA VIGENTE
O cálculo para a concessão dos benefícios considera os 80% da média dos 100 maiores salários recebidos em todo o período contributivo, corrigidos.
O tempo de carência de contribuição é de 12 meses para que o segurado tenha o direito de adquirir o benefício. Para aqueles que interromperam temporariamente a contribuição e voltaram à situação de segurado, a carência é de quatro meses. Após 10 anos, há a consolidação do pagamento do benefício.
JUSTIÇA
Para ter o ganho revisado, é preciso entrar com um ação de execução na Justiça Federal. É preciso antes pedir a memória de cálculo do benefício no INSS.(ALINE SALGADO)
Assinar:
Postagens (Atom)







