3 de março de 2011

Câmara proíbe revista íntima de mulheres em empresas e órgãos públicos

Nos presídios, a revista será permitida,
mas terá que ser feita por mulheres


O Plenário aprovou em votação simbólica o Projeto de Lei 583/07, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que proíbe a revista íntima de mulheres nas empresas privadas e nos órgãos e entidades da administração pública. A matéria ainda precisa ser analisada pelo Senado.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), relatora pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A proibição de revista íntima abrange as funcionárias e as clientes do sexo feminino.
Quem não cumprir a proibição ficará sujeito a multa de R$ 20 mil, paga pelo empregador e revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, independentemente de indenizações por danos morais ou de sanções penais.
Presídios - Uma emenda do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), incluída pela relatora, abre uma única exceção: para os casos de revista previstos em lei quando necessária nos ambientes prisionais e sob investigação policial. A revista, porém, deverá ser realizada exclusivamente por funcionária ou servidora.
De acordo com Sávio, a emenda permitiu um avanço duplo no texto. "Não só houve avanço em relação à questão da revista íntima, mas também com a criação de uma regra para esse procedimento nos presídios", afirmou.
Desrespeito - Alice Portugal ressaltou que, apesar dos avanços conseguidos para as mulheres na Constituição, a igualdade garantida na lei ainda é desrespeitada no cotidiano. "Muitas trabalhadoras são constrangidas a se submeterem diariamente à prática da revista íntima ao fim da jornada de trabalho", disse.
Ela argumentou que a revista íntima vai contra o artigo 5º da Constituição, que diz serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
O projeto original foi apresentado em 2007 e retoma um texto da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) que tramitou na legislaturaEspaço de tempo durante o qual os legisladores exercem seu poder. No Brasil, a duração da legislatura é de quatro anos. anterior.
Indústrias - A coordenadora da bancada feminina, deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), disse esperar que a medida acabe, de vez, com uma prática nociva. "As funcionárias da indústria de tecelagem sofrem terríveis humilhações. Como fabricam peças íntimas, elas são muitas vezes revistadas e acusadas de uma forma muito cruel. Então, temos que buscar, no mundo do trabalho, mecanismos de controle da produção sem humilhar as mulheres", afirmou.
Segundo a bancada feminina, a revista íntima de mulheres também é comum nas indústrias de eletrodomésticos e de componentes eletrônicos, nas casas de joias e no trabalho doméstico. Além disso, as deputadas citaram o caso recente de uma escrivã da Polícia Civil de São Paulo que foi despida à força por agentes masculinos durante uma investigação da Corregedoria.
Outras parlamentares também comemoraram a aprovação do projeto. “As políticas públicas e projetos como este vão impedir, cada vez mais, os abusos e constrangimentos que as mulheres sofrem”, disse a deputada Luciana Santos (PCdoB-PE).
Para as deputadas Teresa Surita (PMD-RR) e Liliam Sá (PR-RJ), a revista íntima permite que funcionárias ou clientes sejam “humilhadas” no seu cotidiano. “Os efeitos dessa prática nas mulheres são devastadores”, disse Surita.

É ilegal jornada móvel e variável adotada pelo McDonald´s

Cláusula contratual que prevê jornada de trabalho móvel e variável deve ser invalidada, porque a atividade nessa condição é prejudicial ao trabalhador. Foi o que decidiu a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao dar provimento a recurso do Ministério Público que ajuizou ação civil pública defendendo os direitos dos empregados do McDonald’s Comércio de Alimentos Ltda. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) tinha sido contrária aos interesses dos empregados.
A discussão gira em torno de uma cláusula nos contratos individuais de trabalho realizados entre “os empregados da empresa e suas franqueadas, que estabelece jornada de trabalho semanal móvel e variável não superior ao limite de 44 horas e inferior ao mínimo de oito horas, com o pagamento apenas das horas efetivamente trabalhadas”, informou a relatora do recurso do MPT na Oitava Turma, ministra Dora Maria da Costa.
No recurso ao TST, o MPT insistiu na inviabilidade daquela jornada, alegando que sujeito ao arbítrio do empregador, o empregado não pode programar a sua vida profissional, familiar e social, pela falta de certeza do seu horário de trabalho e sua exata remuneração mensal. Sustentou ainda que a duração do trabalho é uma questão de ordem pública e não pode ser acertada entre empregado e empregador, nem norma coletiva, sob pena de violação a preceitos legais.
Ao avaliar o recurso na Turma, a relatora concordou com a argumentação do MPT. Segundo ela, apesar de não haver nenhuma vedação expressa a esse tipo de contratação, a cláusula é prejudicial ao trabalhador, uma vez que o coloca à disposição do empregador, que pode desfrutar da sua mão de obra “quando bem entender, em qualquer horário do dia, pagando o mínimo possível para auferir maiores lucros”.
Ainda a respeito da ilegalidade da referida jornada, a relatora manifestou que apesar de a empresa estar limitada a utilizar o serviço do empregado em 44 horas semanais, oito diárias, os empregados são dispensados nos períodos de menor movimento e convocados para trabalhar nos períodos de maior movimento, sem qualquer acréscimo nas despesas. Assim, o trabalhador acaba assumindo o risco do negócio, que é da empresa.
Ao concluir, a relatora afirmou que é bom para ambas as partes que a jornada de trabalho estabelecida em contrato seja certa e determinada, uma vez que o contrário atende apenas a necessidades empresariais e assim afronta o princípio de proteção do trabalhador, assegurado no artigo 9º da CLT. Acrescentou ainda a relatora que as disposições legais relativas à duração do trabalho são de ordem de pública, como sustentou o MPT, e assim não podem ser negociadas, sob pena de nulidade do pacto individual ou coletivo. É o que estabelece os artigos 9º e 444 da CLT.
Por maioria de votos, a Oitava Turma aprovou o voto da relatora que determinou à empresa não contratar e substituir a jornada móvel variável por “jornada fixa, em todas as suas lojas, obedecendo-se as previsões constitucionais e infraconstitucionais, inclusive quanto a possível trabalho extraordinário, garantindo, pelo menos, o pagamento do salário mínimo da categoria profissional, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, independentemente do número de horas trabalhadas”. (RR-9891900-16.2005.5.09.0004)

IBDP realiza simpósio sobre Direito Previdenciário em SP

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) vai realizar o XV Simpósio Brasileiro de Direito Previdenciário na cidade de São Paulo. O evento será realizado nos dias 18 e 19 de março de 2011, no campus da Universidade Cidade de São Paulo (UNICID).
Durante os dois dias de evento, serão realizadas diversas palestras com nomes renomados na área do Direito Previdenciário, como os professores Wagner Balera José Antonio Savaris e Wladimir Novaes Martinez, bem como o conselheiro Jefferson Kravchychyn, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“O objetivo do simpósio é debater com a comunidade jurídica temas atuais e controvertidos que envolvem o Direito Previdenciário”, explica Jane Berwanger, presidente do IBDP. O simpósio é destinado a advogados, juízes, procuradores, defensores públicos, professores, acadêmicos, entre outros.

A palestra de abertura será proferida pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, que abordará o tema “Defesa das prerrogativas do advogado no Direito Previdenciário”.
As demais palestras abordarão termas como: desaposentação, decisões da Turma Nacional de Uniformização (TNU), o papel da Justiça do Trabalho na efetivação do Direito Previdenciário, a previdência dos servidores públicos, entre outros.
Informações pelo email eventos@ibdp.org.br ou pelo telefone (41) 3082-7320.

Agências da previdência fecham as portas e só reabrem na quarta-feira

As Agências da Previdência Social (APS) não irão funcionar na próxima segunda-feira (7) e na terça (8) devido ao Carnaval. Na quarta-feira de Cinzas (9), o atendimento nas unidades se dará em horário reduzido, das 14h às 18h. No dia 10, quinta-feira, todas as agências voltam a funcionar em horário normal.
Central 135 - O horário de funcionamento da Central 135 será alterado no sábado (5), na segunda-feira (7) e na terça (8). Nesses dias, o atendimento será das 7h às 19h. Se houver agendamentos marcados para este período, os segurados serão comunicados para remarcar o atendimento. A partir da quarta-feira (9), o atendimento na Central retorna ao horário normal (7h às 22h).
Os serviços do portal da Previdência (www.previdencia.gov.br) permanecerão disponíveis 24 horas durante esse período

INSS deposita nesta sexta os benefícios com final 4 ou 9

Calendário de fevereiro será interrompido
na próxima semana devido ao carnaval

Aposentados, pensionistas e demais segurados que recebem acima do piso e têm cartão com final 4 ou 9 - desconsiderando-se o dígito- recebem o pagamento de seus benefícios nesta sexta-feira (4). Na mesma data, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deposita o pagamento para quem recebe até um salário mínimo e tem cartão com final 9, desconsiderando-se o dígito.
A folha de fevereiro paga 28.249.297 benefícios até o dia 10 de março, injetando na economia do país R$ 20.654.240.856,24. Deste montante, R$ 16.539.236.701,41 destinam-se ao pagamento de 19.852.272 benefícios urbanos e R$ 4.115.004.154,83 estão sendo utilizados para o pagamento de 8.397.025 benefícios rurais.
Devido ao Carnaval, o INSS interrompe o calendário de pagamentos no período de 7 a 9 de março e retoma no dia 10, quinta-feira, quando ocorrem os últimos pagamentos.
Cronograma – Os segurados do INSS podem acompanhar o calendário de pagamentos de 2011 pelo site da Previdência Social. Basta acessar o ícone “Agência Eletrônica: Segurado” e seguir as datas pela tabela de pagamento de benefícios de 2011. Cartazes com o cronograma também foram distribuídos à rede bancária e às Agências de Previdência Social.
Dúvidas sobre as datas do pagamento também podem ser esclarecidas com os operadores da Central 135. A ligação é gratuita a partir de telefones fixos ou públicos e tem custo de chamada local, quando feita de celular.

INSS regulamenta comprovação de vida e renovação de senha

Instituições financeiras têm agora que renovar senha de quem recebe benefício por conta-corrente ou conta-poupança, além do cartão
As instituições financeiras que pagam benefícios aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão ampliar os filtros para a comprovação de vida dos beneficiários. Antes, os bancos só tinham a obrigação de renovar a senha daqueles que recebiam o pagamento de benefício por cartão magnético. Agora, será exigida, anualmente, essa comprovação para quem recebe por conta-corrente e conta-poupança.

Tanto a comprovação de vida como a renovação de senha serão identificadas pelo funcionário da instituição financeira ou por meio do sistema biométrico dos caixas de autoatendimento que tenham essa tecnologia. A renovação de senhas pode ser feita pelo representante legal ou pelo procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS.

Essa medida pretende facilitar o atendimento ao segurado da Previdência Social e, ainda, aprimorar o controle dos pagamentos pelas instituições financeiras. Com as informações atualizadas anualmente, os bancos transmitem ao INSS, por meio da Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social (Dataprev), os registros relativos à prova de vida e renovação de senha.

STJ: Planos de saúde devem pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida

A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia essencial à sobrevida do segurado que sofre de outras co-morbidades decorrentes da obesidade em grau severo. Nesse caso, é ilegal a recusa do plano de saúde em cobrir as despesas da intervenção cirúrgica. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial da Unimed Norte do Estado do Mato Grosso, que alegava não haver previsão contratual para a cobertura desse tipo de procedimento.
A segurada entrou na justiça contra a Unimed Norte Mato Grosso, com o objetivo de ver reconhecido o dever da empresa de plano de saúde de arcar com as despesas médico-hospitalares relativas ao procedimento cirúrgico conhecido como cirurgia bariátrica. Em primeiro grau, a paciente obteve liminar em medida cautelar para que a Unimed custeasse os gastos com a cirurgia, que já havia sido realizada sem desembolso do plano de saúde.
Posteriormente, o Juízo de Direito da Comarca de Sinop/MT julgou procedentes os pedidos da ação principal e da cautelar, tornando definitiva a liminar favorável à paciente, ou seja, determinando que a Unimed reembolsasse a segurada de todas as despesas referentes à cirurgia. A Unimed apelou, mas a sentença foi mantida. “Não pode a entidade prestadora dos serviços de saúde se recusar a autorizar e arcar com as despesas relativas ao tratamento de obesidade mórbida, que não possui fins estéticos, mas alerta para riscos à saúde da paciente, sob o fundamento de negativa de cobertura contratual”.
Inconformada, a Unimed Norte recorreu ao STJ alegando, entre outras teses, “a legalidade da cláusula contratual que exclui da cobertura do plano procedimentos clínicos ou cirúrgicos relativos a emagrecimento e/ou ganho de peso”.
O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, não acolheu os argumentos da Unimed. “O tratamento pleiteado pela autora e indicado por especialista, com a concordância de outros médicos de diversas especialidades, dentre eles, psiquiatra, endócrino, pneumologista e cardiologista, não possuía fim estético, considerando que a obesidade mórbida da autora trazia riscos à sua saúde, como comprovam os laudos anexados ao processo”.
Em seu voto, o ministro Salomão citou a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS), que reconhece a gravidade da obesidade mórbida e indica as hipóteses nas quais a cirurgia bariátrica é obrigatória. “Neste caso, as instâncias ordinárias indicaram que a multiplicidade das consequências da doença apontada no laudo médico indica riscos iminentes à vida da paciente. Desse modo, a cirurgia se tornou indispensável à sobrevida da autora. Portanto é ilegítima a recusa do plano de saúde em cobrir as despesas da intervenção cirúrgica. Afinal, um paciente com obesidade mórbida não se submeterá a uma cirurgia de alto risco apenas com finalidade estética”, ressaltou o ministro.
De acordo com o ministro, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que cláusulas contratuais que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo a imediata compreensão, tanto física (legibildade) quanto semântica, não podendo qualquer uma delas dar margem à dupla interpretação. “Nesse processo, havendo, por um lado, cláusula excludente de tratamento para emagrecimento ou ganho de peso, e, por outro lado, cláusula de cobertura de procedimentos cirúrgicos de endocrinologia e gastroenterologia, o conflito interpretativo soluciona-se em benefício do consumidor, conforme o artigo 49 do CDC.
A decisão foi unânime.

É inconstitucional governo estadual participar em negociação trabalhista, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Complementar (LC) 459/2009, de Santa Catarina, que determinava a participação do governo estadual na negociação entre entidades sindicais dos trabalhadores e empregadores para a atualização dos pisos salariais fixados no artigo 1º da mesma norma.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4364 foi ajuizada na Corte pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) para questionar a fixação de quatro pisos salariais no estado (artigo 1º da LC 459/09), e a determinação para que o governo participasse das negociações para atualização dos valores (artigo 2º, parágrafo único, da mesma lei).

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou no sentido de julgar a ação parcialmente procedente, apenas para declarar inconstitucional o parágrafo único do artigo 2º da norma. Para ele, ao falar na participação do governo nas negociações, o dispositivo afronta o que previsto no artigo 8º, inciso I, da Constituição Federal, que veda ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical.

Ao acompanhar o relator, o ministro Ayres Britto disse entender que o dispositivo viola a independência dos sindicatos. Para ele, essa seria uma forma de “ingerência na negociação entre partes sindicais, que deve ser livre”.

Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu do relator.

Dilma diz que Lupi fica no cargo

A presidenta Dilma Rousseff afirmou nesta quarta-feira que o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, do PDT, é de sua “inteira confiança” e permanece no cargo. O PDT, embora integre a base aliada do governo, não votou com o Planalto na aprovação do salário mínimo e, ontem , o líder do partido na Câmara, Giovanni Queiroz, não foi convidado para a reunião de lideranças com Dilma.
“O ministro Lupi é da minha inteira confiança. O PDT estará no Ministério do Trabalho. Agora, eventuais problemas dentro da base serão resolvidos pelo próprio partido e, não, pelo governo. O ministro Lupi é de confiança e, hoje, o recebi em um despacho normal”, disse Dilma, referindo-se à reunião que teve com o ministro no início da manhã.
Depois do encontro de Dilma com os líderes de partidos aliados, o ministro de Relações Institucionais, Luiz Sérgio, explicou a ausência do PDT afirmando que foram convidados apenas os líderes que estão 100% alinhados com a posição do governo.
Dilma respondeu sobre a permanência de Lupi em entrevista a jornalistas após receber o primeiro-ministro e ministro da Defesa do Timor Leste, Xanana Gusmão.

Dia da Mulher: Contag prepara Marcha das Margaridas 2011

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) inicia, neste mês de março, como parte das comemorações do Dia Internacional da Mulher, os preparativos para a Marcha das Margaridas que ocorre em Brasília, nos dias 16 e 17 de agosto de 2011, na Esplanada dos Ministérios. As Federações dos Trabalhadores na Agricultura (Fetags) ligadas à confederação estão mobilizadas em ações regionais para chamar atenção da população sobre a importância do Dia da Mulher e da manifestação.
Na regional Centro-Oeste, a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Distrito Federal (Fetadfe) promove, no dia 8 de março, uma caminhada na Esplanada dos Ministérios, próximo a Rodoviária, com a distribuição de panfletos alertando para o problema da violência contra a mulher.
Na região norte, representantes da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Pará (Fetagri/PA) pretendem agitar a terça-feira de carnaval com um bloco carnavalesco que levará para ruas de Belém do Pará a temática da Marcha.
No sul do país, a proposta é fazer caminhada que trarão os eixos da manifestação, em diferentes praias do litoral do Paraná.
2011 razões - Considerada uma das principais mobilizações do sindicalismo rural brasileiro e do movimento das mulheres, a Marcha terá como lema “2011 razões para marchar por desenvolvimento sustentável com justiça, autonomia, igualdade e liberdade”. A Contag espera reunir, este ano, 100 mil mulheres trabalhadoras rurais das diferentes regiões brasileiras em Brasília.
“Vamos propor e negociar políticas públicas específicas para aquelas que vivem no campo e na floresta”, afirma Carmen Foro, secretária de Mulheres Trabalhadoras Rurais da Contag.
A Marcha das Margaridas foi lançada em 2000 e desde então vêm sendo realizadas a cada três anos, sempre em agosto. Esse é o mês que foi assassinada há 26 anos a líder sindical Margarida Alves. Na sua última edição, em 2007, a mobilização reuniu em Brasília cerca de 50 mil trabalhadoras rurais de todo o Brasil.
A pauta de reivindicação girou em torno de temas como combate à violência, soberania e segurança alimentar e nutricional, terra, água e agroecologia, trabalho, renda e economia solidária, entre outros.
A mobilização é organizada pela Contag, com o apoio das centrais sindicais (CUT e CTB), e outros parceiros como o Movimento de Mulheres Trabalhadoras Rurais do Nordeste (MTR-NE), Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu (MIQCB), Movimento de Mulheres da Amazônia (MMA), Marcha Mundial das Mulheres (MMM), Rede de Mulheres Rurais da América Latina e do Caribe (Redelac) e Coordenação das Organizações dos Produtores Familiares do Mercosul (Cooprofam).

Alta programada, um ataque aos trabalhadores

***Hildinete Pinheiro Rocha
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
O trabalhador que se afastar por mais de 15 dias do trabalho tem direito a receber o auxílio-doença, depois de passar pela perícia médica do INSS. Há dois tipos de auxílio-doença, o comum e o acidentário.
O auxílio-doença comum é para as doenças e acidentes comuns. O auxílio-doença acidentário é para as doenças ocupacionais e os acidentes de trabalho. Nesse caso, o segurado pode ter estabilidade no emprego de um ano e direito à indenização.
Com uma nova ferramenta, o Nexo Técnico-Epidemiológico Previdenciário (NTEP) o INSS ampliou sua capacidade para identificar quais doenças e acidentes estão ligados às atividades laborais, embora haja notável descaso na utilização desse dispositivo.
O perigo maior, no entanto, mora no parágrafo 1º do artigo 78 do decreto nº 3048/99, criado para diminuir o número desses benefícios, que em 2007, por exemplo, alcançou o total de 1,3 milhão de auxílios-doenças concedidos.
Diz o referido artigo que “o INSS poderá estabelecer, mediante avaliação médico-pericial, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, dispensada nessa hipótese a realização de nova perícia”.
Traduzido para o português, esse parágrafo procura dar base legal à chamada alta programada, termo substituído pelas autoridades previdenciárias para “DCB – Data de Cessação de Benefício”.
O objetivo dessa norma é diminuir os custos do INSS e obrigar o trabalhador a retornar às suas atividades laborais sem passar pela avaliação de uma perícia médica. Esse dispositivo tem lesado direitos dos trabalhadores e sofrido contestação judicial.
Em primeiro lugar, os trabalhadores enfrentam enormes dificuldades quando, sentindo-se inaptos para o trabalho, batem à porta do INSS com o Pedido de Prorrogação ou Pedido de Reconsideração da alta.
Além do mais, diversos juízes, em todo o Brasil, contestam a legalidade da data de cessação de benefício ou alta programada. Consideram que, com base no princípio da hierarquia das leis, um decreto não pode se sobrepor à lei que trata da matéria.
Vejamos uma sentença: “cabe ao INSS o ônus de comprovar a recuperação da capacidade para o trabalho do beneficiário. Em outras palavras, a cessação da incapacidade não pode ser presumida pelo mero decurso de um prazo determinado”.
O Brasil, infelizmente, ainda ocupa os primeiros postos nos índices de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Em 2007, o INSS computou mais de 653 mil acidentes de trabalho, prova da insuficiência das medidas preventivas e da fiscalização.
Nessas condições, o Ministério da Previdência não pode, a partir de uma visão fria de diminuição de custos, impor essa nova penalidade aos trabalhadores. Rever as normas draconianas da alta programada é um imperativo de justiça social.

***Hildinete Pinheiro Rocha é secretária de Previdência e Aposentados da CTB

Nivaldo Santana: Contencioso entre CUT e Força Sindical

A votação do novo salário mínimo precisa ser avaliada em dois aspectos. O mais importante foi a aprovação de uma política duradoura de valorização do salário mínimo. Durante todo o governo Dilma está assegurada a fórmula "inflação + PIB de dois anos anteriores" para reajustar o mínimo.

***Por Nivaldo Santana

O ponto fora da curva foi a manutenção do valor de R$ 545,00 proposto pelo governo para o ano de 2011. A última proposta das centrais sindicais, não aceita pelo governo, foi a de demandar um novo valor, de R$ 560,00, a título de antecipação do reajuste a ser concedido o ano que vem.

A matéria em tela, apesar das disputas, não deveria gerar tantas polêmicas, mas foi o estopim para a deflagração de uma guerra de declarações entre o deputado federal e presidente da Força Sindical, Paulo Pereira, e o presidente da CUT, Artur Henrique.
Incomodada com a visibilidade maior adquirida pelo Paulinho, os dirigentes da CUT resolveram demarcar de forma mais acentuada com a Força Sindical, parece que com o aval da cúpula petista, insatisfeita pelo voto dissidente de vários deputados do PDT na votação do salário mínimo.
Neste último período a CUT vem ensaiando carreira solo. Pronunciou-se contrária ao 1º de maio unificado e exibe uma postura tendente a minar com a unidade alcançada pelo Fórum das Centrais. Relançar a tese de extinção da contribuição sindical caminha nessa direção.
As declarações do presidente da Força também não jogam água no moinho da unidade. Essa situação toda tem incomodado as lideranças responsáveis do movimento sindical no País. A preocupação desses segmentos é assegurar a manutenção da grande unidade alcançada e os notáveis êxitos alcançados.
A realização de seis marchas unitárias e a conquista do acordo de valorização do salário mínimo, a força adquirida para a luta pela redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais sem redução do salário e o esforço para acabar com o fator previdenciário são exemplos emblemáticos da importância da unidade.
Além disso, as centrais sindicais deram um salto de qualidade na elaboração programática ao aprovar a Agenda da Classe Trabalhadora na histórica Conferência realizada no dia 1º de junho do ano passado, no Pacaembu, com quase 30 mil participantes.
Tudo isso se associa com a terceira vitória popular, com a eleição da presidenta Dilma. Para adquirir protagonismo e fazer avançar a luta por um projeto nacional de desenvolvimento com valorização do trabalho, a unidade e a luta das centrais são fundamentais, precisam ser preservadas.
Para além de opiniões diferenciadas sobre determinadas questões, o grande desafio é lutar unitariamente pela viabilização da Agenda aprovada na Conferência Nacional da Classe Trabalhadora. A prática concreta dos últimos anos não pode ser fraturada por motivações menores.

*Nivaldo Santana é vice-presidente da CTB Nacional

INSS: revisão vai beneficiar 131 mil aposentados, mas pagamento ainda não tem data

Estimativas do Ministério da Previdência Social apontam que 131.161 segurados do INSS terão direito à revisão, determinada no mês passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para as aposentadorias que, nas reformas previdenciárias de 1998 e 2003, não foram elevadas aos tetos estipulados à época, mesmo que os beneficiários tenham contribuído para ganhar o valor máximo pago pelo instituto.
O valor médio de aumento com o pagamento da revisão, segundo a Previdência, será de R$ 184,86. Já os valores retroativos referentes aos últimos cinco anos serão de R$ 11.500, em média. O INSS estima repassar aos aposentados favorecidos cerca de R$ 1,5 bilhão com essas correções.
Apesar de o INSS já ter noção do tamanho da dívida a pagar, ainda não se sabe quando as contas com os aposentados vão começar a ser acertadas. A Advocacia-Geral da União (AGU) está analisando o acórdão do STF para elaborar uma orientação com as regras para o pagamento. A intenção do governo é oferecer um acordo para que os aposentados recebam o que têm direito pela via administrativa, evitando ações na Justiça.
Advogados e entidades que defendem os interesses de aposentados, porém, sugerem que os segurados procurem o Poder Judiciário, já que o INSS ainda não tem prazo para revisar os benefícios. Além disso, a atualização monetária determinada pelos tribunais costuma ser maior do que a dos acordos administrativos.
Em setembro do ano passado, o STF deu ganho de causa a um aposentado que havia contribuído para receber o teto do INSS. Mas a reforma da Previdência de 1998 estabeleceu um novo valor máximo para os benefícios, de R$ 1.200, e não corrigiu alguns deles com base no novo teto. Dessa forma, o STF entendeu que quem não recebeu a correção — tanto em 1998 quanto na reforma de 2003, quando houve alteração no teto para R$ 2.400 — deve ter os benefícios atualizados agora, com direito ao pagamento de valores atrasados.
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, disse que o corte no Orçamento da União poderá prejudicar a expansão da rede de agências do INSS, mas a pasta ainda não sabe quantas ou quais delas terão a construção adiada. Apesar da contenção de despesas, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, ontem, um projeto de lei que cria 624 cargos de confiança e outras 500 vagas efetivas de médico perito para a Previdência Social.