12 de março de 2011

Medida altera regras de aposentadoria de donas de casa

Projeto da senadora Gleisi estabelece redução do tempo de contribuição
O projeto, da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), estabelece a redução do tempo mínimo de contribuição para a Previdência Social nesse caso. Hoje, o tempo de contribuição mínimo para as donas de casa se aposentarem é de 15 anos. Pela Lei Complementar 123/06, a alíquota de contribuição é de 11%.
A senadora quer reduzir esse tempo para dois anos, quando a beneficiária se inscrever na Previdência com, no mínimo, 60 anos. Ela propõe ainda que o tempo de contribuição tenha uma carência de dois anos, de acordo com a idade da beneficiária. Dessa forma, as que se inscreverem na Previdência Social com 58 anos devem contribuir por ao menos dois anos. Aquelas que se inscreverem com 56 anos teriam de contribuir por quatro anos e assim por diante.
Para a senadora, o tempo de contribuição que vigora hoje impossibilita que mulheres mais idosas possam usufruir do benefício previsto como mereceriam, uma vez que só conseguiriam recebê-lo em idade já avançada.
Benefícios - Segundo afirmou Gleisi, hoje existem cerca de 21 milhões de donas de casa no Brasil, sendo que 6,3 milhões delas têm entre 45 e 59 anos de idade. Outras 5 milhões têm mais de 60 anos.
Pelas regras vigentes, que passaram a vigorar em 2006, as donas de casa que começaram a contribuir naquele ano poderão se aposentar no ano que vem, desde que tenham completado 60 anos de idade.






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Surpresa: Justiça põe prazo para pedir desaposentação

Uma decisão do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atende os Estados do Sul) limitou em dez anos, a contar da concessão do benefício, o prazo para quem se aposentou após 1997 e continuou trabalhando com carteira assinada pedir a troca da aposentadoria na Justiça.
Na decisão, de fevereiro deste ano, o segurado havia se aposentado em 1998, mas só entrou com a ação para pedir um benefício mais vantajoso --que incorporasse as contribuições feitas após a aposentadoria-- em 2009.
Segundo o entendimento do tribunal, a troca de aposentadoria é considerada uma revisão do primeiro benefício. Nesses casos, a lei prevê que benefícios concedidos após 1997 têm dez anos para serem corrigidos, tanto no posto quanto na Justiça.(GL)

Dilma massacra movimento sindical ao negar reivindicações

Depois de vencer as centrais sindicais na aprovação da proposta do governo de um salário mínimo de R$ 545, a presidente Dilma Rousseff ignorou apelos dos sindicalistas e anunciou nesta sexta-feira, 11, que enviará ao Congresso a medida provisória estabelecendo uma correção de 4,5% da tabela do Imposto de Renda.
As centrais pressionavam por um reajuste maior. Dilma aproveitou para informar que estuda novas faixas de contribuição do IR. Para demonstrar que saíam do gabinete de forma "honrosa", o deputado Paulinho Pereira da Silva (PDT-SP), da Força Sindical, e José Lopez Feijóo, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), disseram, em entrevista após o encontro com a presidente, que exigiram, em contrapartida, uma política de correção da tabela do IR para os próximos quatro anos, com correções pelo centro da meta da inflação, que neste ano é de 4,5%. "A presidente disse que iria analisar com carinho a nossa proposta," afirmou Paulinho. Essa proposta, porém, já estava nos planos do governo.
Em entrevista à tarde, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, relatou que, no encontro com os sindicalistas, Dilma foi transparente ao afirmar que não havia "nenhuma possibilidade" de o governo fazer uma correção maior da tabela do IR. Na conversa com os jornalistas, ele disse que a proposta de correções anuais até 2014 poderá ser incluída na medida provisória em fase de elaboração para dar o reajuste de 4,5% neste ano. Carvalho ainda informou que o teto de contribuição do IR de 27,5% será mantido.
Dilma Rousseff apenas se comprometeu a orientar Gilberto Carvalho e Guido Mantega, da Fazenda, a receber todos os meses os sindicalistas. Os encontros vão discutir pedidos de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas, mudança na jornada de trabalho e maior rigor no quesito acidentes.

O poder da vontade independente

A vontade soberana – é o quarto dom humano e o que torna realmente possível o gerenciamento pessoal eficaz; os outros três são a autoconsciência, a imaginação e a consciência.

A vontade soberana é a capacidade para tomar decisões e fazer escolhas agindo de acordo com elas. É a habilidade para agir, não permitir que determinem suas ações, e para levar adiante seus planos desenvolvidos através dos três outros dons. A vontade humana é realmente algo espantoso e repetidas vezes triunfa contra prognósticos desfavoráveis. Mas esse dom no contexto do gerenciamento pessoal eficaz não é o esforço dramático, gigantesco que traz o sucesso duradouro. Seu fortalecimento vem da aprendizagem de utilizar a vontade soberana nas decisões que tomamos todos os dias.

A extensão com que desenvolvemos nossa vontade soberana na vida cotidiana se mede pela nossa integridade pessoal. A integridade é, fundamentalmente, o valor que damos a nos mesmos; é a nossa capacidade de assumir compromissos sérios com nossa própria mente e manter os assumidos com os outros; é “fazer o que dizemos”. Trata-se de respeitar a personalidade.

A liderança resolve o que é mais importante e o gerenciamento eficaz faz primeiro o que é mais importante. Gerenciar é disciplina, é a vontade de fazer direito.

A palavra disciplina vem de discípulo – de uma filosofia, de um conjunto de princípios, de um objetivo grandioso, de uma meta ambiciosa ou de uma pessoa que representa essa meta. Em outras palavras: se você for um gerenciador eficaz da sua pessoa, a disciplina vem de dentro, é um produto de sua vontade independente. Você se torna um discípulo, um seguidor de seus próprios valores fundamentais e de sua fonte. E possui a vontade e a integridade para subordinar os sentimentos e humores a esses valores.

Stephen R. Covey, no livro "Os 7 Hábitos das pessoas altamente eficazes"