Os responsáveis por uma igreja em São Paulo dispensaram uma pastora sob a acusação de “conduta imoral” por ter sido estuprada por um fiel e, segundo eles, não ter reagido. A pastora nega. Ela foi afastada de todas as atividades da igreja, incluindo sua participação em um grupo de capelões de um hospital. A pastora recorreu à Justiça do Trabalho com o pedido de uma retratação e o pagamento de indenização por danos morais.
À Justiça, um representante da igreja confirmou que o motivo da dispensa foi o estupro. Argumentou que, se a mulher dele fosse atacada, ela gritaria e chutaria o estuprador, “como qualquer outra mulher faria”, conforme consta nos autos do processo.
A primeira instância decretou que a ação da pastora é improcedente, e ela recorreu ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, com sede em Campinas (SP).
14 de março de 2011
Previdência: Prazo para pagamento do mês de fevereiro vai até amanhã
O prazo para o pagamento da contribuição previdenciária referente ao mês de fevereiro, de segurados individuais, facultativos e empregadores domésticos, termina nesta terça-feira, 15 de março. Quem não pagar até amanhã terá que recolher a contribuição com multa diária baseada na taxa básica de juros (Selic) mensal, a partir de quarta-feira, 16.
Como a contribuição se refere à folha de pagamento de fevereiro, os segurados devem fazer o cálculo em cima do salário mínimo em vigor até aquele mês: R$ 540. O novo mínimo (R$ 545) só deverá ser considerado para o recolhimento da contribuição em abril, referente a março.
Na contribuição relativa a fevereiro, quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 540) deverá pagar R$ 108, referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 5
Como a contribuição se refere à folha de pagamento de fevereiro, os segurados devem fazer o cálculo em cima do salário mínimo em vigor até aquele mês: R$ 540. O novo mínimo (R$ 545) só deverá ser considerado para o recolhimento da contribuição em abril, referente a março.
Na contribuição relativa a fevereiro, quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 540) deverá pagar R$ 108, referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 5
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