17 de março de 2011

Créditos trabalhistas ficam sujeitos ao regime da recuperação judicial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, nos processos de recuperação judicial, compete ao juízo da recuperação decidir sobre o pagamento de créditos trabalhistas. A Justiça do Trabalho, nesses casos, é competente apenas para julgar as questões relativas à relação trabalhista e apurar o crédito respectivo, não podendo determinar a alienação ou disponibilização do ativo da empresa para satisfazer os reclamantes.
“A Segunda Seção desta Corte reconhece ser o juízo onde se processa a recuperação judicial o competente para julgar as causas em que estejam envolvidos interesses e bens da empresa recuperanda, inclusive para o prosseguimento dos atos de execução, ainda que o crédito seja anterior ao deferimento da recuperação judicial”, disse o ministro Luis Felipe Salomão.
Ele foi relator de um conflito de competência estabelecido entre a 14ª Vara do Trabalho de Brasília e a Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Distrito Federal, em torno de uma verba de quase R$ 879 mil, pertencente a empresa em recuperação, que estava bloqueada por força de ação cautelar destinada a garantir a quitação de créditos trabalhistas. O conflito surgiu quando o juiz da Vara de Falências solicitou a transferência do valor bloqueado para a conta vinculada ao juízo da recuperação.
Para o juiz trabalhista, a transferência não seria possível porque já havia expirado o prazo de 180 dias durante o qual as execuções contra a empresa são suspensas – prazo que se conta do deferimento do pedido de recuperação, conforme prevê a Lei de Falências (Lei n. 11.101/2005). Ainda de acordo com o juiz trabalhista, o valor bloqueado nem chegou a ser considerado pela empresa em seu plano de recuperação.
No entanto, segundo o ministro Salomão, “o prazo de 180 dias é um período de defesa, de modo a permitir que a empresa possa se reorganizar, sem ataques ao seu patrimônio, com intuito de viabilizar a apresentação do plano de recuperação. Nada impede que o juízo da recuperação, dadas as especificidades de cada caso, amplie o prazo legal”. Ele acrescentou que, uma vez deferido o processamento da recuperação ou aprovado o plano de recuperação judicial, “revela-se incabível o prosseguimento automático das execuções individuais, mesmo após decorrido o prazo de 180 dias”.
Por isso, continuou o ministro, “as ações de natureza trabalhista serão julgadas na Justiça do Trabalho até a apuração do respectivo crédito, cujo valor será determinado em sentença e, posteriormente, inscrito no quadro geral de credores. Assim é para se concentrar, no juízo da recuperação judicial, todas as decisões que envolvam o patrimônio da recuperanda, a fim de não comprometer a tentativa de mantê-la em funcionamento”.
Para Salomão, há dois valores a serem ponderados no caso: de um lado, “a manutenção ou tentativa de soerguimento da empresa em recuperação, com todas as consequências sociais e econômicas daí decorrentes, como a preservação de empregos, o giro comercial da recuperanda e o tratamento igual aos credores da mesma classe, na busca da melhor solução para todos"; de outro lado, o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos pela Justiça do Trabalho.
“Admitir a execução individual de alguns poucos créditos trabalhistas, em curso o pedido de recuperação judicial já deferido, é ferir de morte a possibilidade de solução coletiva, podendo gerar tratamento diferente até mesmo para credores da mesma classe”, concluiu o relator.

Garibaldi confirma: governo vai mudar mesmo as regras para aposentadoria

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, defendeu nesta quarta-feira a manutenção do fator previdenciário - fórmula usada no cálculo dos benefícios pagos aos trabalhadores do setor privado que reduz os ganhos de quem se aposenta mais cedo. Embora tenha votado pelo fim do fator quando estava no Congresso, ele afirmou que, ao assumir o ministério, constatou que o mecanismo não pode simplesmente ser eliminado. Segundo Garibaldi, já está em estudo na Previdência uma proposta que fixa idade mínima para aposentadoria no Brasil como uma alternativa ao fator previdenciário.
- Eu aprovei o fim do fator, mas quando cheguei na Previdência, verifiquei que ele não pode simplesmente ser eliminado, pois passou a constar de uma equação que não pode ser mexida de qualquer maneira. Estamos estudando uma proposta de idade mínima para confrontar com o fator. Vamos apresentar as duas à presidente Dilma Rousseff para que ela decida. Ela é quem manda - disse o ministro ao participar do seminário "O Futuro da Previdência no Brasil", organizado pelo Ministério da Previdência e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Segundo Garibaldi, Dilma pediu empenho da Previdência na aprovação do fundo de previdência complementar dos servidores públicos. O projeto tramita no Congresso desde 2007, mas não avança por resistência do Judiciário. O projeto define que o fundo reúna todos os servidores públicos, mas o Judiciário quer um fundo próprio para seus funcionários. Por isso, de acordo com o ministro, algumas alterações terão que ser feitas:

- Há setores do Judiciário que acham que deveria haver um fundo próprio. E como está lá, se prevê apenas a criação de um fundo único. Temos que enfrentar esse problema - disse Garibaldi.(
Martha Beck e Cristiane Jungblut)

INSS : 28 milhões beneficiários têm de renovar senha

Os aposentados que recebem seus benefícios previdenciários por conta-corrente, conta-poupança ou com cartão magnético, deverão ir até o banco para renovar a senha e, assim provar que continuam vivos. O procedimento é obrigatório e o segurado (aposentado ou pensionista) que não atender a essa determinação da Previdência Social poderá ter o recebimento das pensões ou aposentadorias cancelados.
O INSS (Instituto Nacional do Serviço Social) informou que não existe um prazo para o beneficiário atualizar sua senha. Entretanto, o órgão alertou que os aposentados devem se organizar para regularizar a situação o quanto antes para não correr o risco de ficar sem pagamento.
No País, são 28 milhões de aposentados que terão de ir até o banco no qual a aposentadoria é depositada ou sacada. Segundo a Previdência Social, o procedimento é necessário para evitar fraudes e ampliar os filtros para a comprovação de vida dos beneficiários.
ANUAL - O órgão explicou ainda que, antes, os bancos tinham apenas a obrigação de renovar a senha daqueles que recebiam o pagamento de benefício por cartão magnético. "Agora, será exigida, anualmente, essa comprovação para quem recebe por conta-corrente e poupança".
A nova determinação prevê que, tanto a comprovação de vida, como a renovação de senha, serão identificadas pelo funcionário da instituição financeira ou por meio do sistema biométrico dos caixas de auto-atendimento que tenham essa tecnologia.
Não é necessário que o próprio aposentado compareça ao banco caso ele tenha problemas de locomoção ou limitações devido à idade avançada. Nesses casos, a renovação de senhas pode ser feita pelo representante legal ou pelo procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS.
O Ministério da Previdência informou que também existe a possibilidade de enviar um servidor do INSS para verificar a situação do aposentado na própria residência. Basta que o segurado solicite, na agência do INSS, essa visita.


"Essa medida pretende facilitar o atendimento ao segurado da Previdência Social e, ainda, aprimorar o controle dos pagamentos pelas instituições financeiras", argumentou o INSS. "Com as informações atualizadas anualmente, os bancos transmitem ao INSS, por meio da Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social), os registros relativos à prova de vida e renovação de senha", completou a instituição.

Governo estuda exigir idade mínima para aposentadoria integral

O Ministério da Previdência vai propor à presidente Dilma Rousseff que seja exigida idade mínima para a concessão de aposentadoria integral aos trabalhadores do setor privado, como alternativa à aplicação do fator previdenciário, afirmou o ministro Garibaldi Alves. Ele considerou impossível simplesmente eliminar o fator previdenciário – fórmula adotada no cálculo do benefício, considerando a idade e o tempo de contribuição, para reduzir a remuneração de quem se aposenta mais cedo. Atualmente, o trabalhador que se aposenta antes dos 65 anos ou a trabalhadora que se aposenta antes dos 60 não recebe o benefício integral.
“Eu aprovei no Senado uma proposta para acabar com o fator, mas, quando cheguei na Previdência, verifiquei que ele não pode simplesmente ser eliminado, pois passou a constar de uma equação que não pode ser mexida de qualquer maneira. Estamos estudando uma proposta de idade mínima para confrontar com o fator. Vamos apresentar as duas à presidente Dilma Rousseff para que ela decida”, afirmou Garibaldi ao participar de um seminário organizado pelo ministério e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
O ministro disse também que recebeu de Dilma uma recomendação para apoiar, no Congresso, o projeto que institui o fundo de previdência complementar dos servidores públicos. O projeto prevê que o fundo reúna todos os funcionários públicos. E há quatro anos não avança no Legislativo por oposição do Judiciário, que exige um fundo próprio para seus servidores.

INSS vai pagar revisão do teto ganha na Justiça

A partir de maio, os segurados que têm uma ação na Justiça pedindo a revisão do teto poderão antecipar a correção do benefício e o pagamento dos atrasados, já que o INSS deverá deixar de recorrer dos processos favoráveis aos aposentados. Os atrasados são as diferenças relativas aos últimos cinco anos.
Em até dois meses, a AGU (Advocacia-Geral da União) soltará uma orientação para que o INSS deixe de entrar com recursos questionando as decisões judiciais favoráveis à correção. A informação é do advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams.
Na prática, sem o recurso, o aposentado pode garantir a revisão na Justiça mais rapidamente, já que ele poderá eliminar essa etapa do processo. Por enquanto, o INSS continua recorrendo dessas decisões na Justiça, de acordo com o advogado previdenciário Diego Franco Gonçalves.(Ana Magalhães)

Futuro da Previdência Social divide opiniões em seminário

Os rumos da previdência social, a consolidação da previdência complementar no país e o panorama internacional da previdência social são os temas abordados no seminário que está sendo realizado pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em Brasília, nesta quarta e quinta-feira (16 e 17). O objetivo do encontro é traçar um quadro das necessidades mais urgentes do sistema, levando em conta diferentes pontos de vista.
O Ministro da Previdência Social é contra o fim do fator previdenciário.
O seminário, que reúne ministros e parlamentares, debate os temas que ainda não são consenso entre autoridades e estudiosos, além de rever os desafios para a Previdência, como, por exemplo, a ampliação da cobertura do sistema, as regras de acesso a benefícios e de reajuste, bem como seu equilíbrio de longo prazo.
Na abertura, feita pelo presidente do Ipea, Marcio Pochmann, ele disse que o objetivo do evento é ter uma visão mais completa da Previdência Social. “A sociedade encontra-se com famílias diminutas e a expectativa de vida tende a se aproximar dos 100 anos. Essa sociedade tem que ser repensada”, comentou.
Ele e os demais oradores destacaram os grandes desafios para sustentação do papel da Previdência Social. São temas que demandam reflexão e negociação entre os atores neles envolvidos, dizem os palestrantes, destacando, entre outros, a limitada cobertura do sistema, regras de acesso a benefícios e respectivos reajustes, os desafios da Previdência Complementar e os ajustes necessários ao Regime Geral.

Garantia de renda
A Previdência Social foi criada em 1923 e hoje é garantia de renda à disposição de inúmeros trabalhadores brasileiros. Ao longo dos anos sofreu importantes modificações, sendo reconhecida atualmente como um sistema unificado cobrindo 82% dos idosos e 67% dos trabalhadores ocupados.
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, que também participou da abertura do seminário, afirmou que “o único consenso que existe é o de que a Previdência Social é o mais tradicional instrumento de garantia de renda de trabalhadores e idosos brasileiros”. Ele lembrou que, mensalmente, a previdência paga 28 milhões de benefícios e que, sem eles, 23 milhões de pessoas estariam condenadas à situação de pobreza.
Garibaldi Alves destacou que 82% dos idosos brasileiros estão cobertos pela seguridade social. “Essa é uma das cifras mais elevadas da América Latina”, afirmou. No entanto, o ministro reconheceu que um dos desafios da previdência é o envelhecimento populacional. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2050 a população brasileira terá 64 milhões de idosos. Hoje, esse número é de 20 milhões.

Mudanças para o futuro
Também presente na abertura do seminário, o ministro-chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos, Wellington Moreira Franco, disse que garantir os direitos dos brasileiros daqui a 50 anos é o grande desafio da Previdência Social, mas sugeriu que qualquer mudança atinja apenas os que entrarem, e que os contratos já feitos não sejam desrespeitados. “As mudanças devem olhar para o futuro”.
Para o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, “a Previdência Social é uma enorme interface da sociedade com o Estado e essa interface se traduz em qualidade de serviço”.
O ministro da Previdência Social falou ainda sobre o fim do fator previdenciário que vem sendo cobrado pelos trablhadores desde a sua instituição pelo governo de Fernando Henrique Cardoso. “O Fator não pode ser simplesmente eliminado, ele faz parte de uma equação previdenciária que não pode ser mexida”, justificou.
A opinião do ministro nesse aspecto é contestada por muitos parlamentares de esquerda e pela maioria esmagadora do movimento sindical.

Visita de Obama tem significado mais simbólico do que prático

O presidente Barack Obama desembarca em Brasília neste sábado (19), em uma viagem cercada de significado simbólico. Depois de dois anos marcados por episódios de irritação mútua entre Brasil e Estados Unidos durante o governo Lula, a visita é um recomeço nas relações bilaterais...
Como observa Paulo Sotero, diretor do Brazil Institute do centro de pesquisas políticas Woodrow Wilson Center, em Washington, está é a primeira vez que o diálogo bilateral começa no mais alto nível, com o presidente americano viajando ao Brasil.
As visitas de líderes americanos também eram encaradas de maneira diferente pelos brasileiros. "Antigamente, quando o Air Force One (o avião presidencial dos Estados Unidos) aterrissava em Brasília, parecia que Deus estava chegando", brinca Sotero.
O fato de Obama fazer a viagem no início do mandato de Dilma Rousseff indica, para alguns analistas, não somente a disposição de ambos em retomar a relação, mas também o novo papel do Brasil no mundo, deixando a condição de emergente, com economia forte e atuação destacada em temas não apenas regionais, mas globais.
Se o Brasil antes era visto apenas como parte da América Latina, nesta viagem terá uma agenda separada, com discussões em torno de questões como arquitetura financeira mundial, mudanças climáticas, segurança alimentar e governança. Os temas regionais serão deixados para o Chile e El Salvador, que completam o roteito de Obama.
"Não há dúvida em Washington de que o Brasil é um ator global de grande importância", disse a analista Julia Sweig, do Council on Foreign Relations, em entrevista à BBC Brasil nesta semana.
O presidente americano também chega ao Brasil com o objetivo de ampliar o comércio e os investimentos bilaterais e de olho no potencial energético do país, especialmente após as descobertas de petróleo na camada do pré-sal.
Mas apesar de todo o simbolismo, poucos apostam em resultados práticos imediatos. O mais esperado deles seria o apoio público de Obama à ambição brasileira de conquistar uma vaga permanente no Conselho de Segurança da ONU, assim como o oferecido a outro grande emergente, a Índia, em visita no ano passado.
O endosso americano poderia coroar a pretensão do Brasil de ocupar um papel de mais importância no cenário global. No entanto, alguns analistas consideram essa uma expectativa alta demais.
O mais provável é que apenas seja incluída no comunicado final da visita uma referência à necessidade de reformar o Conselho de Segurança.(BBC/Brasil)

Lançamento do 1º de Maio unificado será dia 22

Lançamento do 1º de Maio unificado será dia 22 As centrais sindicais (Força Sindical, CGTB, CTB, Nova Central e UGT) convocam suas entidades filiadas para o lançamento do 1º de Maio unificado 2011, que será realizado dia 22 de março (terça-feira), às 10h30, no Viaduto do Chá, Centro, São Paulo.
O Dia do Trabalhador unificado terá como norte o desenvolvimento do Brasil com justiça social. Entre outras bandeiras, os representantes dos trabalhadores reivindicam redução da jornada de trabalho sem o corte nos salários, valorização do salário mínimo, fim do fator previdenciário, igualdade entre homens e mulheres, trabalho decente e reforma agrária.

Considerações sobre o Fator Previdenciário

***Pascoal Carneiro
O Fator Previdenciário foi criado 26 de Novembro de 1999 pela Lei 9.876/99 no Governo de FHC, como uma alternativa de controle dos gastos da Previdência Social sob alegação de déficit nas contas – nunca foi provado a existência de tal déficit. Esse coeficiente foi criado para prejudicar ainda mais nossa aposentadoria: o mesmo tem relação direta com a idade do segurado e o tempo de contribuição mais a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria.

Na verdade o Fator Previdenciário foi criado com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários no momento de sua concessão, de uma forma muito ruim para o trabalhador, inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e conseqüentemente, menor o valor do benefício.

São três os elementos principais que influenciam para menor no cálculo do valor do benefício por meio do Fator Previdenciário:

I. Tempo de Contribuição: o tempo de contribuição influi diretamente no resultado do Fator que é aplicado para o cálculo do benefício, ou seja, quanto maior o tempo de contribuição, menor o redutor aplicado e quanto menor o tempo de contribuição, maior o redutor;

II. Expectativa de sobrevida: a expectativa de sobrevida também influencia na redução do valor do benefício na medida em que o beneficiário apresenta uma expectativa de vida maior, ou seja, quanto maior a expectativa de vida do segurado, menor o valor do benefício.



III. Idade do segurado na data de sua aposentadoria: quanto menor a idade do segurado, maior será o tempo de sobre vida e menor o valor do beneficio.

O fator previdenciário é calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao requerer aposentadoria.A expectativa de vida, é obtida a partir da tabela completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.

Tanto a idade quanto a expectativa de vida são homogêneos e uniformes para todos e todas, independentemente de quanto tenha contribuído durante o tempo de trabalho e vida, como se todos tivesse um tempo determinado para morrer, ou seja, independentemente das condições de vida de região se trabalhou em condições insalubre, não importa: as condições de vida e tempo são iguais para todos, o que ao meu ver isso é inconstitucional.

Na aposentadoria por idade é facultativo poder ou não ser aplicado a famigerado fator previdenciário, antes de conceder a aposentadoria por idade, o INSS tem a obrigação de informar ao segurado o que é mais vantajoso, com ou sem o fator de redução, e será concedido o beneficio pelo maior valor.

Porém no período de 1999 a 2004, o INSS aplicou o fator previdenciário para todas as aposentadorias por idade, essas pessoas estão até hoje com o valor do beneficio defasado, esperando por decisão judicial.

Só para se ter idéia do absurdo que é aplicação deste redutor, fiz essa pequena amostra de cálculo. Uma mulher de 48 anos de idade e 30 de contribuição, que tem média salarial de R$ 1000,00 hoje está sujeita ao fator de 0,5614, que é multiplicado pelo salário. Assim, o benefício dela seria de R$ 565,10. Uma perda de quase metade do salário. Sem o fator, ela ficaria com o benefício integral: R$ 1 mil. Um homem de 55 anos e 35 de contribuição que hoje ganha o teto (R$ 3.689,66), por exemplo, sofreria a ação do fator 0,7198. Sua aposentadoria seria de R$ 2.495,84. Sem fator, ele fica com o teto de R$ 3.689,60

Segundo a ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) 68% dos benefícios emitidos são de até 1 salário mínimo, 13% estão na faixa entre 1 a 2 salários mínimos, 13% entre 2 a 4 e apenas 6% estão acima de 4 salários mínimos.

Pelos dados do próprio Ministério da Previdência não existe déficit, ao contrario, existe superávit se considera todas as fontes de custeio da Previdência, como CONFINS, PIS e outras. A extinção do Fator Previdenciário é uma necessidade urgente e é apenas uma pequena correção das varias injustiça cometida contra os trabalhadores.

Em 30 de Novembro de 2010 o Juiz, Marcus Orione Gonçalves Correia, da Justiça Federal de São Paulo, considerou inconstitucional o Fator Previdenciário, em sentença proferida na ação movida por segurado contra o INSS, o juiz afirma que o raciocínio do fator previdenciário é “falacioso”, porque só é possível obter o benefício a partir da utilização de elementos não permitidos pela Constituição. Ele ainda questionou a justificativa para se manter o fator a pretexto do equilíbrio atuarial e chamou o redutor de “retrocesso social”.

“É inadmissível, por exemplo, considerar-se que estes elementos possam ser dimensionados da mesma forma se considerarmos um benefício postulado por um segurado de São Paulo e por outro no sertão do Nordeste. Logo sem considerar estas peculiaridades, o fator previdenciário atinge frontalmente o princípio da igualdade, insculpido no art. 5º, “caput”, da Constituição Federal de 1988”

O fator previdenciário precisa ser extinto. Mas para que sua revogação seja uma vitória real dos trabalhadores, é preciso barrar desde logo outras propostas de conteúdo muito parecido, como idade mínima, tempo de contribuição maior para quem ingressar agora no sistema, desoneração da folha de pagamento. Não se pode, a pretexto de evitar que o trabalhador sofra perdas na aposentadoria, proibi-lo de se aposentar, porque isso é o que esta acontecendo

****Pascoal Carneiro – Secretário-geral da CTB

Idosos: entidades querem produto único que reúne seguro saúde e previdência

Vários aposentados brasileiros que não planejaram financeiramente o futuro durante a juventude enfrentam problemas comuns: a falta de renda suficiente para manter o padrão de vida e a dificuldade de pagar um plano de saúde, que nesse momento da vida encarece significativamente.
Para tentar sanar esses problemas, a Fenasaúde e a Fenaprevi apresentaram à ANS (Agência Nacional de Saúde) uma proposta de criação de um produto misto, unindo seguro saúde e previdência.
“A intenção é que, enquanto a pessoa está trabalhando, tem renda boa, ela adquira um plano de saúde simultaneamente a um plano de previdência, ou seja, um produto conjugado que tem os dois benefícios. Óbvio que, além de pagar a mensalidade do plano, ela pagará uma parcela a mais que vai para a conta dela num plano de previdência aberta. Quando ela então estiver aposentada, com uma renda menor, ela retira desse valor acumulado um montante que a ajude a pagar boa parte da mensalidade do plano”, afirma o diretor executivo da Fenasaúde e ex-ministro da Previdência Social, José Cechin.
Planejamento
O diretor acredita que o produto teria grande adesão dos trabalhadores brasileiros. “Hoje temos 11 milhões de pessoas em planos de previdência aberta, e esses planos só existem há 10 anos. Então percebemos uma preocupação com a renda no momento da aposentadoria”, afirma.

Ainda segundo Cechin, essa consciência do planejamento para o futuro tem acontecido cada vez mais cedo. “Há 40 anos, os colegas tirariam sarro de um colega de faculdade que já contribuísse com a previdência. Hoje tenho certeza de que os colegas o olhariam como uma pessoa previdente, que dificilmente passará dificuldades médicas e financeiras na aposentadoria”.

Completando o raciocínio, o ex-ministro diz que isso é muito bom, uma vez que esse novo produto proposto pelas entidades traz melhor resultado se o trabalhador adquiri-lo o quanto antes. “Quanto antes começar, mais dinheiro será acumulado e os jovens já têm essa consciência. Houve uma importante mudança nas percepções das pessoas nos últimos anos. Atualmente, elas sabem que temos vidas cada vez mais longas, que as pessoas precisam de renda na aposentadoria para que a vida seja de qualidade e que o INSS vive em desequilíbrio. Isso fez com que várias pessoas pensassem no futuro a partir do momento que entram para o mercado de trabalho”.

Plano de saúde
Cechin faz ainda um alerta dizendo que a situação da saúde na terceira idade também pode ser muito preocupante. “Hoje 45 milhões de brasileiros têm plano de saúde, mas mais de um quarto desses planos é empresarial e boa parte vai perder esse plano, quando se aposentar. E aí como pagar o plano individual no momento que a renda é menor?”, questiona e responde: “Por isso, a ideia é que ela seja previdente e acumule uma boa poupança, que é um plano de previdência, de onde ela possa sacar o dinheiro para pagar boa parte do plano, quando precisar”.

Para que o novo produto – ainda sem nome e formatação definitiva – comece a ser oferecido aos brasileiros, o diretor diz que falta ainda que os agentes da ANS formulem os instrumentos legais, como projeto de lei, resoluções e atos normativos necessários.

“A Susep (Superintendência de Seguros Privados), que regula os planos de previdência, já discutiu esse assunto e acho que eles apoiam a iniciativa. Falta as duas entidades se juntarem para levar o projeto a quem realmente pode aprová-lo”, finaliza.(Tabata Pitol Peres)