Tormento crescente de governantes gaúchos há três décadas, o déficit da Previdência do setor público no Rio Grande do Sul assume proporções de descontrole que tornam o seu enfrentamento uma questão inadiável. De um já preocupante total de R$ 4,5 bilhões no ano passado, o rombo no sistema deve saltar para R$ 6,8 bilhões até dezembro, se forem mantidas as condições atuais. Por mais que as alegações dos opositores às mudanças nessa área sejam consistentes, a situação precisa ser enfrentada com diálogo e coragem, num processo que leve em conta os interesses do bem comum e não apenas os de corporações bem organizadas.
O fato concreto é que, se já não existem recursos necessários para manter a situação atual, mais difícil ainda é imaginar que o quadro possa ter continuidade indefinidamente. A partir de 2000, o número de servidores estaduais na inatividade passou a superar o dos que se mantêm trabalhando, e os percentuais se distanciam a cada ano. O agravante é que apenas 25% das despesas previdenciárias são cobertas pelas contribuições dos servidores e pela cota patronal. Como precisa bancar o restante, o Tesouro acaba cortando recursos em outras áreas, prejudicando o conjunto dos contribuintes.
Assim como os governantes anteriores, também o atual definiu a questão como prioridade. O máximo que conseguiu até agora, porém, foi incluir o tema na pauta do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, o Conselhão.
A questão é que, apesar do recado inequívoco dos números, e por maior que seja a vontade política de resolver o problema, é sempre difícil enfrentar os apelos emocionais de aposentados e pensionistas e justificativas muitas vezes demagógicas de políticos e líderes corporativistas. Alguma coisa, porém, tem que ser feita, e já, para assegurar o equilíbrio do sistema, a começar pela fixação de um teto salarial compatível com a capacidade de pagamento do Estado, de um fundo previdenciário e de um regime de previdência complementar, entre outras medidas emergenciais. (Zero Hora)
29 de março de 2011
Rombo na Previdência recua 17,6% em fevereir
A Previdência Social registrou rombo de R$ 3,3 bilhões em fevereiro. O resultado é 17,6% menor que o registrado no mesmo mês do ano passado. Ainda assim, o primeiro bimestre de 2011 acumula um saldo negativo de R$ 6,3 bilhões, segundo o balanço divulgado nesta quinta-feira (24) pelo Ministério da Previdência Social. Na comparação com o mesmo período de 2010, o rombo é 20,5% menor.
A Previdência Social é um seguro público que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e na aposentadoria. Historicamente, o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) sempre fecha as contas no vermelho, pois não arrecada dinheiro suficiente para pagar todos os benefícios. Portanto, quanto menor o saldo negativo, melhor para as contas públicas.
No mês de fevereiro, foram arrecadados R$ 17,7 bilhões e os gastos chegaram a R$ 21 bilhões. A previdência rural, que paga os trabalhadores nas regiões do interior do país, foi novamente responsável pelo rombo. O setor teve arrecadação de apenas R$ 339 milhões e registrou despesas de R$ 4,2 bilhões.
A previdência urbana, que paga aos trabalhadores das cidades, teve arrecadação de R$ 17,4 bilhões e despesas de R$ 16,5 bilhões, gerando um resultado positivo de R$ 942 milhões.
No acumulado de 12 meses, até fevereiro, o saldo negativo da Previdência chega a R$ 43,3 bilhões, resultado de um déficit de R$ 53,4 bilhões na previdência rural e um saldo positivo de R$ 10 bilhões na previdência urbana.
Para o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, há uma tendência de queda verificada pelo bom momento da economia. Mas nem ele garante até quando isso pode durar.
- A tendência de queda vai continuar. A não ser que sejamos surpreendidos por uma desaceleração econômica muito acentuada, o que não é muito previsível. A necessidade de financiamento continuará a cair e deve fechar o ano de 2011 num valor nominal próximo ao do ano passado, o que significa, em termos reais, uma queda.Gustavo Gantois)
A Previdência Social é um seguro público que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e na aposentadoria. Historicamente, o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) sempre fecha as contas no vermelho, pois não arrecada dinheiro suficiente para pagar todos os benefícios. Portanto, quanto menor o saldo negativo, melhor para as contas públicas.
No mês de fevereiro, foram arrecadados R$ 17,7 bilhões e os gastos chegaram a R$ 21 bilhões. A previdência rural, que paga os trabalhadores nas regiões do interior do país, foi novamente responsável pelo rombo. O setor teve arrecadação de apenas R$ 339 milhões e registrou despesas de R$ 4,2 bilhões.
A previdência urbana, que paga aos trabalhadores das cidades, teve arrecadação de R$ 17,4 bilhões e despesas de R$ 16,5 bilhões, gerando um resultado positivo de R$ 942 milhões.
No acumulado de 12 meses, até fevereiro, o saldo negativo da Previdência chega a R$ 43,3 bilhões, resultado de um déficit de R$ 53,4 bilhões na previdência rural e um saldo positivo de R$ 10 bilhões na previdência urbana.
Para o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, há uma tendência de queda verificada pelo bom momento da economia. Mas nem ele garante até quando isso pode durar.
- A tendência de queda vai continuar. A não ser que sejamos surpreendidos por uma desaceleração econômica muito acentuada, o que não é muito previsível. A necessidade de financiamento continuará a cair e deve fechar o ano de 2011 num valor nominal próximo ao do ano passado, o que significa, em termos reais, uma queda.Gustavo Gantois)
INSS libera nesta quarta benefícios mínimos, final 4
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deposita, nesta quarta-feira (30), o benefício de aposentados, pensionistas e demais segurados que ganham até um salário mínimo e têm cartão com final 4, desconsiderando-se o dígito.
A folha de março benefício INSS paga mais de 28 milhões de benefícios até o dia 7 de abril de 2011. O pagamento de quem ganha acima do salário mínino ocorre no período de 1º a 7 de abril.
O calendário de pagamento de 2011 está disponível no Portal da Previdência Social. Para acessá-lo, basta entrar na “Agência Eletrônica: Segurado” e clicar na “Tabela de Pagamento de Benefício 2011”.
Os segurados da Previdência Social também podem se informar sobre as datas do pagamento com os operadores da Central 135. A ligação é gratuita de telefones fixos ou públicos e tem custo de chamada local, quando feita de celular.
A folha de março benefício INSS paga mais de 28 milhões de benefícios até o dia 7 de abril de 2011. O pagamento de quem ganha acima do salário mínino ocorre no período de 1º a 7 de abril.
O calendário de pagamento de 2011 está disponível no Portal da Previdência Social. Para acessá-lo, basta entrar na “Agência Eletrônica: Segurado” e clicar na “Tabela de Pagamento de Benefício 2011”.
Os segurados da Previdência Social também podem se informar sobre as datas do pagamento com os operadores da Central 135. A ligação é gratuita de telefones fixos ou públicos e tem custo de chamada local, quando feita de celular.
Brecha do INSS permite abuso nas pensões por morte
A legislação em vigor, Lei 8.213, de 1991, acabou com a carência, o que
significa que não existe tempo mínimo de contribuição para acesso à pensão
Que tal pagar uma única contribuição ao sistema previdenciário e conseguir um benefício para toda a vida? Parece uma daquelas propagandas enganosas, mas é o que vem acontecendo com muita frequência nos últimos tempos. O benefício em questão é a pensão por morte, concedida sem tempo de carência para o dependente legal, geralmente a companheira do segurado. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que registrou um rombo de quase R$ 43 bilhões no ano passado, detectou que já são centenas os casos de pessoas que nunca contribuíram à Previdência Social, mas, registram um único aporte, pelo teto, no mês em que vieram a falecer. O parceiro ficou com a pensão.
A fraude legal ocorre por uma falha da lei. A legislação em vigor, Lei 8.213, de 1991, acabou com a carência, o que significa que não existe um tempo mínimo de contribuição para o acesso à pensão. De posse dessa informação, muitos segurados se aproveitam da brecha para se dar bem. É o caso, por exemplo, de um segurado cuja esposa adoeceu gravemente. Ela era dona de casa e nunca tinha pago o INSS. O marido pagou uma única contribuição pelo teto — 20% de R$ 3.698,66 — no mês em que a mulher morreu, requereu a pensão e, agora, receberá o benefício pelo resto da vida.
Casos como esse foram relatados a técnicos do governo, na semana passada, durante um seminário que pretendeu discutir o futuro do sistema previdenciário do país. Os abusos são tão evidentes que a área técnica da Previdência prepara um projeto de lei ordinária para tentar fechar essa brecha legal. A meta é fixar uma carência mínima de 12 meses para o acesso à pensão por morte. O valor do benefício também não seria mais o teto pago pelo INSS, mas uma média das contribuições deste ano de recolhimentos (1/12).
“É injusto que, para a concessão da aposentadoria, o INSS exija 30 ou 35 anos de contribuição e o valor do benefício a ser pago aos trabalhadores seja pela média, enquanto, para a pensão, sem nenhuma carência, a remuneração seja pelo teto”, disse um técnico da Previdência. O economista Marcelo Abi-Ramia Caetano, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), concorda. “A mudança é positiva e importante, mas não é suficiente”, observou. Mesma avaliação tem outro especialista do Ipea, Paulo Tafner. "É sempre alvissareiro que alguma coisa seja feita na direção certa", ponderou.
Tanto Caetano quanto Tafner consideram que a não exigência de um tempo mínimo de contribuição para ter acesso à pensão foi um retrocesso. A carência já existiu no passado e foi retirada pela Constituição de 1988, mais conhecida como Constituição Cidadã. A lei que criou a Previdência Social em 1923, Lei Eloy Chaves, exigia, para a concessão da pensão, que o segurado contasse com 10 anos de contribuição e cinco anos de casado. “Naquela época, a mulher não estava no mercado de trabalho e era, claramente, dependente do marido”, explicou Caetano.
Casamentos com jovens em xeque - A exigência de um tempo mínimo de casamento ou co-habitação poderia amenizar o problema. Tal condição evitaria, em muitos casos, que o benefício fosse pago por décadas — caso do casamento intergeracional, relatado pelo presidente do RioPrevidência, Gustavo Barbosa. O fundo previdenciário do Rio de Janeiro pagará, por cerca de 60 anos, pensão de R$ 14 mil a uma mocinha de 18 que se casou com um delegado de 72, que morreu dois anos depois.
Na visão de quem entende de Previdência Social, a exigência de tempo mínimo de pagamento e de casamento é importante, mas não é a única. "Infelizmente, não estanca o grande sangramento dos cofres do INSS, mas começa a inibir a imoralidade", disse Paulo Tafner, do Ipea. Como questões que devem ser tratadas em um futuro próximo, ele cita a integralidade da pensão e o fato de ela ser vitalícia, ou seja, durar por toda a vida do beneficiário.
O próprio especialista admite que essas duas regras são mais difíceis de serem mudada porque qualquer alteração terá que ser feita via emenda constitucional. Foi o que aconteceu, por exemplo, com relação aos servidores públicos. A pensão foi limitada a 70% do que exceder o teto do INSS na última reforma da Constituição. No próprio INSS, a regra anterior a 1988 não era a da integralidade da pensão. "Ou seja, é mais um caso de regra que, em termos previdenciários, foi mudada para pior", frisou Tafner.
significa que não existe tempo mínimo de contribuição para acesso à pensão
Que tal pagar uma única contribuição ao sistema previdenciário e conseguir um benefício para toda a vida? Parece uma daquelas propagandas enganosas, mas é o que vem acontecendo com muita frequência nos últimos tempos. O benefício em questão é a pensão por morte, concedida sem tempo de carência para o dependente legal, geralmente a companheira do segurado. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que registrou um rombo de quase R$ 43 bilhões no ano passado, detectou que já são centenas os casos de pessoas que nunca contribuíram à Previdência Social, mas, registram um único aporte, pelo teto, no mês em que vieram a falecer. O parceiro ficou com a pensão.
A fraude legal ocorre por uma falha da lei. A legislação em vigor, Lei 8.213, de 1991, acabou com a carência, o que significa que não existe um tempo mínimo de contribuição para o acesso à pensão. De posse dessa informação, muitos segurados se aproveitam da brecha para se dar bem. É o caso, por exemplo, de um segurado cuja esposa adoeceu gravemente. Ela era dona de casa e nunca tinha pago o INSS. O marido pagou uma única contribuição pelo teto — 20% de R$ 3.698,66 — no mês em que a mulher morreu, requereu a pensão e, agora, receberá o benefício pelo resto da vida.
Casos como esse foram relatados a técnicos do governo, na semana passada, durante um seminário que pretendeu discutir o futuro do sistema previdenciário do país. Os abusos são tão evidentes que a área técnica da Previdência prepara um projeto de lei ordinária para tentar fechar essa brecha legal. A meta é fixar uma carência mínima de 12 meses para o acesso à pensão por morte. O valor do benefício também não seria mais o teto pago pelo INSS, mas uma média das contribuições deste ano de recolhimentos (1/12).
“É injusto que, para a concessão da aposentadoria, o INSS exija 30 ou 35 anos de contribuição e o valor do benefício a ser pago aos trabalhadores seja pela média, enquanto, para a pensão, sem nenhuma carência, a remuneração seja pelo teto”, disse um técnico da Previdência. O economista Marcelo Abi-Ramia Caetano, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), concorda. “A mudança é positiva e importante, mas não é suficiente”, observou. Mesma avaliação tem outro especialista do Ipea, Paulo Tafner. "É sempre alvissareiro que alguma coisa seja feita na direção certa", ponderou.
Tanto Caetano quanto Tafner consideram que a não exigência de um tempo mínimo de contribuição para ter acesso à pensão foi um retrocesso. A carência já existiu no passado e foi retirada pela Constituição de 1988, mais conhecida como Constituição Cidadã. A lei que criou a Previdência Social em 1923, Lei Eloy Chaves, exigia, para a concessão da pensão, que o segurado contasse com 10 anos de contribuição e cinco anos de casado. “Naquela época, a mulher não estava no mercado de trabalho e era, claramente, dependente do marido”, explicou Caetano.
Casamentos com jovens em xeque - A exigência de um tempo mínimo de casamento ou co-habitação poderia amenizar o problema. Tal condição evitaria, em muitos casos, que o benefício fosse pago por décadas — caso do casamento intergeracional, relatado pelo presidente do RioPrevidência, Gustavo Barbosa. O fundo previdenciário do Rio de Janeiro pagará, por cerca de 60 anos, pensão de R$ 14 mil a uma mocinha de 18 que se casou com um delegado de 72, que morreu dois anos depois.
Na visão de quem entende de Previdência Social, a exigência de tempo mínimo de pagamento e de casamento é importante, mas não é a única. "Infelizmente, não estanca o grande sangramento dos cofres do INSS, mas começa a inibir a imoralidade", disse Paulo Tafner, do Ipea. Como questões que devem ser tratadas em um futuro próximo, ele cita a integralidade da pensão e o fato de ela ser vitalícia, ou seja, durar por toda a vida do beneficiário.
O próprio especialista admite que essas duas regras são mais difíceis de serem mudada porque qualquer alteração terá que ser feita via emenda constitucional. Foi o que aconteceu, por exemplo, com relação aos servidores públicos. A pensão foi limitada a 70% do que exceder o teto do INSS na última reforma da Constituição. No próprio INSS, a regra anterior a 1988 não era a da integralidade da pensão. "Ou seja, é mais um caso de regra que, em termos previdenciários, foi mudada para pior", frisou Tafner.
INSS impedido de cobrar valores recebidos a mais por aposentados
Deliberaçao beneficia cerca de 80 mil aposentados por invalidez que teriam de devolver o dinheiro
Decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul proíbe o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de descontar valores recebidos supostamente a mais pelos aposentados e pensionistas, cujos benefícios foram concedidos por incapacidade. A liminar foi obtida pela Defensoria Pública da União do Rio Grande do Sul (DPU/RS) numa ação civil pública (ACP) ajuizada contra o INSS. São beneficiados cerca de 80 mil segurados em todo o país que recebem aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e benefício assistencial. O INSS não comenta a decisão, mas antecipou que vai entrar com um recurso judicial, em análise pela Procuradoria Geral da União.
Autora da ação, a defensora pública federal da DPU/RS Fernanda Hahn argumenta que tomou a iniciativa porque as defensorias de todo o país receberam denúncias de aposentados e pensionistas ameaçados pelo INSS com o corte no benefício e a devolução do valor recebido nos últimos cinco anos. Ela destaca que o INSS não menciona quais os vínculos empregatícios geraram duplicidade, a repercussão da revisão no valor do benefício e o valor do débito apurado.
Além disso, Fernanda considera o prazo de dez dias insuficiente para os segurados apresentarem defesa administrativa ao INSS antes de ter o benefício revisado. Ela destaca que há casos de beneficiários que pagam empréstimos consignados e ficarão sem renda para sobreviver. Como é o caso da aposentada Sônia Maria do Perpétuo do Socorro, que recebe auxílio-doença de R$ 1.507,72 desde fevereiro de 2008 e terá que devolver R$ 25.753,3.
De acordo com a defensora pública federal, a liminar obtida possui efeito nacional e dá cobertura aos segurados de todos os estados que estejam na mesma situação. Enquanto a liminar concedida pelo desembargador Hermes Siedler da Conceição Junior estiver em vigor os aposentados e pensionistas estão protegidos.
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) comemora a decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Segundo Melissa Folmann, presidente do IBDP,existe jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibindo a devolução de valores recebidos de boa-fé como verba alimentícia. Ela orienta os segurados do INSS que receberem as cartas do INSS para ficarem atentos a liminar judicial que proíbe o desconto e a devolução dos valores supostamente pagos indevidamente. Caso o INSS continue enviando as cartas, o segurado poderá procurar a Defensoria Pública da União da sua cidade ou recorrer aos Juizados Federais para pedir orientação. Os atendimentos são gratuitos.
Decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul proíbe o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de descontar valores recebidos supostamente a mais pelos aposentados e pensionistas, cujos benefícios foram concedidos por incapacidade. A liminar foi obtida pela Defensoria Pública da União do Rio Grande do Sul (DPU/RS) numa ação civil pública (ACP) ajuizada contra o INSS. São beneficiados cerca de 80 mil segurados em todo o país que recebem aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e benefício assistencial. O INSS não comenta a decisão, mas antecipou que vai entrar com um recurso judicial, em análise pela Procuradoria Geral da União.
Autora da ação, a defensora pública federal da DPU/RS Fernanda Hahn argumenta que tomou a iniciativa porque as defensorias de todo o país receberam denúncias de aposentados e pensionistas ameaçados pelo INSS com o corte no benefício e a devolução do valor recebido nos últimos cinco anos. Ela destaca que o INSS não menciona quais os vínculos empregatícios geraram duplicidade, a repercussão da revisão no valor do benefício e o valor do débito apurado.
Além disso, Fernanda considera o prazo de dez dias insuficiente para os segurados apresentarem defesa administrativa ao INSS antes de ter o benefício revisado. Ela destaca que há casos de beneficiários que pagam empréstimos consignados e ficarão sem renda para sobreviver. Como é o caso da aposentada Sônia Maria do Perpétuo do Socorro, que recebe auxílio-doença de R$ 1.507,72 desde fevereiro de 2008 e terá que devolver R$ 25.753,3.
De acordo com a defensora pública federal, a liminar obtida possui efeito nacional e dá cobertura aos segurados de todos os estados que estejam na mesma situação. Enquanto a liminar concedida pelo desembargador Hermes Siedler da Conceição Junior estiver em vigor os aposentados e pensionistas estão protegidos.
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) comemora a decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Segundo Melissa Folmann, presidente do IBDP,existe jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibindo a devolução de valores recebidos de boa-fé como verba alimentícia. Ela orienta os segurados do INSS que receberem as cartas do INSS para ficarem atentos a liminar judicial que proíbe o desconto e a devolução dos valores supostamente pagos indevidamente. Caso o INSS continue enviando as cartas, o segurado poderá procurar a Defensoria Pública da União da sua cidade ou recorrer aos Juizados Federais para pedir orientação. Os atendimentos são gratuitos.
Fator previdenciário: trabalhadores querem discutir até a exaustão
Se depender da vontade do governo e das centrais sindicais, o fator previdenciário - mecanismo criado em 1999 e ainda utilizado pelo governo para definir quando um funcionário poderá se aposentar - esta com os dias contados. Mas a definição sobre qual seria a formula ideal ainda deve demorar a sair do papel. Tanto a presidente Dilma Rousseff quanto os representantes dos trabalhadores e dos aposentados querem discutir as novas regras a exaustão.
Para substituir a equação que define o tempo de aposentadoria do trabalhador do setor privado, o governo trabalha com duas propostas e uma única fórmula (idade do trabalhador somada ao tempo de contribuição). Para o Executivo, o resultado ideal dessa conta seria 95 para homens e 85 para mulheres.
Já as centrais sindicais consideram que 90 para homens e 80 para mulheres seria mais adequado à realidade brasileira. "O fator 90/80 acaba sendo mais justo para os contribuintes que começaram a trabalhar mais cedo, e esse é o caso da maior parte da população brasileira", disse Antonio Neto, presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTE). Ele revelou que as discussões precisam ser feitas de maneira aprofundada. "Existem muitas considerações que precisarão ser levadas ao governo durante a definição do novo fator. Mas esperamos conversar para chegar a uma decisão acertada", afirmou.
Em 2008, o projeto com fator 95/85 foi apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado Pepe Vargas (PT-RS), mas acabou empacando na casa, pois não houve unanimidade sobre o cálculo na base governista. O fim do mecanismo atualmente em vigor chegou a ser aprovado pelo Congresso Nacional durante o governo Lula, mas foi vetado pelo ex-presidente por não haver outra forma de definir regras para aposentadoria.
Independente do modele a ser adotado, o ex-ministro da Previdência Social Renato Follador acredita que a fórmula do fator previdenciário é adequada e não deveria ser extinta. "Eu defendo que a equação viva em conjunto com outra opção de cálculo. Acredito que a soma 95/90 seja a mais adequada", destacou.
Outro ponto importante destacado por Follador foi o tempo de contribuição das mulheres. "Concordo que a mulher tenha diferenciação no tempo para conseguir a aposentadoria. Mas quando olhamos para os dados do IBGE, vemos que elas têm expectativa de vida superior a do homem em cinco anos, e isso deveria ser levado em conta", explicou.(Fabio Monteiro)
Para substituir a equação que define o tempo de aposentadoria do trabalhador do setor privado, o governo trabalha com duas propostas e uma única fórmula (idade do trabalhador somada ao tempo de contribuição). Para o Executivo, o resultado ideal dessa conta seria 95 para homens e 85 para mulheres.
Já as centrais sindicais consideram que 90 para homens e 80 para mulheres seria mais adequado à realidade brasileira. "O fator 90/80 acaba sendo mais justo para os contribuintes que começaram a trabalhar mais cedo, e esse é o caso da maior parte da população brasileira", disse Antonio Neto, presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTE). Ele revelou que as discussões precisam ser feitas de maneira aprofundada. "Existem muitas considerações que precisarão ser levadas ao governo durante a definição do novo fator. Mas esperamos conversar para chegar a uma decisão acertada", afirmou.
Em 2008, o projeto com fator 95/85 foi apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado Pepe Vargas (PT-RS), mas acabou empacando na casa, pois não houve unanimidade sobre o cálculo na base governista. O fim do mecanismo atualmente em vigor chegou a ser aprovado pelo Congresso Nacional durante o governo Lula, mas foi vetado pelo ex-presidente por não haver outra forma de definir regras para aposentadoria.
Independente do modele a ser adotado, o ex-ministro da Previdência Social Renato Follador acredita que a fórmula do fator previdenciário é adequada e não deveria ser extinta. "Eu defendo que a equação viva em conjunto com outra opção de cálculo. Acredito que a soma 95/90 seja a mais adequada", destacou.
Outro ponto importante destacado por Follador foi o tempo de contribuição das mulheres. "Concordo que a mulher tenha diferenciação no tempo para conseguir a aposentadoria. Mas quando olhamos para os dados do IBGE, vemos que elas têm expectativa de vida superior a do homem em cinco anos, e isso deveria ser levado em conta", explicou.(Fabio Monteiro)
Ex-deputado árabe perde aposentadoria por suspeita de traição em Israel
O Parlamento de Israel (Knesset) decidiu retirar do ex-deputado árabe-israelense Azmi Bishara o direito de aposentadoria e de receber a pensão reservada aos antigos parlamentares por suspeita de traição.
A decisão foi aprovada por 29 votos contra oito de um total de 120. Uma lei priva de honorários os deputados aposentados ou com mandato considerados culpados de crimes graves ou fugitivos da justiça.
O texto, conhecido como "Lei Bishara", foi adotado em função do caso Bishara, ex-líder da Assembleia Nacional Democrática, partido árabe-israelense conhecido pelo acrônimo hebraico Balad.
A lei estipula que Bishara será privado da aposentadoria e de outros pagamentos enquanto não comparecer à justiça.
O ex-deputado deixou Israel em abril de 2007. Ele é suspeito de ter mantido contato com o Hezbollah libanês durante a guerra de 2006 e de ter repassado informações sobre disparos de foguete, o que ele sempre negou de maneira veemente.
A Knesset também aprovou uma lei que permite tirar a nacionalidade dos israelenses considerados culpados de terrorismo e de espionagem ou de atentar contra a soberania de Israel.
A decisão foi aprovada por 29 votos contra oito de um total de 120. Uma lei priva de honorários os deputados aposentados ou com mandato considerados culpados de crimes graves ou fugitivos da justiça.
O texto, conhecido como "Lei Bishara", foi adotado em função do caso Bishara, ex-líder da Assembleia Nacional Democrática, partido árabe-israelense conhecido pelo acrônimo hebraico Balad.
A lei estipula que Bishara será privado da aposentadoria e de outros pagamentos enquanto não comparecer à justiça.
O ex-deputado deixou Israel em abril de 2007. Ele é suspeito de ter mantido contato com o Hezbollah libanês durante a guerra de 2006 e de ter repassado informações sobre disparos de foguete, o que ele sempre negou de maneira veemente.
A Knesset também aprovou uma lei que permite tirar a nacionalidade dos israelenses considerados culpados de terrorismo e de espionagem ou de atentar contra a soberania de Israel.
Ato essencialmente humano
Decidir é um ato essencialmente humano.
Só o homem que chegou ao ponto mais alto da árvore da vida é capaz de decidir. Nossa vida se desenrola numa série de encruzilhadas diante das quais precisamos fazer opções. Aí é que aparece este impulso de autodeterminação pessoal chamado liberdade. Nele pode estar toda a nossa grandeza, se acertarmos, ou a nossa miséria, se errarmos.
A democracia é uma jornada de caminhos acidentados, exigindo constantes e criteriosas deliberações coletivas. Muitos candidatos já estão aí acenando acrobacias para o eleitorado. Os erros e acertos do passado, mais remoto ou mais recente, devem pesar nos nossos critérios de escolha.
A postura ética dos candidatos deve ser considerada como o fator de maior peso para a nossa escolha, muito mais do que as promessas decantadas. Aproveite bem o seu voto e façamos deste Brasil um lugar maravilhoso para se viver.
Só o homem que chegou ao ponto mais alto da árvore da vida é capaz de decidir. Nossa vida se desenrola numa série de encruzilhadas diante das quais precisamos fazer opções. Aí é que aparece este impulso de autodeterminação pessoal chamado liberdade. Nele pode estar toda a nossa grandeza, se acertarmos, ou a nossa miséria, se errarmos.
A democracia é uma jornada de caminhos acidentados, exigindo constantes e criteriosas deliberações coletivas. Muitos candidatos já estão aí acenando acrobacias para o eleitorado. Os erros e acertos do passado, mais remoto ou mais recente, devem pesar nos nossos critérios de escolha.
A postura ética dos candidatos deve ser considerada como o fator de maior peso para a nossa escolha, muito mais do que as promessas decantadas. Aproveite bem o seu voto e façamos deste Brasil um lugar maravilhoso para se viver.
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