31 de março de 2011

INSS é o líder em ações na Justiça brasileira

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o líder no números de ações na Justiça. Segundo um estudo divulgado nesta quinta-feira, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o instituto aparece com 22,3% das ações em âmbito nacional. O segundo colocado é a Caixa Econômica Federal (CEF), com 8.5% e a Fazenda Nacional aparece na terceira colocação, com 7,4%.
A lista elenca os cem maiores litigantes do País e está subdividida em quatro outras, que detalham os maiores litigantes nacionais de acordo com o ramo de justiça.
“O Estado é o maior cliente do judiciário nacional. A Justiça trabalha muito para poucos litigantes”, comentou Fernando Marcondes, secretário geral do CNJ. Segundo ele, não há números exatos das ações que têm o INSS como parte, mas Marcondes assegura que o instituto aparece no judiciário brasileiro mais como réu do que autorO ranking foi elaborado a partir da compilação de todos os processos enviados pelos tribunais federais, trabalhistas e estaduais ao CNJ, com posterior classificação dos cem primeiros, de acordo com a participação percentual em relação aos cem primeiros.

Anvisa suspende fabricação, comércio e uso de emagrecedores

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a fabricação, importação, distribuição, o comércio e uso do produto dietrine em todas as suas denominações (Dietrine Phaseolamin, Dietrine Fimbriata, entre outras). Segundo a Anvisa, o produto é fabricado e importado por empresas desconhecidas, que não têm registro na agência.
O dietrine é um suplemento para perda de peso, que reduz a digestão de calorias, provocando o emagrecimento. A resolução publicada no Diário Oficial da União vale a partir de hoje (31).

Tribunais terão que atender o público das 9h às 18h

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou novo horário de atendimento ao público para o Poder Judiciário. Todos os tribunais e demais órgãos jurisdicionais terão de atender das 9h às 18h, no mínimo.
O novo expediente vale para segunda a sexta-feira e precisa respeitar o limite de jornada de trabalho dos servidores. Até então, o horário era estipulado em oito horas corridas. Cada órgão cumpria esse horário da forma que melhor lhe conviesse.
A mudança atende a pedido de providências da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Mato Grosso do Sul. Por causa dos diferentes expedientes que alguns tribunais adotaram, quem precisava dos serviços jurídicos estava sendo prejudicado. Quem relatou o processo foi o conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior.

Férias quitadas fora do prazo devem ser pagas em dobro

É devido o pagamento em dobro da remuneração das férias quando, embora o empregado as tenha usufruído na época própria, elas não foram remuneradas no prazo legal. Com esse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu ganho de causa a duas empregadas do município de Braço do Norte, em Santa Catarina, e reformou decisão do TRT catarinense que lhes havia retirado o direito concedido pela Vara do Trabalho.
De acordo com as empregadas, o município atrasava constantemente o pagamento das férias, e, durante vários anos, a remuneração somente foi concedida um mês após gozar o descanso. O juiz de primeiro grau deferiu o pedido de pagamento em dobro. “A necessidade de gozo de férias tem fundamento fisiológico. O descanso anual é imprescindível, a fim de que o trabalhador possa recompor suas energias físicas e mentais, além de ser um período destinado a seu lazer. Assim, para que o trabalhador possa usufruir plenamente de seu descanso, deve ter à sua disposição, antes do início das férias, o valor de sua remuneração, assim como do terço constitucional, na forma do que dispõe o artigo 145 da CLT”, destacou a sentença. A condenação abrangia os períodos aquisitivos de 2001 a 2007.
O município recorreu ao TRT/SC e conseguiu anular a condenação. Pelo entendimento do Regional, se a empregada gozou suas férias dentro do período concessivo, não há motivo para o pagamento em dobro. Segundo o acórdão, o artigo 145 da CLT que prevê a obrigação de pagamento antecipado das férias não pode ser confundido com a determinação do artigo 137, também da CLT, que prevê o pagamento em dobro “sempre que as férias forem concedidas após o prazo legal”. “A interpretação do artigo 137 deve ser restritiva”, destacou o acórdão.
Em recurso de revista ao TST, no entanto, a trabalhadora conseguiu reverter a decisão. O relator do processo, ministro Pedro Paulo Manus, observou que a decisão do TRT estava de acordo com a jurisprudência do TST, firmada na Orientação Jurisprudencial nº 386 da SDI-1, cujo teor afirma ser “devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no artigo 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.”
Por unanimidade, os ministros da Sétima Turma decidiram prover o recurso das trabalhadoras para restabelecer a sentença.

Brink´s é condenada a pagar R$ 150 mil por morte de vigilante

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acolheu recurso da Brink´s Segurança e Transporte de Valores Ltda. e manteve decisão que a condenou a pagar R$ 150 mil, por danos morais, e mais R$ 267,00 mensais, a título de danos materiais, a dependentes de vigilante que morreu em assalto a carro-forte da empresa.
A Brink´s foi condenada em primeiro e segundo graus na Justiça do Trabalho e, ao questionar no Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT/RJ) os valores da indenização, ela alegou que a morte do vigilante de 29 anos, casado e com uma filha de três, "...gerou-lhes um desconforto. Contudo, verifica-se na verdade que os danos causados foram temporários, sem nenhuma consequência futura."
No entanto, o TRT/RJ manteve os valores da condenação e encarou a alegação da empresa para reduzi-los como "espantosa" e "inacreditável". De acordo com o Tribunal Regional, a culpa da Brink’s no acidente estaria "cabalmente provada". Isso porque a vítima foi contratada para exercer a função de vigilante patrimonial, para trabalhos internos, sem curso ou qualquer tipo de preparação para atuar em carro-forte, atividade de mais risco.
Embora trabalhasse há cerca de um ano no carro-forte, o único treinamento que ele teria recebido, de acordo com o processo, foi de um colega de trabalho. O TRT/RJ ressaltou que essa falta de treinamento teria contribuído para o desfecho fatal do incidente. Destacou ainda que, dos quatros vigilantes presentes no momento do assalto, o único a ser vítima de ferimento fatal foi ele.
Como a blindagem só cobria algumas partes do carro-forte, para o TRT/RJ "não é difícil perceber que um vigilante que desconhecesse detalhes da blindagem, além de não ter sido treinado para esse tipo de evento, teria mais dificuldades de se proteger durante um assalto, e seria um alvo muito mais provável no caso de um tiroteio, do que aquele que estivesse devidamente habilitado".
Ao julgar o agravo de instrumento da empresa de segurança contra a decisão do TRT, que negou seguimento ao seu recurso de revista, a ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, relatora na Terceira Turma do TST, negou provimento ao agravo por não constatar “violação direta e literal de preceito da lei federal ou da Constituição, nem divergência jurisprudencial válida e específica, nos moldes das alíneas "a" e "c" do artigo 896 da CLT” na decisão do TRT/RJ.
Com isso ficou mantida a condenação original com o pagamento de R$ 50 mil para a mãe e R$ 100 mil para a filha. Além de uma pensão de R$ 267,00, sendo 50% para cada uma, com limite para a mãe, até a data em que ela contraiu novas núpcias (ela casou novamente algum tempo depois), e com limite para a filha até alcançar a maioridade ou até 24 anos, se estiver cursando faculdade.

Para TST, é possível acumular aposentadoria por invalidez com pensão

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a ex-empregada de um banco o direito de receber, ao mesmo tempo, a aposentadoria por invalidez e a pensão mensal vitalícia, prevista no artigo 950 do Código Civil para os casos de redução da capacidade de trabalho. O voto do ministro Lelio Bentes Corrêa, presidente do colegiado, foi seguido pelos demais colegas.
Segundo o relator, os dois benefícios não são incompatíveis. A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que contribuiu para o regime geral de previdência social. Já a pensão mensal devida pelo banco à trabalhadora diz respeito a dano sofrido pela empregada que teve reduzida sua capacidade para o serviço.
A sentença de origem condenou a empresa ao pagamento de pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) excluiu-a da condenação porque a trabalhadora recebia aposentadoria do INSS e complementação paga por instituto de previdência privada. Assim, na avaliação do TRT, a empregada não tinha sofrido prejuízo salarial com a aposentadoria.
No entanto, ao analisar o recurso de revista da trabalhadora, o ministro Lelio Bentes verificou que, de fato, não havia incompatibilidade entre a pensão e a aposentadoria. De acordo com o relator, a aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado por sua incapacidade para o trabalho em decorrência das contribuições previdenciárias feitas. A pensão é consequência de um ato ilícito praticado por alguém que causou prejuízos a outro (vítima). Portanto, concluiu o relator, são parcelas derivadas de relações jurídicas distintas.
Em relação ao benefício suplementar à aposentadoria do INSS, o relator esclareceu que também não tem a natureza indenizatória pretendida pelo banco. Isso significa que o valor fixado a título de dano material, a ser pago na forma de pensão mensal vitalícia, independe do benefício de aposentadoria.

Processo: RR-35800-33.2005.5.20.0002

Chamada pública para pesquisa sobre o empreendedor individual

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no âmbito do acordo de cooperação técnica firmado com o Ministério da Previdência Social (MPS), lançou chamada pública para o financiamento de pesquisas sobre a adesão dos trabalhadores informais ao Programa do Empreendedor Individual.
“O programa tem alcançado grande sucesso na inclusão previdenciária, mas ainda temos muito que avançar para trazer mais empreendedores para a formalidade. A nossa ideia é conhecer melhor esse público; para isso, precisamos fomentar a academia para a realização de estudos acerca deste tema”, destacou o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim.
Prazos – As instituições brasileiras que se enquadram nos requisitos para realizar as pesquisas têm até o dia 28 de abril para esclarecer as dúvidas. As consultas prévias devem ser preenchidas segundo o roteiro de informações específico e ser entregues diretamente no protocolo do BNDES até 13 de maio. Para mais informações, acesse o link
Exigências – As pesquisas científicas irão avaliar o impacto da formalização sobre a demanda de crédito, geração de emprego e receita fiscal. As informações levantadas deverão incluir dados sobre os perfis dos proprietários e empregados, como nível de instrução, carga horária de trabalho, grau de escolaridade, entre outros, bem como dados sobre a geração de empregos e rendimentos, acesso ao crédito, investimentos, dificuldades encontradas nos negócios etc. Os estudos devem abordar também as possíveis razões que ainda impedem a formalização de trabalhadores no país.