23 de maio de 2011

INSS: Ação no Rio reivindica 39,35%

Começa a tramitar no Rio ação semelhante a que resultou na liminar que a Justiça concedeu ao Ministério Público Federal de São Paulo e que obriga o INSS a pagar revisão de até 39,35% a 731 mil aposentados e pensionistas e a indenizar pelos últimos cinco anos 131 mil segurados no prazo de 90 dias.
A preocupação dos aposentados do Rio é com entendimento do Tribunal Regional Federal, que pode derrubar o alcance da decisão de São Paulo para todo o País. No Rio, a ação coletiva está na 9ª Vara Federal, nas mãos da juíza Ana Amélia Silveira Moreira Neto. A ação carioca é movida pela Faaperj, apoiada pelo Instituto Brasileiro de Cidadania. A federação entrou com ação civil pública para pedir tutela antecipada para recálculo dos benefícios de quem tem direito e mora no Rio.

Como garantir aposentadoria especial no Juizado Federal

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu, desde abril, revisão de até 24% para alguns segurados. Permitiu ainda a concessão de benefícios aos prejudicados pela interpretação do INSS nos requerimentos de aposentadoria especial que pediam a conversão do tempo especial em comum. Mas aqueles que tinham entrado com ação nos Juizados Especiais Federais não tiveram a mesma sorte, porque seus processos estavam suspensos por força de duas liminares (das petições 7.521 e 7.519) em análises na Turma Nacional de Uniformização (TNU). Desde o dia 10, eles já podem ter ações destrancadas. As liminares não têm mais efeito.
Especialistas alertam que é preciso protocolar pedido de fim da suspensão, principalmente para quem não tem defesa constituída. O especialista Flávio Brito Brás conta que conseguiu que processo fosse concluído três dias após anexar a decisão da TNU seguindo orientação do STJ, que até então só valia para as varas previdenciárias e, agora, beneficia quem está nos juizados.
Por ela, o tempo de serviço em atividade especial pode ser contado com aumento a partir da tabela oficial que dá 20% a mais para mulheres e 40% a homens, mesmo após maio de 1998. “O entendimento pode reduzir o tempo para aposentadoria. Se a pessoa trabalhou por mais tempo porque o INSS não aceitou o tempo especial pela mudança da legislação, ela terá direito a revisão e atrasados”, diz o advogado Eurivaldo Neves Bezerra.
O fator de conversão é resultado da divisão do máximo de tempo comum (35 para homem e 30 para mulher) pelo número máximo de tempo especial (15, 20 e 25), determina o ministro relator Jorge Mussi. A tabela do INSS valeu até 1998, mas mudança na lei suspendeu os efeitos. Em 2003, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decretou a retomada da regra que beneficiava o trabalhador.
NOVAS CHANCES - Os impedimentos da PET 7.521 e da PET 7.519 caíram em 13 de março e 10 de maio. As liminares não se restringem à aposentadoria especial, mas garantem conversão de tempo especial em comum para aposentadoria por tempo de contribuição. O STJ permitiu converter tempo em atividades especiais para tempo comum, mesmo entre 1998 e 2003: o Resp. (Recurso Especial) 1151363 favoreceu os segurados.
Efeito prático: homem de 21 anos trabalhados e 10 em tempo especial não podia, mas já pode se aposentar. Se o período especial for reconhecido, 10 passam a valer 14 anos (mais 40%). Soma-se 21 com 14 e chega-se ao mínimo de 35.
PETIÇõES JULGADAS - Como o Superior Tribunal de Justiça foi favorável aos segurados, vale a pena prosseguir com a causa. “Conseguimos mais 24% para segurada telegrafista dos Correios que se aposentou na proporcional e só levou 76% da média. Com o julgamento, foi a 100%”, explicou o advogado Diego Franco Gonçalves.
O texto protocolado no Juizado Especial deve conter as seguintes informações: “Os incidentes 7521 e 7519, da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que versam sobre o tema enfrentado pelos presentes autos judiciais (conversão de tempo comum em especial e legislação aplicável no tempo de requerimento) e provocaram suspensão da tramitação, já foram julgados. Houve pacificação no Superior Tribunal de Justiça em março de 2011 (7521) e maio de 2011 (7519). As duas liminares anteriores, que suspendiam a tramitação dos processos sobre os temas propostos, deixaram de produzir efeito jurídico. Requeiro o destrancamento da ação”.

Aposentado pode conferir se tem direito à revisão

A Associação dos Aposentados e Pensionistas de Volta Redonda (AAP-VR) e a Justiça Federal divulgaram dois modelos de tabelas para orientar os segurados do INSS. O serviço beneficia os que contribuíram pelo teto e não sabem se terão direito à revisão de até 39,35% e aos atrasados de quase R$ 50 mil pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A associação de Volta Redonda divulgou tabela de tetos praticados pelo INSS desde 1988 para que segurados possam conferir se têm direito ou não. “Com base na carta de concessão, aposentado poderá observar se a média contributiva é superior ao limite informado na tabela. Se for, tem direito à correção”, explica o consultor jurídico da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj), Carlos Henrique Jund. Ele está reunindo interessados para entrar na Justiça e pedir revisão e atrasados.
SEGURADO PODE TER SURPRESA - Presidente da AAP-VR, Ubirajara Vaz afirma que essas informações são grande indício de que a pessoa tem direito à adequação do valor, mas recomenda que segurados procurem assistência jurídica, porque o direito pode surpreender. “Algumas (cartas) que não têm a frase ‘limitado ao teto’ teriam direito, porque podem ter alcançado o teto previdenciário no primeiro aumento”, diz.
“É importante esclarecer que cabe revisão não só para aposentadorias, mas para outros benefícios, como pensão por morte”, acrescenta o presidente da AAP-VR.
Já de acordo com a Justiça Federal do Rio Grande do Sul (www.jfrs.jus.br/pagina.php?no=416), benefícios que hoje equivalem a R$ 2.589,87 (ou R$ 0,20 a mais ou a menos) teriam direito às duas revisões, como reflexo das emendas 20/1988 e 41/2003, com reajuste de até 39,35%. Benefícios iguais a R$ 2.873,79 só teriam direito à revisão da emenda 41 (até 28,39%). Na tabela, rendas diferentes de R$ 2.589,87 ou R$ 2.873,79 não teriam direito a nenhuma correção.
Há exceções - Parecer técnico divulgado pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul(http://www.jfrs.jus.br/upload/Contadoria/parecer_acoes_tetos_emendas_versao_19-04.pdf) mostra que quem ganhava R$ 1.081,50 em 1998 deveria ter hoje renda mensal de R$ 2.589,87. Quem recebia R$ 1.869,34 em 2003 hoje ganha R$ 2.873,79.
Valor superior indica que já houve majoração — afastando possibilidade de correção. A carta de concessão com termo ‘limitado ao teto’ não seria garantia de correção, porque o INSS fez algumas revisões, sem prejuízo ao segurado. Para quem se aposentou depois de junho de 2003, não há direito. O parecer ainda diz: “Ficam ressalvados os casos excepcionais que escapam ao padrão aqui exposto”.