26 de maio de 2011

TST aprova pacote de medidas que vão mexer na vida do trabalhador

A partir de agora, as empresas serão obrigadas a dar o vale-transporte ao funcionário caso não consigam provar que ele não precisa do benefício. Esse foi um dos entendimentos aprovados ontem (24) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), num pacote de medidas que vão mexer no cotidiano do trabalhador brasileiro.
Outra decisão diz respeito ao uso do celular da empresa. O tribunal decidiu que o empregado não fica de sobreaviso ao levar o celular da empresa para casa.
Os ministros do TST firmaram posição sobre mais de 20 questões que envolvem as relações de trabalho. As medidas devem orientar outras instâncias da Justiça do Trabalho em todo o país e podem ajudar a reduzir conflitos entre empregadores e empregados. Isso porque as partes vão saber de antemão, em alguns casos, se serão derrotadas no seu pleito em última instância.
Sobre o uso do celular da empresa, até hoje, decisões diferentes na Justiça motivavam ações de funcionários cobrando pagamentos adicionais por ficarem com o telefone. Agora, cabe ao trabalhador provar que, além de estar com o celular do trabalho, ficou à disposição da empresa no horário de folga. O entendimento consolidado sobre o celular já era usado em relação ao aparelho de pager.
Outra mudança importante diz respeito ao vale-transporte. A partir de agora, a empresa é que deve provar que o empregado não precisa receber o benefício. Caso isso não ocorra, o empregador fica obrigado a dar o vale. Até hoje, era o trabalhador que precisava provar a necessidade de receber o benefício.
O TST também fez uma alteração sobre a vigência do dissídio coletivo. O dissídio é a ação na Justiça para solucionar conflitos entre empregadores e empregados. Antes, a decisão judicial que pacificava o conflito era válida por um ano. Agora, pode vigorar por até quatro anos. Isso só não ocorrerá se houver outro acordo ou legislação que altere as bases do dissídio.
Também ficou consolidado o entendimento de que a jornada de trabalho dos operadores de telemarketing é de seis horas, e não de oito horas. O TST aplicou aos operadores de telemarketing a norma que já valia anteriormente para telefonistas, pois a função também é considerada estafante. A decisão deve se aplicar a cerca de 1,2 milhão de operadores de telemarketing que trabalham no país, segundo a Associação Brasileira de Telesserviços.
Há ainda uma nova regra para mudança de jornada de trabalhadores que atuam em condições insalubres. Até hoje, a alteração podia ser feita livremente por acordo entre empregado e empregador. A partir de agora, toda alteração precisará passar por fiscalização do Ministério do Trabalho.
As mudanças são resultado da Semana do TST, promovida de 16 a 20 de maio. Os ministros pararam de julgar todos os processos para analisar os principais conflitos que atravancavam os tribunais do Trabalho e o próprio TST. Com isso, esperam ter contribuído para a solução desses conflitos.

Auxílio sem perícia deve ficar para 2012

O novo sistema de concessão de auxílio-doença sem perícia deve ser implantado apenas no ano que vem, segundo Mauro Hauschild, presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A Previdência está, agora, discutindo a proposta com centrais sindicais, médicos e Congresso Nacional. "Eu diria que, em até 180 dias, a gente não implanta definitivamente," afirmou Hauschild.
No início, o INSS quer aplicar a nova regra apenas para quem tiver afastamento de até 30 dias. "É preciso começar com o menor prazo possível de afastamento. Depois, dependendo do resultado, vamos evoluir para períodos maiores", disse.

INSS tem planos de pagar revisão do teto sem recorrer

O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, deu a entender que o INSS não pretende recorrer para derrubar a liminar concedida pela Justiça de São Paulo que obriga o instituto a pagar atrasados a 131 mil e a revisar 731 mil benefícios até agosto. “Melhor que recorrer é pagar”, afirmou.
Hábil político, ele revelou que, há duas semanas, a Previdência fez o dever de casa e enviou relatório à equipe econômica. Nele, sugere fontes de recursos para quitar dívida com prejudicados pelas Emendas 20/1998 e 41/2003, que alteraram o teto do INSS na Reforma da Previdência.
Garibaldi já havia dito que pretendia pagar a diferença em parcelas, mas não dera a certeza de que o INSS não recorreria. Agora, o ministro aguarda o parecer da Fazenda e do Planejamento.
Mas ainda é um mistério para os aposentados quem tem direito à revisão. Porque o principal banco de dados é o próprio governo, que não informa.
PROPORCIONAL TEM DIREITO - A Justiça Federal gaúcha adotou tabela para identificar quem tem direito. Para os juízes, quem pode ter a certeza são os segurados que recebem hoje R$ 2.589,87 (nos dois períodos) e R$ 2.873,79 (referente a 2003). O parecer técnico informa que há exceções.
Advogados afirmam que entre as exceções estão segurados que contribuíam acima do teto e que se aposentaram pela proporcional, porque a parcela submetida à proporção sofre com efeito do teto.
O especialista Flávio Brito Brás explica por que a tabela da Justiça gaúcha só vale no benefício concedido integralmente. “Veja o aposentado que recebe proporcional desde 1999 no percentual de 76%: o valor R$ 2.873,79 (da tabela) deve ser multiplicado por 0,76. Então, o valor a ser considerado é R$ 2.184,08”, explica. “Para o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), antes da aplicação do índice proporcional, a média dos salários de contribuição é cortada pelo índice da proporcional. O valor não aparece na tabela da Justiça. Deve estar na tal exceção”, diz.
Para saber se tem direito, o aposentado que teve benefício concedido entre outubro de 1988 e dezembro de 2003 deve observar vários pontos. Tomando como exemplo a Carta de Concessão do INSS de 1994 (quando os valores eram calculados pelos últimos 36 meses), a primeira preocupação é ver a informação “Tempo de contribuição”. Em seguida, “Somatório dos salários corrigidos”. Depois, “Salário de Benefício”.
Soma-se os salários de contribuição e divide-se por 36. Assim, chega-se à média, que pode ser limitada ao teto (se for maior) e será usada para definir a RMI (média multiplicada pelo coeficiente de cálculo).
“O corte no salário de benefício ocorre antes da multiplicação pelo coeficiente de cálculo, independentemente do coeficiente de cálculo ser 100% ou 75 % por exemplo”, explica o especialista Flávio Brito Brás.
Assim, em um exemplo hipotético: quem se aposentou na integral em 1994 com média de R$ 722,13 limitada ao teto da época (R$ 582,86) ganharia hoje R$ 2.589,87. Se foi proporcional, ficou com R$ 442,97 (redutor de 0,76). Respeitada a proporção, ganharia R$ 1.968,30 — fora da tabela da Justiça e com direito à revisão. Consultor jurídico da Federação dos Aposentados do Rio (Faaperj), Carlos Henrique Jund explica que tem proposto várias ações de proporcional: “Porque o redutor é aplicado depois”.

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Correção de até 39,35% depende da aposentadoria

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JRFS) divulgou parecer para que aposentados e pensionistas do INSS tenham parâmetro técnico para saber se podem se beneficiar com a ação do teto. A briga na Justiça busca reparar prejuízos com as reformas da Previdência em 1998 e 2003 (emendas constitucionais 20 e 41). O modelo de cálculo gaúcho simplifica tudo para os segurados, porque usa o valor do benefício atual como indicativo se a pessoa pode requerer a correção e garantir até 39,35% de reajuste e atrasados de quase R$ 50 mil.
Pelo serviço, que pode ser consultado em www.jfrs.jus.br/upload/Contadoria/parecer_acoes_tetos_emendas_versao_19-04.pdf, quem hoje ganha igual a R$ 2.589,87 (com variação entre R$ 0,20 para mais ou para menos) tem direito à revisão pelas duas emendas (20 e 41). Benefícios no valor de R$ 2.873,79 garantem somente a revisão referente ao segundo período (2003), por prejuízo causado pela emenda 41. Quem recebe diferente de R$ 2.589,87 ou R$ 2.873,79 não tem direito a nenhum dos períodos.
Informação paralela - O Núcleo da Contadoria da JFRS explica que fez o cálculo utilizando fatores de multiplicação para cada ano, segundo os reajustes aplicados pelo INSS. Com a evolução, o segurado chega a esses patamares (ver tabela ao lado). Enquanto o governo federal não divulga números absolutos de segurados que têm o seu aval para esperar o recálculo, a Justiça e as associações de aposentados se valem de instrumentos paralelos para informar.
“Divulgamos a tabela dos tetos desde 1988 para ajudar. A pessoa confere se tinha Renda Mensal Inicial (RMI) maior que o teto e analisa se a Carta de Concessão tem o termo ‘limitado ao teto’. Fazemos a nossa parte. O movimento de pessoas que desconheciam o direito é muito grande”, informou Yedda Gaspar, presidente da Federação das Associações de Aposentados do Rio (Faaperj).