O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, anunciou nesta quinta-feira a proposta do governo (ministérios da Previdência e da Fazenda e Advocacia Geral da União) para pagar os atrasados da revisão do teto de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento seria feito em quatro datas diferentes: 31/10/2011 para os que têm direito a receber até R$ 6 mil; 31/05/2012 para quem é credor de um valor na faixa entre R$ 6.000,01 até R$ 15 mil; 30/11/2012 para os valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil; e 31/01/2013 para os créditos superiores a R$ 19 mil.
A proposta do governo será levada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para homologação judicial. Todos os valores serão corrigidos até a data do pagamento. Mais da metade – quase 70 mil – dos 131.161 beneficiários que têm direito a receber os cerca de R$ 1,6 bilhão em atrasados fazem parte do primeiro grupo, aquele que terá seu crédito realizado no próximo dia 31 de outubro. Técnicos do INSS estão calculando os valores a serem pagos e estudando a melhor forma de divulgar para os beneficiários o montante devido a cada um desses aposentados e pensionistas.
Em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu que o INSS deveria revisar os valores das aposentadorias e pensões de todos os segurados que obtiveram seus benefícios entre 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004 e foram limitados pelo teto da Previdência. A Lei de Benefícios da Previdência Social, que entre outros assuntos regulamenta o pagamento de valores retroativos referente à revisão de benefícios, respeita a prescrição quinquenal.
Quem pediu administrativamente a revisão, receberá os valores devidos até cinco anos antes de protocolado seu pedido. Quem não fez pedido administrativo e ingressou na justiça, tem direito aos valores devidos até cinco anos antes do ajuizamento da ação. Os beneficiários que não fizeram qualquer pedido administrativo ou judicial receberão o pagamento das quantias devidas até cinco anos antes do ajuizamento da Ação Civil Pública no TRF da 3ª Região.
“Os aposentados vão entender que dentro das condições financeiras que o país enfrenta, nós obtivemos a melhor proposta de pagamento. Não é a ideal, é claro. Mas foi a possível, a viável. Acreditamos que os que têm créditos a receber de até 6 mil reais são justamente aqueles que mais precisam do dinheiro. Por isso se obedeceu a esse critério”, explicou o ministro Garibaldi Alves Filho.
O presidente do INSS, Mauro Hauschild, recomendou aos aposentados e pensionistas que aguardem os técnicos do Instituto processarem todas as informações e fecharem os cálculos dos valores a serem pagos. Ele antecipou que ao término desse trabalho será divulgado um canal para que os beneficiários possam consultar o montante ao qual cada um tem direito.
14 de julho de 2011
Fator previdenciário deve ser votado em agosto ou setembro
O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), pretende concluir as discussões e votar o projeto que altera o cálculo para as aposentadorias da Previdência Social, o chamado fator previdenciário, no segundo semestre do Legislativo. A proposta está na lista de prioridades citada por Maia ao fazer um balanço dos trabalhos do primeiro semestre da Câmara. O recesso parlamentar de julho começa oficialmente na segunda-feira, dia 18. Os deputados e senadores voltam ao trabalho no dia 1º de agosto.
"Nós vamos tratar do tema do fator previdenciário, em uma regra de transição que seja mais adequada. A simples continuidade do fator previdenciário não agrada à ninguém. Nem ao governo nem aos trabalhadores", disse Maia.
Criado em 1999 pelo governo Fernando Henrique Cardoso, o fator previdenciário funciona como um redutor na hora de calcular o valor da aposentadoria. O objetivo do instrumento é incentivar a maior permanência do brasileiro no mercado de trabalho e assim reduzir as pressões sobre o déficit da Previdência Social.
A fórmula de cálculo do fator diminui o valor dos benefícios porque considera a expectativa de vida do trabalhador - que aumenta a cada ano. Por isso, mesmo tendo contribuindo por 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) para a Previdência, o trabalhador precisa ficar um pouco mais no mercado para impedir descontos no valor do benefício. Justamente por reduzir benefício para desestimular as aposentadorias precoces que o fator previdenciário sempre é alvo de críticas. Para os representantes de sindicatos dos aposentados, o redutor pune as pessoas que começaram a trabalhar muito jovens.
"Nós vamos tratar do tema do fator previdenciário, em uma regra de transição que seja mais adequada. A simples continuidade do fator previdenciário não agrada à ninguém. Nem ao governo nem aos trabalhadores", disse Maia.
Criado em 1999 pelo governo Fernando Henrique Cardoso, o fator previdenciário funciona como um redutor na hora de calcular o valor da aposentadoria. O objetivo do instrumento é incentivar a maior permanência do brasileiro no mercado de trabalho e assim reduzir as pressões sobre o déficit da Previdência Social.
A fórmula de cálculo do fator diminui o valor dos benefícios porque considera a expectativa de vida do trabalhador - que aumenta a cada ano. Por isso, mesmo tendo contribuindo por 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) para a Previdência, o trabalhador precisa ficar um pouco mais no mercado para impedir descontos no valor do benefício. Justamente por reduzir benefício para desestimular as aposentadorias precoces que o fator previdenciário sempre é alvo de críticas. Para os representantes de sindicatos dos aposentados, o redutor pune as pessoas que começaram a trabalhar muito jovens.
Número de trabalhadores na área turística cresceu 34% em seis anos
Atividades características do setor empregaram 914 mil pessoas em 2009
O número de trabalhadores nas ACTs (Atividades Características do Turismo) cresceu 34% entre 2003 e 2009, segundo dados pelo técnico em planejamento do Ipea (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas) apresentados na última quarta-feira (13), Roberto Zamboni.
Só em 2009 foram criados 914 mil empregos com registro na carteira para profissionais que prestam atenção ao turista. De acordo com o levantamento do Ipea, esse número representa 2,8% das atividades das ocupações formais daquele ano.
Segundo Zamboni, a pesquisa considerou apenas as atividades voltadas ao atendimento do turista, como de alojamento, alimentação, aluguel de transportes,auxiliar de transportes, cultura e lazer. Se fossem consideradas as que atendem também os residentes, o número seria maior, disse ele.
Dentre os empregados no setor, 67,5 do total dos funcionários das agências de viagens possuem diploma universitário ou ensino médio completo. Os salários são de R$ 1.500, em média, para quem passou pela universidade – os maiores da categoria.
As localidades que mais contratam pessoal para atendimento em agências e alojamentos São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Belo Horizonte, Brasília, Natal e Fortaleza.
O número de trabalhadores nas ACTs (Atividades Características do Turismo) cresceu 34% entre 2003 e 2009, segundo dados pelo técnico em planejamento do Ipea (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas) apresentados na última quarta-feira (13), Roberto Zamboni.
Só em 2009 foram criados 914 mil empregos com registro na carteira para profissionais que prestam atenção ao turista. De acordo com o levantamento do Ipea, esse número representa 2,8% das atividades das ocupações formais daquele ano.
Segundo Zamboni, a pesquisa considerou apenas as atividades voltadas ao atendimento do turista, como de alojamento, alimentação, aluguel de transportes,auxiliar de transportes, cultura e lazer. Se fossem consideradas as que atendem também os residentes, o número seria maior, disse ele.
Dentre os empregados no setor, 67,5 do total dos funcionários das agências de viagens possuem diploma universitário ou ensino médio completo. Os salários são de R$ 1.500, em média, para quem passou pela universidade – os maiores da categoria.
As localidades que mais contratam pessoal para atendimento em agências e alojamentos São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Belo Horizonte, Brasília, Natal e Fortaleza.
Contribuição: Prazo para recolher competência de junho vence nesta sexta-feira
O prazo para pagamento da contribuição previdenciária referente ao mês de junho, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos, termina nesta sexta-feira. Quem não pagar até esta data terá que recolher a contribuição com multa diária regida pela taxa Selic mensal.
Na contribuição referente ao mês de junho, quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 545) deverá pagar R$ 109, referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 59,95.
Para os trabalhadores domésticos que recebem mais que um salário mínimo, deve ser utilizada a tabela de incidência da alíquota. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.106,90; de 9% para quem ganha entre R$ 1.106,91 e R$ 1.844,83; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.844,84 e R$ 3.689,66. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
Direitos – O trabalhador com carteira assinada, inclusive o doméstico, o contribuinte individual e o facultativo têm direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença e salário-maternidade. Os dependentes podem receber o auxílio-reclusão e a pensão por morte. Os optantes pela plano simplificado de contribuição, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo, não têm direito à aposentadoria por tem de contribuição.
Para incentivar a formalização, o governo federal autorizou o abatimento da alíquota de 12% referente à parcela patronal dos empregados domésticos na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do ano seguinte ao do recolhimento, na versão completa. O desconto pode ser aplicado para um empregado por família e apenas até o valor de um salário mínimo.
Cálculo - A Guia da Previdência Social (GPS), que também pode ser emitida pela internet, é o documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes da Previdência Social. Para emitir a GPS e efetivar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social, buscar o atalho Agência Eletrônica: Segurado/Lista completa de serviços ao segurado, e acessar, na mesma área, o atalho referente à GPS com código de barras. É preciso baixar o programa.
Para calcular o valor da contribuição, procure dentro da área Agência Eletrônica Segurado ou Empregador, na lista completa de serviços ao segurado, as opções “Cálculo de contribuições e Emissão da Guia da Previdência Social (GPS)” para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais. Nela, é possível calcular a contribuição, com base no salário informado, e em seguida emitir a guia.
Códigos - Para cada tipo de contribuinte e de modalidade de pagamento há um código diferenciado. No caso de empregados domésticos, e com recolhimento mensal, é preciso anotar na GPS o código 1600. Para o recolhimento trimestral, o código é 1651. Na GPS do contribuinte individual, o código para recolhimento mensal é 1007; no trimestral, o código é 1104. Os contribuintes facultativos que pagam mensalmente devem indicar o código 1406; para pagamento trimestral, o código é 1457.
Os códigos que devem ser indicados na GPS para quem optou pelo simplificado são os seguintes:
• Código 1163, se optar pela contribuição individual mensal
• Código 1180, caso prefira a contribuição individual trimestral
• Código 1473, se optar pela contribuição facultativa mensal
• Código 1490, para quem escolher a contribuição facultativa trimestral
Prazos – Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referem. Caso a data coincida com final de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado no próximo dia útil.
Na contribuição referente ao mês de junho, quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 545) deverá pagar R$ 109, referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 59,95.
Para os trabalhadores domésticos que recebem mais que um salário mínimo, deve ser utilizada a tabela de incidência da alíquota. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.106,90; de 9% para quem ganha entre R$ 1.106,91 e R$ 1.844,83; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.844,84 e R$ 3.689,66. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
Direitos – O trabalhador com carteira assinada, inclusive o doméstico, o contribuinte individual e o facultativo têm direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença e salário-maternidade. Os dependentes podem receber o auxílio-reclusão e a pensão por morte. Os optantes pela plano simplificado de contribuição, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo, não têm direito à aposentadoria por tem de contribuição.
Para incentivar a formalização, o governo federal autorizou o abatimento da alíquota de 12% referente à parcela patronal dos empregados domésticos na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do ano seguinte ao do recolhimento, na versão completa. O desconto pode ser aplicado para um empregado por família e apenas até o valor de um salário mínimo.
Cálculo - A Guia da Previdência Social (GPS), que também pode ser emitida pela internet, é o documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes da Previdência Social. Para emitir a GPS e efetivar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social, buscar o atalho Agência Eletrônica: Segurado/Lista completa de serviços ao segurado, e acessar, na mesma área, o atalho referente à GPS com código de barras. É preciso baixar o programa.
Para calcular o valor da contribuição, procure dentro da área Agência Eletrônica Segurado ou Empregador, na lista completa de serviços ao segurado, as opções “Cálculo de contribuições e Emissão da Guia da Previdência Social (GPS)” para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais. Nela, é possível calcular a contribuição, com base no salário informado, e em seguida emitir a guia.
Códigos - Para cada tipo de contribuinte e de modalidade de pagamento há um código diferenciado. No caso de empregados domésticos, e com recolhimento mensal, é preciso anotar na GPS o código 1600. Para o recolhimento trimestral, o código é 1651. Na GPS do contribuinte individual, o código para recolhimento mensal é 1007; no trimestral, o código é 1104. Os contribuintes facultativos que pagam mensalmente devem indicar o código 1406; para pagamento trimestral, o código é 1457.
Os códigos que devem ser indicados na GPS para quem optou pelo simplificado são os seguintes:
• Código 1163, se optar pela contribuição individual mensal
• Código 1180, caso prefira a contribuição individual trimestral
• Código 1473, se optar pela contribuição facultativa mensal
• Código 1490, para quem escolher a contribuição facultativa trimestral
Prazos – Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referem. Caso a data coincida com final de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado no próximo dia útil.
Aposentadoria do INSS: defasagem é muito maior do que o STF imagina
Pedro do Coutto,jornalista
Numa decisão de setembro de 2010 somente divulgada pelo STF na tarde de terça-feira, a Corte Suprema, por unanimidade, determinou a correção de 131 mil aposentadorias e pensões pagas pelo INSS aos trabalhadores que se aposentaram no espaço de tempo compreendido entre abril de 91 a janeiro de 2004. Li com atenção as matérias sobre o assunto de Geralda Doca, O Globo, Ana Carolina Oliveira, Folha de São Paulo, Lu Aiko Otta, O Estado de São Paulo, todas publicadas nas edições de quarta-feira 13. Infelizmente o texto integral do julgamento do Supremo não foi ainda divulgado e é fundamental que seja para que todos possam analisá-lo ampla e corretamente.
As leis, emendas constitucionais e acórdãos têm que ser lidos na íntegra. Os recursos, por melhores que sejam, caso dos que estão nas páginas daqueles três jornais, não são suficientes para que se possa ter uma visão geral e mais profunda do conteúdo da sentença. Ele certamente é muito mais amplo e dá margem a reflexos em sequência. Pois se o Supremo decidiu corrigir uma determinada defasagem, abril de 91 a Janeiro de 2004, nem por isso corrige todas as defasagens que envolvem o relacionamento administrativo entre o Instituto Nacional de Seguridade Social, de um lado, e os milhões de aposentados e pensionistas de outro.
Vou esperar o texto integral a ser publicado em Diário Oficial. Mas a defasagem é flagrante e atinge especialmente em cheio todos os segurados da Previdência cujos vencimentos são maiores que o salário mínimo. Dos 28 milhões de aposentados e pensionistas (10 milhões praticamente para cada parte), apenas sete milhões têm vencimentos superiores ao piso básico nacional. São as maiores vítimas do labirinto chamado INSS. Basta ver o seguinte: quem se aposentou com o teto de dez salários, hoje recebe no máximo 5,5. Onde está a preservação do valor da aposentadoria ou da pensão?
Em lugar algum. A descapitalização decorreu de um longo processo iniciado no governo Fernando Collor, revertido pelo presidente Itamar Franco, retomado por Fernando Henrique, não corrigido por Lula, a não ser em 2009 e 2010, e que permanece ainda indefinido nas mãos e na mente da presidente Dilma Roussef. Isso tudo aconteceu porque foram concedidos aumentos ao salário mínimo acima dos índices inflacionários do IBGE, mas não estendidos aos inativos que se aposentaram com valores superiores ao piso básico.
Para comprovar tal rebaixamento basta dizer que, como a Consultoria ICA divulgou recentemente, enquanto o salário médio brasileiro está em torno de 1 mil e 500 reais por mês, setenta e cinco por cento dos aposentados e pensionistas do INSS ganham apenas o salário mínimo. A perda, portanto, é enorme quando da passagem do trabalho para o andar de baixo da seguridade, classificação usada por Élio Gáspari, inspirado no clássico Metrópolis de Fritz Lang.
Essa perda é estrutural e mais dramática do que aquela que envolve os que estão no andar do meio. Mas nem por isso esta segunda perda deixa de ser real e intensa. E já que o governo não age para corrigi-la, que o STF preencha esse vazio legal. Vazio legal, uma expressão usada por Santiago Dantas para dar exemplo concreto da eficácia insubstituível da lei. Sem lei – dizia – não há civilização.
A questão é simples, tornada complexa pela disposição negativa que marca a situação do INSS. Um empregado contribui a vida inteira sobre determinado número de mínimos de 1 a 10, teto máximo. Porém quando se aposenta passa a ganhar menor número de mínimos do que aqueles para os quais foi descontado. Surge uma defasagem até inconstitucional. Porque o parágrafo 4 do art. 201 da CF diz textualmente:”É assegurado o reajustamento dos benefícios (direitos) para preservar-lhes, em caráter permanente o valor real, conforme critérios definidos em lei”. Mais claro impossível, acrescentamos eu e a torcida brasileira.
Numa decisão de setembro de 2010 somente divulgada pelo STF na tarde de terça-feira, a Corte Suprema, por unanimidade, determinou a correção de 131 mil aposentadorias e pensões pagas pelo INSS aos trabalhadores que se aposentaram no espaço de tempo compreendido entre abril de 91 a janeiro de 2004. Li com atenção as matérias sobre o assunto de Geralda Doca, O Globo, Ana Carolina Oliveira, Folha de São Paulo, Lu Aiko Otta, O Estado de São Paulo, todas publicadas nas edições de quarta-feira 13. Infelizmente o texto integral do julgamento do Supremo não foi ainda divulgado e é fundamental que seja para que todos possam analisá-lo ampla e corretamente.
As leis, emendas constitucionais e acórdãos têm que ser lidos na íntegra. Os recursos, por melhores que sejam, caso dos que estão nas páginas daqueles três jornais, não são suficientes para que se possa ter uma visão geral e mais profunda do conteúdo da sentença. Ele certamente é muito mais amplo e dá margem a reflexos em sequência. Pois se o Supremo decidiu corrigir uma determinada defasagem, abril de 91 a Janeiro de 2004, nem por isso corrige todas as defasagens que envolvem o relacionamento administrativo entre o Instituto Nacional de Seguridade Social, de um lado, e os milhões de aposentados e pensionistas de outro.
Vou esperar o texto integral a ser publicado em Diário Oficial. Mas a defasagem é flagrante e atinge especialmente em cheio todos os segurados da Previdência cujos vencimentos são maiores que o salário mínimo. Dos 28 milhões de aposentados e pensionistas (10 milhões praticamente para cada parte), apenas sete milhões têm vencimentos superiores ao piso básico nacional. São as maiores vítimas do labirinto chamado INSS. Basta ver o seguinte: quem se aposentou com o teto de dez salários, hoje recebe no máximo 5,5. Onde está a preservação do valor da aposentadoria ou da pensão?
Em lugar algum. A descapitalização decorreu de um longo processo iniciado no governo Fernando Collor, revertido pelo presidente Itamar Franco, retomado por Fernando Henrique, não corrigido por Lula, a não ser em 2009 e 2010, e que permanece ainda indefinido nas mãos e na mente da presidente Dilma Roussef. Isso tudo aconteceu porque foram concedidos aumentos ao salário mínimo acima dos índices inflacionários do IBGE, mas não estendidos aos inativos que se aposentaram com valores superiores ao piso básico.
Para comprovar tal rebaixamento basta dizer que, como a Consultoria ICA divulgou recentemente, enquanto o salário médio brasileiro está em torno de 1 mil e 500 reais por mês, setenta e cinco por cento dos aposentados e pensionistas do INSS ganham apenas o salário mínimo. A perda, portanto, é enorme quando da passagem do trabalho para o andar de baixo da seguridade, classificação usada por Élio Gáspari, inspirado no clássico Metrópolis de Fritz Lang.
Essa perda é estrutural e mais dramática do que aquela que envolve os que estão no andar do meio. Mas nem por isso esta segunda perda deixa de ser real e intensa. E já que o governo não age para corrigi-la, que o STF preencha esse vazio legal. Vazio legal, uma expressão usada por Santiago Dantas para dar exemplo concreto da eficácia insubstituível da lei. Sem lei – dizia – não há civilização.
A questão é simples, tornada complexa pela disposição negativa que marca a situação do INSS. Um empregado contribui a vida inteira sobre determinado número de mínimos de 1 a 10, teto máximo. Porém quando se aposenta passa a ganhar menor número de mínimos do que aqueles para os quais foi descontado. Surge uma defasagem até inconstitucional. Porque o parágrafo 4 do art. 201 da CF diz textualmente:”É assegurado o reajustamento dos benefícios (direitos) para preservar-lhes, em caráter permanente o valor real, conforme critérios definidos em lei”. Mais claro impossível, acrescentamos eu e a torcida brasileira.
Congresso aprova mínimo de R$ 616 em 2012
O Congresso Nacional aprovou o aumento de 13,09% para o salário mínimo em 2012, e manteve o valor previsto pelo Executivo no projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Assim, o valor do piso nacional passará de R$ 545 para R$ 616,34. O índice considera a inflação prevista para 2011 mais o PIB (Produto Interno Bruto) de 2010, de 7,5%.
Foi aprovado ainda uma emenda do senador Paulo Paim (PT-RS), que prevê, segundo ele, reajuste acima da inflação para os benefícios do INSS com valores maiores que um salário mínimo.
Assim, o valor do piso nacional passará de R$ 545 para R$ 616,34. O índice considera a inflação prevista para 2011 mais o PIB (Produto Interno Bruto) de 2010, de 7,5%.
Foi aprovado ainda uma emenda do senador Paulo Paim (PT-RS), que prevê, segundo ele, reajuste acima da inflação para os benefícios do INSS com valores maiores que um salário mínimo.
Atrasado do teto do INSS deve ser pago a partir de novembro
O INSS já tem as regras para pagar os atrasados, por até cinco anos, dos 131.161 benefícios concedidos de 1991 a 2003, de segurados prejudicados pelas emendas 20/1998 e 41/2003. Elas foram acertadas ontem pelos ministérios da Previdência e da Fazenda e pela Advocacia Geral da União. O próprio ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, deve anunciar oficialmente hoje a decisão tomada, mas fontes internas anteciparam a O DIA que o pagamento será a partir de novembro e que um pequeno grupo, com menor valor, pode receber de uma única vez. Segundo as mesmas fontes, indenizações maiores seriam parceladas. Idosos e portadores de doenças crônicas teriam prioridade para receber.
Para muitos, a divulgação de que a revisão automática, a partir de agosto, paga nos cinco primeiros dias úteis de setembro, não agradou. Segundo o advogado João Gilberto, que representa a Federação de Aposentados do Rio (Faaperj), o governo não forneceu detalhes sobre os 117.135 que têm direito à revisão. Não só não detalhou critérios da revisão e pagamento de atrasados daqueles que já estão na Justiça, como também não explica quem está na lista, fora a divulgação do período: 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004. “Muita gente pensa que não tem direito, mas tem. Estamos indo à Justiça para pedir a revisão anterior ao período para garantir a correção do teto”, explica.
Adelino Ferreira, 88 anos, se aposentou em 1994: “Eu devia receber R$ 3.500, mas hoje recebo só R$ 2.500. Cheguei a ir à Justiça e consegui um aumentinho. Acho que o aposentado deve entrar na Justiça, sim. O problema é que eles enrolam por muitos anos”.
Como será a revisão - Os que se aposentaram entre 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004 são divididos em dois períodos. A EC 20/1998 dá até 10,96%. A EC 41 (2003) garante índice de até 28,39%. Os dois períodos podem acumular até 39,35%.
O especialista Daisson Portanova cita segurado aposentado em maio de 1995, com média de R$ 785,22: “O teto era R$ 582,86. O excedente foi de 34,72%, aproveitado em parte no primeiro reajuste (11,97%) e, depois, nos 10,96% em dezembro de 1998. E de 8,51% em dezembro de 2003. A renda ficará em R$ 2.931,08, enquanto o INSS só deu R$ 2.464,15. A diferença é R$ 466,92”.
REVISÃO AUTOMÁTICA - Não será preciso ir à Justiça ou ao INSS para ter o benefício elevado. A revisão é automática. Quem estiver fora do período (entre 1988 e 1991) ou teve benefício limitado ao teto, mas não receber o aumento esperado em setembro, quando a correção será feita, deve cogitar recorrer à Justiça.
Para muitos, a divulgação de que a revisão automática, a partir de agosto, paga nos cinco primeiros dias úteis de setembro, não agradou. Segundo o advogado João Gilberto, que representa a Federação de Aposentados do Rio (Faaperj), o governo não forneceu detalhes sobre os 117.135 que têm direito à revisão. Não só não detalhou critérios da revisão e pagamento de atrasados daqueles que já estão na Justiça, como também não explica quem está na lista, fora a divulgação do período: 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004. “Muita gente pensa que não tem direito, mas tem. Estamos indo à Justiça para pedir a revisão anterior ao período para garantir a correção do teto”, explica.
Adelino Ferreira, 88 anos, se aposentou em 1994: “Eu devia receber R$ 3.500, mas hoje recebo só R$ 2.500. Cheguei a ir à Justiça e consegui um aumentinho. Acho que o aposentado deve entrar na Justiça, sim. O problema é que eles enrolam por muitos anos”.
Como será a revisão - Os que se aposentaram entre 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004 são divididos em dois períodos. A EC 20/1998 dá até 10,96%. A EC 41 (2003) garante índice de até 28,39%. Os dois períodos podem acumular até 39,35%.
O especialista Daisson Portanova cita segurado aposentado em maio de 1995, com média de R$ 785,22: “O teto era R$ 582,86. O excedente foi de 34,72%, aproveitado em parte no primeiro reajuste (11,97%) e, depois, nos 10,96% em dezembro de 1998. E de 8,51% em dezembro de 2003. A renda ficará em R$ 2.931,08, enquanto o INSS só deu R$ 2.464,15. A diferença é R$ 466,92”.
REVISÃO AUTOMÁTICA - Não será preciso ir à Justiça ou ao INSS para ter o benefício elevado. A revisão é automática. Quem estiver fora do período (entre 1988 e 1991) ou teve benefício limitado ao teto, mas não receber o aumento esperado em setembro, quando a correção será feita, deve cogitar recorrer à Justiça.
INSS paga revisão do teto a partir de agosto, mais o 13º. Serão mais de R$ 1,6 bilhão
O INSS vai revisar 117.135 benefícios de segurados que se aposentaram entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004. No Rio, quase 20 mil devem ter direito. A correção virá no contracheque de agosto, pago em setembro, junto com a antecipação de metade do 13º salário para todos os segurados — também confirmada ontem. A revisão vale para aposentadorias ou benefícios limitados ao teto prejudicados pelas emendas 20/1998 e 41/2003, com correção reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, anunciou que 131.161 benefícios terão direito a atrasados por cinco anos — em média, no valor de R$ 11.586, segundo cálculos da Dataprev. A forma de pagamento será decidida hoje, em reunião da Previdência, Fazenda e Advocacia-Geral da União. Segundo Garibaldi, o dinheiro será liberado em parcelas. A Justiça deu dezembro de 2012 como prazo final.
O presidente do Sindicato de Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, que entrou com ação civil pública contra o INSS em parceria com o Ministério Público Federal de São Paulo, João Batista Inocentini, afirmou que a decisão agradou. “Os atrasados, que somam R$ 1,693 bilhão, começarão a ser pagos a partir de 1º de novembro. Receberão primeiro os de menor valor. Depois, serão os idosos. Em seguida, quem tem o maior valor . Ponderamos que os portadores de doenças crônicas devem ter prioridade”, defendeu.
Segundo o INSS, a diferença entre 117.135 que serão revisados e os 131.161 com direito aos atrasados é referente a benefícios cessados, mas com herdeiros, além de auxílios-doença e outros benefícios temporários pagos no período. Ainda não há informação sobre como herdeiros serão identificados. A Previdência também não disse se haverá diferença no tratamento aos que aguardam decisão judicial. Um grupo ficou para trás: benefícios entre 1988 e 1991, período conhecido como “Buraco Negro”, entre a aprovação da Constituição Federal e a regulamentação da legislação previdenciária. “Esses vão ter que ir à Justiça”, defende Carlos Henrique Jund, da Federação de Aposentados do Rio.
Quem recebia auxílio-doença tem direito
O Sindicato dos Aposentados da Força Sindical acredita que herdeiros deverão se apresentar ao INSS para reivindicar as diferenças. O próprio sindicato poderá prestar assessoria técnica para isso. Eles podem não ter benefícios, mas têm direito aos atrasados por cinco anos. A Previdência vai contatar e revisar automaticamente os que recebiam outros benefícios, como o auxílio-doença.
Aposentado desde 1997, Edson Alves da Silva, 61 anos, ficou animado com a notícia da correção de seu benefício. “Eu contribuí por 20 salários mínimos. Hoje, não ganho nem seis”, diz ele, que ficou aliviado com a decisão do governo. Mesmo assim, ele critica o fato de os direitos terem de ser cobrados na Justiça: “Temos que ter os direitos respeitados administrativamente”.
Entre os grandes anúncios do INSS ontem estava a garantia de antecipação da primeira parcela do 13º salário deste ano, seguindo o calendário dos anos anteriores, que quase passou despercebida. Esse mês, virá o pequeno reajuste de 0,69% que será pago no contracheque de julho — pago em agosto para quem recebe acima do mínimo. É a complementação da inflação que não foi totalmente repassada aos benefícios em janeiro.
Aumento real previsto no orçamento de 2012
A maré de sorte dos aposentados que ganham acima do salário mínimo chegou também à Comissão Mista de Orçamento, que mudou ontem o parecer final do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O relator, deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG), incluiu a obrigatoriedade de estabelecer recursos para o aumento real das aposentadorias e pensões do INSS no ano que vem.
O percentual deve ser negociado entre governo, centrais sindicais e representantes das organizações de aposentados. A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) divulgou comunicado sobre a aprovação do relatório. “A Cobap acompanhou esperançosa a votação da emenda do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que propõe que o reajuste seja a soma da inflação mais 80% do Produto Interno Bruto (PIB)”, esclareceu o comunicado.
O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, anunciou que 131.161 benefícios terão direito a atrasados por cinco anos — em média, no valor de R$ 11.586, segundo cálculos da Dataprev. A forma de pagamento será decidida hoje, em reunião da Previdência, Fazenda e Advocacia-Geral da União. Segundo Garibaldi, o dinheiro será liberado em parcelas. A Justiça deu dezembro de 2012 como prazo final.
O presidente do Sindicato de Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, que entrou com ação civil pública contra o INSS em parceria com o Ministério Público Federal de São Paulo, João Batista Inocentini, afirmou que a decisão agradou. “Os atrasados, que somam R$ 1,693 bilhão, começarão a ser pagos a partir de 1º de novembro. Receberão primeiro os de menor valor. Depois, serão os idosos. Em seguida, quem tem o maior valor . Ponderamos que os portadores de doenças crônicas devem ter prioridade”, defendeu.
Segundo o INSS, a diferença entre 117.135 que serão revisados e os 131.161 com direito aos atrasados é referente a benefícios cessados, mas com herdeiros, além de auxílios-doença e outros benefícios temporários pagos no período. Ainda não há informação sobre como herdeiros serão identificados. A Previdência também não disse se haverá diferença no tratamento aos que aguardam decisão judicial. Um grupo ficou para trás: benefícios entre 1988 e 1991, período conhecido como “Buraco Negro”, entre a aprovação da Constituição Federal e a regulamentação da legislação previdenciária. “Esses vão ter que ir à Justiça”, defende Carlos Henrique Jund, da Federação de Aposentados do Rio.
Quem recebia auxílio-doença tem direito
O Sindicato dos Aposentados da Força Sindical acredita que herdeiros deverão se apresentar ao INSS para reivindicar as diferenças. O próprio sindicato poderá prestar assessoria técnica para isso. Eles podem não ter benefícios, mas têm direito aos atrasados por cinco anos. A Previdência vai contatar e revisar automaticamente os que recebiam outros benefícios, como o auxílio-doença.
Aposentado desde 1997, Edson Alves da Silva, 61 anos, ficou animado com a notícia da correção de seu benefício. “Eu contribuí por 20 salários mínimos. Hoje, não ganho nem seis”, diz ele, que ficou aliviado com a decisão do governo. Mesmo assim, ele critica o fato de os direitos terem de ser cobrados na Justiça: “Temos que ter os direitos respeitados administrativamente”.
Entre os grandes anúncios do INSS ontem estava a garantia de antecipação da primeira parcela do 13º salário deste ano, seguindo o calendário dos anos anteriores, que quase passou despercebida. Esse mês, virá o pequeno reajuste de 0,69% que será pago no contracheque de julho — pago em agosto para quem recebe acima do mínimo. É a complementação da inflação que não foi totalmente repassada aos benefícios em janeiro.
Aumento real previsto no orçamento de 2012
A maré de sorte dos aposentados que ganham acima do salário mínimo chegou também à Comissão Mista de Orçamento, que mudou ontem o parecer final do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O relator, deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG), incluiu a obrigatoriedade de estabelecer recursos para o aumento real das aposentadorias e pensões do INSS no ano que vem.
O percentual deve ser negociado entre governo, centrais sindicais e representantes das organizações de aposentados. A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) divulgou comunicado sobre a aprovação do relatório. “A Cobap acompanhou esperançosa a votação da emenda do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que propõe que o reajuste seja a soma da inflação mais 80% do Produto Interno Bruto (PIB)”, esclareceu o comunicado.
INSS pagará valor total de revisão na Justiça
Os segurados do INSS que têm uma ação de revisão pelo teto na Justiça receberão valor de atrasados maior do que os que não recorreram ao Judiciário.
O governo vai propor acordos para as ações que estão na Justiça, segundo informou ontem o secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, após reunião com a Fazenda e a AGU (Advocacia-Geral da União) para discutir as propostas de pagamento.
O acordo, segundo Gabas, irá propor pagar 100% do valor devido ao segurado na Justiça, com correção monetária. Além disso, os segurados terão atrasados desde os cinco anos anteriores à entrada da ação. Por exemplo, quem entrou na Justiça em 2009 receberá atrasados de, pelo menos, sete anos (cinco anteriores a 2009 mais dois pela espera do pagamento).
O governo vai propor acordos para as ações que estão na Justiça, segundo informou ontem o secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, após reunião com a Fazenda e a AGU (Advocacia-Geral da União) para discutir as propostas de pagamento.
O acordo, segundo Gabas, irá propor pagar 100% do valor devido ao segurado na Justiça, com correção monetária. Além disso, os segurados terão atrasados desde os cinco anos anteriores à entrada da ação. Por exemplo, quem entrou na Justiça em 2009 receberá atrasados de, pelo menos, sete anos (cinco anteriores a 2009 mais dois pela espera do pagamento).
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