15 de julho de 2011

INSS reajusta valores para pagamento de benefícios

Os ministérios da Previdência Social e da Fazenda publicaram no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (15), a portaria conjunta nº 407 que reajusta o valor dos benefícios acima do piso previdenciário de 6,41% para 6, 47 % e altera o teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício de R$ 3.689,66 para R$ 3.691,74. Em média, o reajuste será de R$ 0,65 para benefícios que tinham valor superior ao salário mínimo em dezembro de 2010.
A portaria estabelece também as novas as alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.107,52; de 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74.
Os benefícios terão reajuste retroativo a janeiro, mas para as contribuições previdenciárias, as novas alíquotas deverão ser aplicadas apenas no próximo mês.
Os recolhimentos a serem efetuados em julho – relativos aos salários de junho – ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.106,90; de 9% para quem ganha entre R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66.
A portaria também estabelece que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, as aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 545,00.
O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.090,00.
A cota do salário-família corresponde a R$ 29,43 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,91, e, a R$ 20,74, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,91 e igual ou inferior a R$ 862,60.
O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 862,60.

Reajuste – Em janeiro deste ano, os benefícios acima do salário mínimo foram reajustados em 6,41% com base no INPC estimado para dezembro, como o índice fechou em 6,47 %, os benefícios estão sendo agora reajustados retroativamente a janeiro de 2011.


FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2011.

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2010 6,47
até fevereiro/2010 5,54
até março/2010 4,80
em abril/2010 4,06
em maio/2010 3,31
em junho/2010 2,87
em julho/2010 2,98
em agosto/2010 3,05
em setembro/2010 3,13
em outubro/2010 2,57
em novembro/2010 1,64
em dezembro/2010 0,60



TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2011.

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.107,52 8,00%
de 1.107,53 até 1.845,87 9,00%
de 1.845,88 até 3.691,74 11,00 %

Pensão após 2004 também pode ter correção

Aposentados por invalidez e pensionistas do INSS que começaram a receber o benefício após 1º de janeiro de 2004 também podem se beneficiar da revisão pelo teto, de acordo com o presidente do instituto, Mauro Hauschild. A correção começará a ser paga neste ano --o reajuste nos benefícios será feito em setembro, e os atrasados serão pagos a partir de outubro.
INSS vai pagar atrasados de revisão à vista
Segundo Hauschild, no caso da pensão e da aposentadoria por invalidez, a data do benefício original é que deverá ser levada em consideração. Por exemplo, o segurado que começou a receber pensão por morte após 2004 pode ter direito à correção se o seu pagamento foi originado de uma aposentadoria concedida entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004, com valor limitado ao teto da época.
Da mesma forma, o aposentado por invalidez poderá receber a grana se o benefício for decorrente de um auxílio-doença cujo valor foi limitado ao teto entre 1991 e 2004.

Previdência se esforçou, mas ainda não definiu pontos importantes

O INSS não divulgou lista dos beneficiários contemplados pela medida, embora já saiba quem são eles e quanto vão receber. A justificativa para não divulgar essa relação é a de que a Dataprev — empresa de processamento de dados dos benefícios responsável pela folha de pagamento — está com toda a munição voltada à revisão. O processo de revisão normalmente feito em 90 dias terá prazo mais curto.
Divulgar essa lista ajudaria muito uma categoria que nem sabe que tem direito: herdeiros, por exemplo. Alguns beneficiários já morreram, e o benefício foi suspenso ou cancelado. Mas seus herdeiros têm direito. “O INSS não costuma ir atrás deles”, explica João Inocentini. “Eles têm que se apresentar, como ocorre com outros benefícios”, explica.
A Previdência não definiu se vai enviar comunicado por carta ou publicar edital em jornais de grande circulação. Ainda não há definição sobre como os segurados vão ser comunicados do direito. A revisão será feita de forma automática nos benefícios pagos em setembro (referentes ao mês de agosto).

INSS vai pagar atrasados de revisão à vista

Conforme este blog divulgou, em primeira mão, o governo vai pagar os atrasados da revisão pelo teto entre os dias 31 de outubro deste ano e 31 de janeiro de 2013. Serão contemplados antes, em outubro, cerca de 69 mil segurados que têm até R$ 6.000 para receber. A bolada será paga de uma vez. Receberão 131 mil segurados com benefícios limitados à época da concessão entre 5 de abril 1991 e 1º de janeiro de 2004.
Pensão após 2004 também pode ter correção
O calendário de pagamento foi anunciado - e divulgado com exclusividade aqui - pelo ministro da Previdência, Garibaldi Alves, após acordo com o Ministério da Fazenda e a Advocacia-Geral da União.
Agora, o governo irá apresentar a proposta de pagamento à Justiça de São Paulo, que deverá aprovar o calendário para que ele possa valer. Isso porque uma decisão obriga o INSS a pagar os atrasados até dezembro de 2012. Como o calendário do INSS prevê parte do pagamento em 2013, é preciso que a Justiça concorde com a proposta.