24 de julho de 2011

Projeto estabelece gorjeta de 20% para a madrugada

Boêmios que frequentam bares e restaurantes entre 23h e 6h do dia seguinte poderão ter que pagar mais caro pela noitada. De acordo com o projeto de lei (PLS 472/90), de autoria do senador Marcelo Crivella, as gorjetas passariam de 10% para 20% sobre o valor das contas encerradas naquele horário.
“Vamos brigar para que este projeto não avance. Se for aprovado, vamos à Justiça pedir a sua inconstitucionalidade”, afirmou Alexandre Sampaio, presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), que congrega 65 sindicatos de hotelaria e gastronomia.
Para Sampaio, o projeto é injusto com os trabalhadores diurnos. O pessoal da noite já recebe adicional noturno. “Por que o funcionário da noite teria mais vantagens sobre quem trabalha durante o dia?”, questiona o presidente da FBHA.
Diretor-executivo do Sindicato dos Garçons, Barmen e maîtres do Rio de Janeiro (Sigaban), Valtair Mendes Rodrigues defende os projetos que tramitam no Congresso em favor da categoria. Apesar de apoiar o projeto do senador Crivella, ele considera difícil a sociedade aceitar pagar mais gorjeta por conta do horário da madrugada.
“O projeto é bem-vindo. Mas sabemos que já existe a cultura enraizada dos 10%. Não vamos quebrar essa cultura”, afirma o sindicalista.
Rodrigues diz que a categoria quer ver aprovada a proposta estabelecendo que as gorjetas passem a integrar a base de cálculo do salário.
Em Santa Catarina, o presidente do Sitratuh-Florianópolis, Fausto Schmidt, é totalmente favorável ao projeto do senador carioca. Segundo ele, é precfiso que o Senado aprove primeiro o projeto que dorme naquela Casa estabelecendo a cobança dos 10%.

Quem se aposentou no "Buraco Negro" deve ir à Justiça

Quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, no chamado ‘Buraco Negro’, e que não foi beneficiado pelo reconhecimento da Previdência está fora da lista do 135 e terá que ir à Justiça para brigar pela incorporação.
A Justiça costuma determinar a retroatividade a 1988, sempre que o assunto se refere à legislação previdenciária. De acordo com especialistas, como Davisson Portanova, a correção pode representar aumento superior a 150%, se considerado esse período.
Aposentados pela proporcional também estão fora da lista das correções e dos atrasados sobre o teto. A saída é procurar advogado especializado e entrar com ação nos tribunais.
Segurados que não tiveram a revisão históricas conhecidas como IRSM (ou URV), ORTN e OTN também terão recorrer aos tribunais. Pessoal aposentado pela proporcional também deve recorrer .
Os herdeiros de aposentados que tiveram benefícios limitados ao teto terão de entrar na Justiça para ter o direito reconhecido. Só assim terão chance de receber atrasados dos últimos cinco anos.
Os herdeiros devem ficar atentos ao prazo de prescrição que é de cinco anos. Logo, se a morte do segurado ocorreu em 2005, não terão mais como reaver o direito. Mas se foi em 2008, em tese, a Justiça pode conceder a revisão pelo teto até o período de 2011.
Para entrar com ação na Justiça, é importante que o segurado tenha em mãos a carta de concessão do benefício, onde há a memória de cálculo dos ganhos.
Acordo para doentes - Os aposentados e pensionistas do INSS com doenças crônicas podem vir a ter prioridade no pagamento de atrasados do teto. Um acordo informal foi feito entre representantes do Ministério Público Federal de São Paulo, da Previdência e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e o Sindicato Nacional dos Aposentados, ligado à Força Sindical, para que seja feito levantamento dos casos.
O INSS se comprometeu em acelerar a quitação da dívida dos últimos cinco anos mediante a pesquisa da entidade de classe, que vai verificar o número e quem são os beneficiários doentes.
STF reconheceu - Em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à correção de até 39,35% para quem contribuiu acima do teto. Em 14 de fevereiro deste ano, o STF publicou o acórdão de Repercussão Geral, que ordena o pagamento na Justiça para todas as ações similares, mas não editou súmula sobre o tema, para pagamento administrativo.
A demora do governo em anunciar a revisão pelo teto e o pagamento de atrasados para aposentados do INSS mobilizou representantes do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical, da Justiça Federal de São Paulo e do Ministério Público Federal. Ação civil pública com pedido de liminar foi protocolada para corrigir de imediato a injustiça de mais de 20 anos.

INSS: nesta segunda sai a lista da correção de até 39,35%

Aposentado que telefonar para Central 135 saberá também se tem
direito a atrasados. Relação terá 117 mil números de benefícios

A Previdência deixará feliz 131.161 aposentados e pensionistas do INSS a partir desta segunda-feira. É quando o ministério começa informar por meio da Central 135,  quem têm direito a atrasados resultantes de limitação pelo teto dos benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004. Os segurados vão saber se estão na lista dos contemplados com retroativos médios de R$ 11.586 e com a correção de até 39,35%. Ao ligar para a central, é preciso ter em mãos apenas o número do benefício. A Previdência também fará comunicado sobre correção e pagamento de atrasados via telegrama.
Dos 131 mil, 117.135 beneficiários terão mais motivos para sorrir ainda este ano. Eles vão receber a correção a partir da folha de agosto, que, para estes beneficiários, é paga nos cinco primeiros dias úteis de setembro. O reajuste varia de 10,96% a 39,35% e valor médio a ser incorporado é de R$ 243.
O pagamento dos atrasados será feito em quatro datas: 31 de outubro para quem têm direito a até R$ 6 mil; 31 de maio de 2012 para valores entre R$ 6.000,01 e R$ 15 mil; 30 de novembro de 2012, entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil; e 31 de janeiro de 2013 para créditos superiores a R$ 19 mil.Os lotes virão corrigidos pela inflação. O índice não está definido. A Previdência costuma usar o INPC, que nos últimos 12 meses acumulou 6,72%. A Justiça Federal homologou a proposta de pagamento.

Sem motivos  - Enquanto os 131 mil ficarão satisfeitos, outros 600 mil segurados do INSS, cujos benefícios foram liberados entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, como o pessoal do ‘Buraco Negro’, por exemplo (veja o quadro ao lado), terão que recorrer à Justiça para ter direitos reconhecidos. O Judiciário costuma determinar a retroatividade a 1988, sempre que o assunto é referente à legislação previdenciária.

Quem está na lista

Está na lista do 135 e terá direito à revisão, que pode chegar à 39,35%, e a pagamento de atrasados dos últimos cinco anos, administrativamente, aposentados e pensionistas que passaram a receber benefícios entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 e tiveram o valor limitado ao teto do INSS (R$ 1.200 em 1998 e R$ 2.400 em 2003).
Para saber se tem direito às correções, basta verificar se a Carta de Concessão vem com a inscrição ‘Limitado ao Teto’.
Para conferir se está na lista dos 117.135 contemplados à correção basta ligar a partir desta segunda-feira para a Central 135. O atendimento é das 7h às 21h.
Quem mudou de endereço nos últimos anos deve atualizar os dados. Isso porque o comunicado sobre correção e pagamento de atrasados será via telegrama.
O segurado pode revalidar seus dados pelo site www.previdencia.gov.br/, no link ‘Agência Eletrônica de Serviços ao Segurado’, ‘Mais', 'Atualização de endereço'. Ou ligar para a Central 135 e verificar em qual posto deve efetuar a atualização dos dados.
Aposentados e pensionistas com doenças crônicas graves (como câncer, Aids, cegueira, entre outras) podem aguardar por menos tempo para receber os atrasados do teto.