30 de julho de 2011

Erros de bacharéis em prova da OAB mostram despreparo para o exercício da advocacia

 “Perca do praso”, em vez de perda de prazo. “Prossedimento”, e não procedimento. “Respaudo”, em lugar de respaldo. “Inlícita”, e não ilícita. Erros de português como esses foram constatados no primeiro exame de 2011 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio do qual os diplomados em direito buscam aprovação para poder exercer a advocacia. Por causa disso, a entidade defende a manutenção da prova de habilitação para os futuros advogados. Em breve, o assunto deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No ano passado, nove em cada dez candidatos ao exame unificado da OAB foram reprovados. Os resultados não deixam dúvida sobre a formação deficiente dos bacharéis em direito – ou pelo menos sobre como eles estão aquém das exigências da entidade.
Os erros não se restringem à falta de domínio da língua portuguesa. Os inscritos também desconhecem noções elementares de direito e sobre a formação do Estado brasileiro.
Em uma das questões da provas, um candidato responde que o o juiz do Trabalho não pode “legislar sobre falência”. Em outro trecho, o inscrito mostra que desconhece o mais alto cargo do Judiciário, o de ministro do STF. A petição simulada na prova pelo candidato é dirigida ao “Exmo. Sr. Desembargador do Supremo Tribunal Federal”. No entanto, não há desembargadores no Supremo.
Os erros dos candidatos mostram que é preciso uma seleção mínima para que os diplomados em direito possam exercer a advocacia, diz o vice-presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem e coordenador da comissão de elaboração do Exame de Ordem Unificado, Luís Cláudio Chaves. “O advogado lida com a liberdade, com o patrimônio, com a questão sentimental em um processo de família. Se essa pessoa fizer mal a alguém [por falta de competência profissional], se alguém for preso pela sua baixa qualificação, como se remedia isso? ”
O questionamento sobre a legalidade do exame da OAB chegou ao STF por meio de uma ação impetrada pelo bacharel João Antonio Volante. A ação tem como relator o ministro Marco Aurélio Mello. Na semana passada, o parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre o assunto causou polêmica nos meio jurídicos: o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot considerou o exame inconstitucional e argumentou que ele serve para fazer reserva de mercado.
“Se fosse um concurso com restrição de vagas, poderia haver questionamento da constitucionalidade, mas estamos procurando aptidões”, assinala Chaves. “Isso existe até em funções não intelectualizadas. Um motorista, por exemplo, precisa de uma carteira de determinado tipo para dirigir profissionalmente.” Para ele, é melhor que a OAB submete os bacharéis à prova do que constatar o despreparo durante o exercício profissional.

INSS reconhece que há erros na lista da correção pelo teto

O INSS reconheceu que pode haver erros na listagem dos aposentados e pensionistas com direito à correção pelo teto. A lista que está no site do MPAS informa quem receberá o reajuste que varia até 39,35%. Mas há casos de segurados com direito que acessaram a página ou ligaram para a Central 135 e foram informados de que não estão incluídos entre os 117 mil beneficiários com o aumento que será pago na folha de agosto.
O INSS informou que vai estudar como incluir esses segurados. A orientação do instituto é a de que os aposentados aguardem o pagamento para confirmar a falha.
A Confederação dos Aposentados (Cobap) junto com o Sindicato Nacional, da Força Sindical, vão cobrar do ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, e do presidente do INSS, Mauro Hauschild, a inclusão dos segurados com direito que ficaram de fora da relação. O pedido será feito na reunião marcada para a próxima terça-feira, em Brasília.
“A Cobap e o sindicato vão organizar lista com o nome de segurados que ficaram fora do pagamento administrativo, bem como aqueles com doenças crônicas e que devem ter prioridade nos atrasados. Vamos levar essas questões para a reunião”, antecipou Warley Martins, presidente da Cobap.

Pedido para antecipar 13º em julho
A Cobap também levará para a mesa de discussões com o ministro Garibaldi Alves Filho a definição de um calendário fixo de pagamentos da primeira parcela do 13º salário, para ser seguido até 2015, quando termina o mandato de Dilma Rousseff. A ideia é antecipar o depósito para o mês de julho.
Este ano, os beneficiários do INSS receberão a primeira parcela do 13º salário a partir de agosto. Os pagamentos serão efetuados de acordo com o número final do cartão do benefício até o dia 8 de setembro.
Para saber a data correta do pagamento o segurado deve acessar http://www.previdencia.gov.br/, no link ‘Agência Eletrônica: Segurado’.

AÇÃO DO TETO
QUEM TEM DIREITO
Têm direito à revisão do teto apenas pessoas com benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, que contribuíam com o valor máximo previdenciário à época, e que tiveram o ganho limitado ao teto na data da concessão do benefício.

CARTA DE CONCESSÃO
Segurados devem verificar se na carta de concessão do benefício vem a inscrição ‘Limitado ao Teto’. O aposentado deve observar também se o ganho superava o valor de R$ 1.081,50 (no ano de 1998) ou de R$ 1.869,34 (em 2004).
FORA DO PAGAMENTO
Não terão direito à correção administrativa os benefícios com data de início anterior a 5 de abril de 1991 e posterior a 31 de dezembro de 2003; os aposentados que não tiveram o ganho limitado ao teto previdenciário na data da concessão; os precedidos de benefícios (como auxílio doença) com data de início anterior a 5 de abril de 1991; os de valor equivalente a um salário-mínimo; os benefícios assistenciais (Prestação Continuada) e os concedidos a trabalhadores rurais.

SÓ NA JUSTIÇA
Estão de fora e devem recorrer à Justiça aposentados pela proporcional ou com benefício obtido entre 88 e 91.

INSS dá o golpe nos aposentados proporcionais e por invalidez

Aposentados por invalidez e por tempo de serviço proporcional ficaram de fora da lista divulgada na úkltima segubnda-feria (25/7) pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Leitores já haviam informado à coluna sobre o ocorrido. Advogados especializados em previdência confirmaram o problema. O Ministério da Previdência, no entanto, nega que isso esteja acontecendo.
“Fizemos algumas consultas no simulador do INSS e nenhuma das aposentadorias proporcionais que consultamos foram selecionadas para a revisão. Além disso, também parece ter ficado de fora as aposentadorias por invalidez. No entanto, todas elas se enquadram na decisão do Supremo Tribunal Federal”, explicou Rafaela Domingos Lirôa, do Innocenti Advogados Associados.
Em fevereiro deste ano, uma decisão proferida pelo Supremo reafirmou um entendimento dado em setembro de 2010 sobre a revisão da aposentadoria no País. Agora, quem se aposentou entre 1998 e 2003 e sofria com a limitação do teto imposto pelo INSS, terá a diferença incorporada nos reajustes impostos naquele período.
No entanto, as consultas à revisão através do telefone 135 e pela internet mostram possíveis excluídos da medida como os benefícios por invalidez, pensões por morte, aposentadorias especiais e proporcionais.
A reportagem entrou em contato com a assessoria do Ministério da Previdência. A possibilidade de que esses beneficiários não constem na lista foi cogitado, no entanto, nenhum caso teria sido comprovado até o momento.
“Se houver comprovação, o INSS deverá corrigir a situação automaticamente. Não há, em hipótese alguma, a necessidade de a pessoa ir a uma Agência da Previdência Social. A Previdência quer resolver a questão do pagamento da revisão da melhor maneira possível”, afirmou a assessoria do ministério.
Segundo ela, o “problema é que algumas pessoas, mesmo com o benefício concedido naquele período e limitado ao teto, não têm direito à revisão”. Para explicar melhor, a assessoria encaminhou um trecho do que foi publicado em 14 de julho deste ano, quando foi anunciado o pagamento dos benefícios.
“Foram identificados 601.553 benefícios limitados ao teto naquele período. Desses, 193.276 estão cessados há mais de cinco anos e não produzirão impacto financeiro; em 277.116 não há diferenças a serem pagas e em 131.161 há um passivo a ser pago”.
Controvérsias - A advogada Rafaela Domingos Lirôa sinaliza, ainda, que a decisão do Supremo que repercutiu para todo o País era justamente de um beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional.
“Isso quer dizer é que como o INSS divulgou que não terão direito à revisão, dentre outros, os benefícios com valor do salário-de-benefício não limitado ao teto previdenciário na data da concessão, isto indica que não serão revisados os benefícios concedidos na modalidade proporcional de tempo de contribuição, mesmo àqueles que somente não sofreram a limitação ao teto por conta da redução havida em razão do tempo de contribuição não ter sido integral”, relata a advogada.
“Isso, aliás, no meu ponto de vista, contraria o entendimento do STF, pois naquele processo julgado, o autor se aposentou com proventos proporcionais e o direito à revisão foi concedido a ele pelo Supremo, não podendo mais o INSS recorrer naqueles autos”, completa.