15 de agosto de 2011

Cabeleireiro e barbeiro agora são profissões regulamentadas

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou proposta que regulamenta a profissão de cabeleireiro, barbeiro, maquiador, depilador, esteticista e outros trabalhadores das áreas de estética e higiene. A proposta foi aprovada em caráter conclusivo, será enviada ao Senado, a não ser que haja recurso para que seja votada pelo Plenário.
O texto aprovado é a subemenda substitutiva do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) ao Projeto de Lei 6909/09 , do ex-deputado Salatiel Carvalho (PE), e de vários outros apensados.
Faria de Sá alterou o texto aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público para excluir a criação de conselhos federais e regionais de barbeiro, cabeleireiro, depilador, esteticista, manicuro, maquiador, maquiador de caracterização, massagista, pedicuro e atividades afins. O deputado considerou esse dispositivo inconstitucional.
A regulamentação assegura aos trabalhadores o cumprimento das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei5.452/43, além da contribuição ao Regime Geral de Previdência Social.
Pelo projeto aprovado, o cabeleireiro e os demais trabalhadores do setor precisam ter cursado, no mínimo, até o 5º ano do ensino fundamental, o antigo primário, para exercer a profissão, além de atender a cursos de formação e treinamento específicos, ministrados por entidades legalmente reconhecidas.
Esses requisitos ficam dispensados para quem já exercer a profissão há pelo menos dois anos na data de publicação da lei.
A proposta define o profissional de estética e higiene como aquele que trata de embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos, utilizando produtos e aparelhagens. Quem prepara e zela pelo local ou pelos materiais de uso profissional também está incluído na regulamentação.

STJ garante revisão de benefício concedido até 1997

O INSS perdeu em junho um recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) em que pedia a suspensão da revisão de uma aposentadoria concedida antes de 1997.
A Previdência queria interromper a ação porque o STF (Supremo Tribunal Federal) deverá julgar se o prazo de dez anos para rever o cálculo inicial de um benefício, criado por uma lei em 26 de junho de 1997, vale também para quem já recebia do INSS antes dessa data. Até 1997, não havia limite de tempo para entrar com essas ações.
A decisão do STJ ajuda as revisões de benefícios concedidos antes da regra do prazo de dez anos, pois a Previdência tem pedido a suspensão desses processos até que o STF decida sobre o tema.

Dilma veta aumento real dos aposentados em 2012

Os ganhos das aposentadorias e pensões acima da inflação em 2012 terão de ser negociados com as centrais sindicais e as entidades que representam os aposentados. A presidenta Dilma Rousseff vetou artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que assegurava recursos para os reajustes reais (superiores à inflação) dos benefícios da Previdência Social.
O artigo foi um dos 32 itens vetados na LDO, que teve a sanção publicada na edição desta segunda-feira, 15, do Diário Oficial da União. Segundo o governo, é impossível garantir os recursos necessários se os percentuais dos reajustes das aposentadorias e pensões ainda não foram definidos.
'Não há como dimensionar previamente o montante de recursos a serem incluídos no PLOA -2012 [Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2012], conforme determina o caput do Artigo 48, uma vez que, até o seu envio, a política em questão poderá ainda não ter sido definida', informou a Casa Civil, na mensagem de justificativa dos vetos.
Aprovada em julho pelo Congresso Nacional, a Lei de Diretrizes Orçamentárias estipula os parâmetros que guiarão a elaboração do Orçamento Geral da União do ano seguinte. Até 31 de agosto, o Executivo tem de enviar ao Congresso o Projeto de Lei do Orçamento de 2012.
Teto para déficit nominal também foi vetado
Entre os outros itens vetados, está o dispositivo que criava uma meta de déficit nominal de 0,87% do Produto Interno Bruto (PIB) - soma de todas as riquezas do país - para o próximo ano. O déficit nominal corresponde ao rombo nas contas do governo depois do pagamento dos juros da dívida pública. Segundo a Casa Civil, tanto o resultado nominal como a dívida do setor público são influenciados por fatores externos, fora do controle do governo, como a crise financeira internacional.
Também foi vetado o dispositivo que previa que a programação orçamentária e financeira de 2012 observaria, como redutor da meta primária, o montante constante da Lei Orçamentária do próximo ano. O motivo para o veto é que o redutor retiraria a discricionariedade do Poder Executivo em não abater o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) da meta de superávit primário durante a execução orçamentária e financeira, como ocorreu em 2011.
Outro veto foi à reserva para criação ou expansão de despesas obrigatórias. 'Vetado porque na redação atual, restringe a discricionariedade do Poder Executivo em criar ou elevar determinadas despesas acima dos montantes previstos nessa reserva, sendo que não há restrição dessa ordem no Artigo 17 da LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal] que trata do assunto', diz o ministério.
Também foi vetada a reserva de 10% para restos a pagar do Orçamento. A justificativa é que poderia prejudicar órgãos com poucos restos a pagar em prol de outros. Ademais, diz o governo, a vinculação dessa reserva ao pagamento de restos a pagar, relativos a convênios e contratos de repasse, poderá ensejar a inobservância da ordem cronológica dos pagamentos dos credores da União, ferindo preceitos constitucionais e legais vigentes.
A LDO também estabelecia que toda emissão de títulos da dívida de responsabilidade do Tesouro Nacional, com qualquer finalidade e a forma da emissão teria que estar incluída na Lei Orçamentária e nos créditos adicionais de 2012. Esse artigo foi vetado e a justificativa publicada no Diário Oficial da União é que 'a inclusão de todas as emissões na peça orçamentária representaria uma sinalização prévia de emissões estratégicas a serem feitas pelo Tesouro Nacional ao longo de cada exercício, possibilitando aos agentes econômicos anteciparem seus movimentos no mercado de títulos públicos, com impactos e riscos à gestão da Dívida Pública Federal'.

Garibaldi diz que edital do concurso do INSS sai até setembro


O ministro da Previdência Social, Garibaldi Filho, anunciou no sábado (13), via Twitter, que já foram definidos os detalhes do novo concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o Ministério do Planejamento e que o edital deverá sair até o fim de setembro.
Serão 2,7 mil vagas: 2 mil para técnico previdenciário, 500 para perito previdenciário e 200 para assistente social – nesse caso, deverão ser reaproveitados aprovados do último concurso, cuja prova foi realizada em janeiro de 2009. Foram oferecidas 900 vagas. Se inscreveram no concurso 43.354 pessoas.
De acordo com o ministro, durante a semana serão informados mais detalhes. “Acredito que o importante é que será feito, conforme anunciado”, afirmou no Twitter.
No dia 20 de julho, o Ministério da Previdência Social divulgou que a presidente Dilma Rousseff havia autorizado, em caráter excepcional, a realização do novo concurso público.
Todas as vagas serão abertas em novas agências do plano de expansão da rede de atendimento, que prevê a implantação de 720 novos postos da Previdência em cidades com mais de 20 mil habitantes que não possuem unidades fixas prestando todos os serviços previdenciários. Desse total, 71 já foram inauguradas. Até o final de 2014, as 649 unidades restantes deverão ser abertas, diz o ministério.

Governo define contribuição maior para pedir aposentadoria

 

Com o fim do fator previdenciário, a Previdência Social e o Ministério da Fazenda estudam mudanças na aposentadoria do setor privado (INSS) e chegaram à fórmula que consideram ideal: o tempo mínimo de contribuição para requerer o benefício passaria de 35 anos para 42 anos, no caso dos homens, e de 30 para 37 anos, no caso das mulheres. Sem idade mínima.A sugestão já chegou à mesa do ministro Garibaldi Alves, que ainda tem sérias dúvidas sobre sua viabilidade política, mas a palavra final para o tema, polêmico, será da presidente Dilma Rousseff. Por enquanto, o assunto está em banho-maria.A Previdência estuda alterações no cálculo da aposentadoria para substituir o fator previdenciário. O governo quer emplacar a inclusão de idade mínima para esse benefício, para o qual atualmente é exigido apenas tempo mínimo de contribuição (35 anos para os homens e 30 para as mulheres).A proposta é que os benefícios só sejam concedidos para mulheres após os 63 anos de idade e para os homens, após os 65.Outra proposta, que seria transitória entre o sistema atual e o com idade mínima, ressuscita o modelo do fator 85/95, em que o benefício só seria concedido quando a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado der 85, para a mulher, e 95, para o homem.O fator previdenciário é um mecanismo criado em 1999 para incentivar os trabalhadores a adiar a aposentadoria.