23 de setembro de 2011

INSS vai antecipar atrasados para 68,9 mil aposentados

Retroativos de até R$ 6 mil, sobre a ação do teto, serão depositados no início de outubro Aposentados e pensionistas do INSS, com direito a receber até R$ 6 mil referentes aos atrasados da correção do teto previdenciário, terão o pagamento dos valores retroativos já no início do mês que vem. A Previdência Social decidiu antecipar o calendário inicial que previa o crédito em conta para esse grupo no dia 31 de outubro. Ao todo, 68.945 segurados serão beneficiados pela antecipação da dívida.
O dinheiro será depositado juntamente com o benefício referente ao mês de setembro, de 3 a 7 de outubro. Aposentados e pensionistas podem conferir se valor vai entrar na conta por meio do portal da Previdência. No www.previdenciasocial.gov.br, é possível visualizar o contracheque, clicando em ‘Extrato de pagamentos de benefícios bancários’. A quantia a receber pelos atrasados estará descrita no campo ‘créditos’.
Calendário mantido - De acordo com o INSS, a antecipação do pagamento ocorreu por questões operacionais. O instituto informou ontem que não estão previstas novas mudanças. Seguindo a sequência do calendário, os próximos a receberem atrasados são os segurados com direito a quantias entre R$6.000,01 e R$ 15 mil. O dinheiro será depositado em 31 de maio de 2012.
Logo depois será a vez da faixa de R$ 15.000,01 a R$ 19 mil, a receber em 30 de novembro de 2012. O pagamento acima de R$ 19.000,01 sairá em 31 de janeiro de 2013.
Quem tem direito - Pela ação do teto, têm direito à revisão do benefício e ao pagamento de atrasados dos últimos cinco anos apenas segurados com benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004, que contribuíam com o valor máximo à época, e que tiveram o ganho limitado ao teto na data da concessão do benefício previdenciário.
Segurados devem verificar se na carta de concessão do benefício vem a inscrição “limitado ao teto”. O aposentado pode observar também se o ganho superava R$ 1.081,50 (1998) ou de R$ 1.869,34 (em 2004).

Mutirão de conciliação com o INSS começa em outubro

Segurados com processos contra a Previdência Social terão que procurar Juizado Especial
Dos dias 3 a 7 de outubro, o Conselho Nacional de Justiça — em parceria com a Advocacia-Geral da União (AGU) e o INSS — vai realizar um mutirão nacional para desafogar o judiciário de ações contra a Previdência. No Rio, a semana de conciliações deve acontecer no Juizado Especial Federal, Centro da Cidade. Os segurados com ações nos tribunais contra o INSS e que desejarem fazer um acordo deverão procurar a Justiça Federal nesse período.

De acordo com a AGU, o maior número de demandas ajuizadas contra o instituto são aquelas que dizem respeito à concessão de benefício por incapacidade. Para o mutirão, serão selecionados processos que dependem apenas de cumprimento pelo INSS e os que estão aguardando perícia ou cálculo. Serão analisadas também as situações em que o órgão pode incorporar administrativamente os direitos já reconhecidos pelo Judiciário — por exemplo, o caso da correção pela ação do teto previdenciário.
Segundo a ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, a meta é solucionar, até o fim do ano, todos os processos que estão com sentença, acordo e os inseridos dentro da repercussão geral, julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Empréstimo consignado chega à marca de R$ 2,2 bilhões

Aposentados e pensionistas do INSS movimentaram no mês de agosto, só com empréstimos consignados, um total de R$ 2,284 bilhões. O resultado foi 3,62% inferior ao do mesmo período ano passado. De acordo com dados do Instituto Nacional do Seguro Social, os empréstimos consignados representaram grande parte das operações de crédito movimentadas pelos segurados nesses últimos oito meses.
Das regiões do País que lideram o ranking de empréstimos consignados em agosto, o Sudeste está no topo, com R$ 1,161 bilhão ou 358.446 contratos.
Do total de operações realizadas no mês, 37% foram contratadas por segurados de 60 a 69 anos. A faixa etária de 70 a 79 anos foi responsável por 23,4% dos empréstimos, e a de 50 a 59 anos, por 22,6%.

Troca de aposentadoria só valerá na Justiça

Apenas os segurados com processos na Justiça poderão se beneficiar com o resultado de uma ação que o STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar, ainda neste ano, sobre a possibilidade de troca de benefício (desaposentação) quando o aposentado continua trabalhando e contribuindo com o INSS.
Isso porque após uma decisão favorável do STF, a Previdência não será obrigada a aceitar a troca nos postos, mas não poderá contestar o direito na Justiça.

Como o resultado no Supremo ainda é incerto, advogados recomendam cautela antes de entrar na Justiça, fazendo os cálculos com um especialista para saber se a troca compensa. Porém, quem for à Justiça logo poderá garantir atrasados maiores, caso o Supremo conceda a revisão.

Justiça troca benefício com 14 anos de INSS

Um aposentado do Paraná conseguiu aumentar o benefício trocando a aposentadoria proporcional, que começou a ser paga em 1995, por uma por idade, em 2010, usando só as contribuições (14 anos) feitas depois de receber o primeiro benefício. Com a mudança, o valor mensal pago pelo INSS para o segurado passará de R$ 1.726 para R$ 2.647 (aumento de 53%), segundo a decisão do TRF 4 (Tribunal Regional da 4ª Região), que abrange os Estados do Sul.
O benefício do segurado ficou maior por conta do cálculo da aposentadoria por idade. Isso porque a aposentadoria original perdeu o valor ao longo dos anos por conta dos baixos reajustes.
Além disso, o benefício por idade não tem desconto do fator previdenciário.

Ministro do STJ decide que desaposentação é legítima

O processo de desaposentação é legítimo e não exige a restituição ao INSS dos valores recebidos durante a vigência da aposentadoria anterior. Além disso, quando o primeiro benefício estiver cancelado, o segurado pode ter computado o tempo de contribuição para a nova aposentadoria. O entendimento foi aplicado pelo ministro Sebastião Reis Junior, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao rejeitar recurso do INSS. Em segunda instância, o Tribunal pediu restituição da contribuição ao INSS, o autor entrou com recurso no STJ e consegui reverter esse aspecto da decisão de 2º grau. "O entendimento desta Corte é assente no sentido de que, havendo renúncia à aposentadoria, não incide a vedação contida no artigo 96, III, da Lei 8.213/1991, segundo o qual 'não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro'. Estando cancelada a aposentadoria no regime geral, o segurado tem o direito de ver computado o tempo de contribuição em novo benefício", escreveu o ministro na decisão do dia 22 de agosto.
Quanto à necessidade de devolução dos valores ao INSS, segundo o ministro, a corte firmou entendimento no sentido da desnecessidade de devolução dos valores percebidos, dado o caráter de direito patrimonial disponível do benefício.
No recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o INSS alegou violação do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991, sustentando a impossibilidade de computar-se tempo de serviço e contribuições posteriores à primeira aposentadoria no intuito de obter-se novo benefício mais vantajoso.
O segurado Francisco Juarez Ribeiro, defendido pelo advogado Guilherme de Carvalho, sustentou a não exigência de restituição aos cofres públicos dos valores recebidos a título da aposentadoria originária para fins de reconhecer seu direito à desaposentação e posterior utilização do tempo de serviço adicional para concessão de novo benefício

STF começa a julgar possibilidade de 'desaposentação'

Um julgamento iniciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) deve levar o governo a mudar as regras para a aposentadoria dos trabalhadores pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em discussão no STF está a possibilidade do que está sendo chamado de "desaposentação": uma pessoa se aposenta por tempo de serviço, mas para complementar sua renda, volta a trabalhar e a contribuir com a Previdência. Para se beneficiar dessas contribuições adicionais, os beneficiários querem anular a primeira aposentadoria para que a Previdência recalcule quanto deveriam receber. Relator do processo no STF, o ministro Marco Aurélio Mello votou no sentido de permitir a desaposentação. Argumentou que o beneficiário volta a trabalhar para melhorar sua renda e é obrigado por lei a contribuir novamente com a Previdência. Não seria justo, conforme argumentou, que não tivesse direito de ver essa contribuição adicional revertida para sua aposentadoria. Hoje, esse trabalhador já aposentado e que continua pagando a Previdência só faz jus, em decorrência dessas novas contribuições, ao salário-família e ao auxílio-acidente. O julgamento foi adiado por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Este caso começou com uma decisão contrária à possibilidade de desaposentação. A contribuinte, Lucia Costella, recorreu dessa primeira decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e perdeu novamente. De lá, o processo subiu para o STF. A contribuinte contesta a constitucionalidade do trecho da lei que determina que "o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ela retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade".
Impacto - Hoje, conforme dados do governo, aproximadamente 500 mil aposentados continuam trabalhando e contribuindo com a Previdência Social. Se todos pedirem para ter os benefícios recalculados, os custos para o financiamento do regime previdenciário aumentarão em R$ 2,7 bilhões por ano. Mas esse impacto será maior, argumentam técnicos do governo, porque a decisão servirá de estímulo para todo contribuinte. O trabalhador se aposentará por tempo de serviço e terá uma renda garantida. Como ainda não estará em idade avançada, continuará trabalhando e contribuindo com a Previdência. E como o fator previdenciário, usado para o cálculo do benefício, eleva o valor do benefício quanto maior for o tempo de contribuição e a idade do beneficiário, esse terá direito anualmente a uma aposentadoria maior.
Há pouco mais de uma semana, o STF julgou outro processo relativo ao Regime Geral de Previdência Social. Por 8 voto a 1, o tribunal decidiu que as aposentadorias concedidas antes de 1998 devem ficar limitadas ao novo teto estabelecido para as aposentadorias. Até a decisão do tribunal, esses benefícios ficavam limitados ao teto que vigorava na data do cálculo da aposentadoria.