4 de outubro de 2011

Profissão dona de casa, com direito a aposentadoria

Aos 51 anos, dona de casa e mãe de três filhos, Lúcia Barbosa não via a hora de poder voltar a contribuir com o INSS para garantir a aposentadoria. Ela pagava os carnês da Previdência Social como contribuinte facultativa, mas parou porque os R$ 59,95 pesavam demais no orçamento. Com a redução da alíquota, que entra em vigor este mês, já faz planos para retomar sua contribuição, o mais rapidamente possível, pagando menos. “Dá para pagar esse novo valor de R$ 27,25 com mais tranquilidade”, comemora Lúcia. A partir da segunda quinzena desse planos para retomar sua contribuição, o mais rapidamente possível, pagando menos. “Dá para pagar esse novo valor de R$ 27,25 com mais tranquilidade”, comemora Lúcia.

A partir da segunda quinzena desse mês, Lúcia e mais outras 10 milhões de donas de casa, e diaristas, do País poderão contar com a proteção da Previdência Social, pagando apenas R$ 27,25 ao mês. Com a mudança, para se aposentar aos 60 anos, as interessadas passarão a contribuir com apenas 5% sobre o mínimo (R$ 545), por um período de 15 anos.
A economia mensal é de R$ 32,70, já que antes a elas só era possível ter a cobertura da Previdência sob o modelo de contribuição individual, que prevê o pagamento de 11% sobre o mínimo (R$59,95). Será preciso, no entanto, que a dona de casa ou diarista esteja inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).
De acordo com o INSS, para que as donas de casa iniciem o pagamento por meio da nova contribuição falta apenas a uniformização do sistema com os bancos. O código de contribuição terá como número o 1759.
Segundo a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) aspectos técnicos serão acertados com Receita Federal. Tudo indica que o novo sistema de contribuição esteja pronto a partir do próximo dia 16.
Passo a passo da nova contribuição

Segundo informações da Central de Atendimento 135, do INSS, o novo modelo de contribuição fica operacional na segunda quinzena do mês, após o prazo regular de pagamento das contribuições relativas ao mês de setembro, que ainda não incluía as donas de casa e as diaristas.
Para contribuir por meio da nova alíquota, será necessário que a dona de casa ou diarista tenha renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.090) e esteja inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
A inscrição no programa é feita da seguinte forma: a dona de casa precisa procurar a equipe responsável pelo Bolsa Família, na prefeitura do município em que mora, e solicitar a inscrição no Cadastro Único.
Assim que os bancos e a Receita Federal finalizarem os aspectos técnicos, a dona de casa poderá, no www.inss.gov.br, imprimir a Guia de recolhimento da Previdência Social.
Será preciso acessar no site a ‘agência eletrônica: empregador/Guia da Previdência Social’. O pagamento também poderá ser feito nos bancos por meio das centrais de autoatendimento sempre até o dia 15. Basta clicar em ‘Tributos Federais/Guia da Previdência Social’ e efetuar o pagamento.

PROTEÇÕES - Auxílio-doença, salário-maternidade, licença-saúde e aposentadoria por invalidez e pensão a dependentes são os benefícios que passam a ter donas de casa e diaristas.

CONTRIBUIÇÃO E IDADES MÍNIMAS - Para ter direito à aposentadoria, no valor do salário mínimo da época, a dona de casa ou diarista precisará ter 15 anos de contribuição e 60 de idade.

Juiz confirma revisão de 88 a 91 até o dia 31

O juiz federal Marcus Orione, da 1ª Vara Previdenciária de São Paulo, confirmou o reajuste automático para todos os segurados excluídos da revisão pelo teto até o dia 31 de outubro, negando o pedido de suspensão do prazo feito pelo INSS no recurso da ação civil pública. Agora, o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) irá analisar o pedido do INSS enquanto o prazo corre, sob pena de multa diária de R$ 300 mil, em caso de descumprimento da decisão.
No dia 28 de setembro, Orione havia incluído na revisão os segurados entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 (período conhecido como "buraco negro").

STF vai decidir se o aposentado que trabalha pode ter revisão

O STF (Supremo Tribunal Federal) irá decidir se o aposentado que continua trabalhando e contribuindo para a Previdência Social tem direito à revisão do benefício. Essa revisão, chamada de "desaposentação", é conhecida popularmente como troca de aposentadoria. Consiste basicamente em um recálculo do benefício, levando em consideração as novas contribuições do trabalhador feitas após a aposentadoria. O tema já entrou e saiu da pauta do Supremo nas últimas semanas. Advogados que acompanham a causa esperam que o tribunal tome uma decisão final em breve.
Contrário à concessão da revisão do benefício, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estima em R$ 10 bilhões o impacto imediato que a medida poderia provocar nos cofres públicos se a Justiça decidir a favor dos aposentados Ðo valor inclui o pagamento dos atrasados.
Já o impacto anual --ou seja, com o pagamento dos novos valores-- seria da ordem de R$ 2,8 bilhões.
A Previdência conseguiu reverter algumas decisões que a condenaram a conceder aumentos a segurados.
Por outro lado, há decisões que deram aumento para os beneficiários. Também há aquelas em que a Justiça concedeu a revisão, mas apenas se o aposentado devolvesse o que já tinha recebido do INSS.
Ou seja, a decisão não está pacificada na Justiça, uma vez que falta um entendimento comum dos tribunais sobre a questão. A palavra final está a cargo do Supremo.
Advogados consultados acham que a inclinação do STF deve ser a favor do INSS --recusando a revisão ou exigido a devolução dos valores já pagos--, apesar de o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, ter dado voto favorável aos segurados.