10 de outubro de 2011

Aposentadoria comum pode virar especial

O segurado que se aposentou por tempo de contribuição porque não teve o período insalubre reconhecido no posto do INSS pode trocar sua aposentadoria comum por uma especial com uma ação na Justiça. Basta entrar com um pedido de revisão alegando que tais períodos não foram reconhecidos pelo INSS como especiais. É necessário, entretanto, apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), com informações dos períodos trabalhados.
Se o tempo especial necessário for atingido (25, 20 ou 15 anos), a Justiça deverá trocar a aposentadoria comum pela especial.

Veja como poupador sem processo ganha a correção

O poupador que teve perdas na poupança e perdeu o prazo inicial para entrar com uma ação pedindo a grana, ainda pode se beneficiar por meio de ações coletivas que as entidades de defesa do consumidor ganharam nos últimos cinco anos. Nestes casos, os bancos não têm mais chances de recorrer da decisão. Podem ser beneficiados clientes de pelo menos dez bancos que tinham poupanças durante os planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
Entre os maiores bancos que perderam as ações e devem pagar a grana estão o Bamerindus (hoje, HSBC), o Mercantil, o Itaú (hoje, Itaú Unibanco), a Caixa Econômica Federal, a Nossa Caixa e o Banco do Brasil.
Para acelerar os processos, o STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar se a correção dos índices é devida ou não até o fim deste ano.

Bancários: greve prejudica aposentados e sociedade em geral

A greve nacional dos bancários, que completa hoje 11 dias, tem prejudicado aposentados e pensionistas do INSS. Pelo menos 10 mil segurados não conseguiram sacar seus benefícios e correm o risco de passar o mês sem dinheiro. A estimativa é da Confederação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Cobap) que recebeu denúncias e reclamações na primeira semana de pagamento de benefícios pelo instituto. Os depósitos iniciaram no dia 26 de setembro e terminaram sexta-feira.
De acordo com a Confederação, além da dificuldade no manuseio dos caixas eletrônicos, alguns dos segurados que acabaram de se aposentar ainda não receberam o cartão de saque do benefício. Ou ainda, optaram por fazer o recebimento diretamente no caixa da agência.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro ( Contraf) assegura que estará nas agências bancárias para garantir a segurança dos clientes da terceira idade no manuseio dos caixas eletrônicos. Para auxiliar na identificação dos profissionais, os grevistas estarão com camisetas e adesivos das entidades.
FORA DO CÁLCULO - Além de incluir os segurados do ‘buraco negro’ no pagamento da revisão da ação do teto, o juiz federal Marcus Orione, da 1ª Vara Previdenciária de São Paulo, defende um novo cálculo das diferenças do teto a partir da exclusão do fator previdenciário. Em sentença, Orione estabeleceu que o valor da revisão pelo teto para quem se aposentou de 1999 a dezembro de 2003 deve excluir a fórmula redutora, que leva em conta a idade do segurado e as contribuições.

Federação carioca força pronunciamento do STF sobre fator previdenciário

A Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj) entrou com pedido de representação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o uso do fator previdenciário no cálculo de benefícios do INSS. O objetivo é pressionar a Suprema Corte brasileira para que acelere o julgamento da ação de inconstitucionalidade do limitador, que reduz em até 30% os valores das aposentadorias.
Há 11 anos, o fator foi mantido no cálculo dos benefícios pelos ministros do STF, mas o mérito da questão não foi julgado. Isto é, não houve análise e definição se a fórmula, que entrou em vigor em 1999, é constitucional ou não. Agora, se tornando ‘amicus curiae’ (amiga da Corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.111, a Faaperj ganha representante no STF que poderá convencer os ministros a movimentar a discussão sobre o fator.
“Desde 1999 aguardamos posicionamento sobre o fator pelo STF. É muito tempo reduzindo benefícios de milhares de segurados. Agora, a análise será fiscalizada com lupa pela Faaperj”, comemora Yedda Gaspar, presidente da entidade
Com representante na Corte, a federação pretende recuperar o tempo perdido e o valor dos benefícios de milhares de aposentados. “A intenção é insistir com o ministro Celso de Mello, relator da ação, para colocar a discussão da inconstitucionalidade em pauta ainda esse ano. Vamos torcer para que o pedido seja deferido logo”, afirma Carlos Jund, assessor jurídico da federação.

Caso os ministros votem pelo fim da fórmula, quem se aposentou com prejuízos pode ter direito às diferenças. Segundo Jund, o Supremo pode estabelecer um efeito retroativo e limitar o direito ao recebimentos de diferenças pelo período de dois anos ou até pelos últimos cinco anos

FERINDO A CONSTITUIÇÃO - Para acelerar a apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.111, que contesta a adoção do fator, os advogados poderão evocar a Constituição Federal e a Corte Internacional em nome do Tratado de Direitos Humanos da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário.
“Como a ação já está encostando nos 12 anos, é uma oportunidade para confrontar a cláusula de prazo razoável para julgamento. A própria Constituição prevê a duração razoável de um processo. Como se esperar da Corte 12 anos para se julgar o mérito?”, questiona o advogado previdenciário Flávio Brito Brás.
O especialista lembra ainda que o pacto São José da Costa Rica, que assegura ao cidadão o direito à proteção judicial e, assim, ao julgamento rápido de um recurso, é mais um argumento de peso para que o fator retorne rápido à pauta.“O pacto não tem status de norma constitucional, mas como o País aderiu, há a obrigação de cumpri-lo perante a Corte Internacional”, explica.
PACTO DE SÃO JOSÉ - O Pacto São José da Costa Rica é de 1969, mas só foi assinado pelo Brasil no ano de 1992. É no Artigo 25 que a garantia da proteção judicial para todos os cidadãos está prevista:

“Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição, pela lei ou pela presente Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções oficiais”.