Em caso de acidente ou de doença relacionada ao trabalho, não há tempo mínimo de contribuição
Se o segurado tem uma das doenças graves previstas na lei no início da incapacidade:
* tubercose
* hanseníase
*alienação mental
*neoplasia maligna (câncer)
* cegueira
* paralisia irreversível e incapacitante
* cardiopatia grave
* doença de Parkinson
* espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória que afeta as articulações)
* Nefropatia grave (doença do rim)
* doença de Paget em estágio avançado( osteíte deformante)
* Aids
* contaminação por radiação (comprovada em lauda médico)
* hepatopatia grave ( doença grave)
EXEMPLOS DE DOENÇAS
ALZHEIMER
AVC
HEPATITE CRÔNICA POR ALCOOLISMO
ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA
MAL DE CHAGAS SEGUIDO DE DOENÇA DO CORAÇÃO
DOENÇAS DE HUNTINGTON ( afeta o sistema nervoso central)
OUTRAS DOENÇAS QUE AFETAM AS ARTICULAÇÕES
Observações:
Mesmo com uma dessas doenças, o INSS
exige que o trabalhador tenha "qualidade de segurado".
Para quem tem carteira assinada:
- é preciso ter ao menos uma contribuição ao INSS nos últimos 12 meses;
- quem já tinha um ano de pagamentos ao INSS mantém a qualidade de segurado por até dois anos;
- Esse prazo pode chegar até três anos, para quem já tinha 10 anos de contribuição.
Para autônomos:
A qualidade de segurado se mantém por apenas seis meses para quem fez ao menos um pagamento ao INSS.
12 de outubro de 2011
Veja as regras dos benefícios por invalidez
O QUE É - A definição do que seja auxílio doença é esta: é o benefício pago ao segura do INSS que não pode trabalhar por mais de 15 dias seguidos por conta de uma doença ou por acidente.
PAGAMENTO - Para quem tem carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo patrão. Os demais dias são pagos pelo INSS, mas o segurado precisa passar por um médico-perito.
VALOR DO BENEFÍCIO - Corresponde a 91% do salário de benefício (média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994).
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - Benefício pago ao trabalhador que, por doença ou acidente, for considerado incapaz para exercer suas atividades, depois da análise do médico-perito.
A DECISÃO DO TRF - A Justiça decidiu que esta lista é apenas uma referência/exemplificativa. Então, se o segurado tiver uma doença grave com os mesmos, ele também pode ficar livre do tempo mínimo de contribuição.
PAGAMENTO - Para quem tem carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo patrão. Os demais dias são pagos pelo INSS, mas o segurado precisa passar por um médico-perito.
VALOR DO BENEFÍCIO - Corresponde a 91% do salário de benefício (média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994).
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - Benefício pago ao trabalhador que, por doença ou acidente, for considerado incapaz para exercer suas atividades, depois da análise do médico-perito.
A DECISÃO DO TRF - A Justiça decidiu que esta lista é apenas uma referência/exemplificativa. Então, se o segurado tiver uma doença grave com os mesmos, ele também pode ficar livre do tempo mínimo de contribuição.
Justiça amplia lista de doença que dá benefício previdenciário
Decisão beneficia quem pedir auxílio ou aposentadoria
por invalidez e não tiver contribuição mínima
Um segurado teve a aposentadoria por invalidez reconhecida sem ter cumprido o mínimo de 12 contribuições ao INSS, prazo exigido para quem não está em um lista de doenças da Previdência que concede o benefício sem car|ência. A decisão foi dada pela Turma de Uniformização dos juizados do TRF da 4ª Região ( o Tribunal abrange os três Estados do Sul).
Pela lei, só 15 doenças, como o mal de Parkinson e a tuberculose (veja quadro completo aqui em outro post do blog), isentam o segurado de um ano de contribuiição antes de receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. A decisão beneficia todos que tiveram a saúde comprometida da mesma forma que as doenças relacionadas na lista e não conseguiram provar a carência exigida pelo INSS.
A Defensoria Pública da União do Paraná conseguiu, nesse caso, que o benefício fosse dado a um segurado por conta de um AVC (Acidente Vascular Cerebral). As sequelas da enfermidade foram consideradas parecidas com a epondiloartrose anquilosante (doença inflamatórtia que afeta articulações), que consta na lei.
MAIS DOENÇAS - Segundo o Tribuanl, é possível que juiz reconheça que as condições médicas de um segurado sejam semelhantes às previstas na lista pelo Ministério da Sáude para liberar da carência de contribuições. Para ter a isenção de carência é preciso comprovar a qualidade de segurando. Isso quer dizer que pra ter direito ao benef´ciio deve se ter feito pelo menos uma contribuição no prazo de seis meses (autônomos) ou 12 meses ( empregados). Quem esteve trabalhando por dez anos, a condição de segurado é mantida por até três anos, se desempregado.
Para saber se a doença se enquadra à lista do Ministério da Saúde, basta verificar se o que o segurado sofre tem efeitos semelhantes. Por exemplo, apesar do Mal de Chagas não estar previsto pela norma, caso a doença leva algum problema de coração grave, a Justiça pode considear que o segurado tem direito. A lista é apenas exemplificativa. (Mais informações sobre o assunto em outro post neste blog)
Aposentados pedem reajuste de 11,7% para o ano que vem
Os aposentados que ganham acima de um salário mínimo (hoje, R$ 545) querem que o reajuste dos benefícios seja maior do que a inflação em 2012. As centrais sindicais entregaram para a Previdência um pedido para que o reajuste desses benefícios seja de 11,7% a partir de janeiro. O valor solicitado equivale ao dobro do apresentado pelo governo para o Orçamento de 2012, que deve ser votado até o fim do ano no Congresso Nacional.
Assim como já aconteceu neste ano, o governo concorda apenas em repor o índice da inflação que é medido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que deve fechar o ano em 5,7%.
Assim como já aconteceu neste ano, o governo concorda apenas em repor o índice da inflação que é medido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que deve fechar o ano em 5,7%.
Ministro quer reajuste maior para benefícios
O ministro da Previdência, Garibaldi Alves, defendeu na Câmara dos Deputados uma política de valorização (aumento maior do que a inflação) para os benefícios acima de um salário mínimo (hoje, R$ 545) . A declaração foi dada em um clima de expectativa de sindicalistas em torno da negociação de um reajuste pela inflação mais 80% do índice de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto). Assim, o aumento do ano que vem seria de cerca de 11,7%. Garibaldi estava presente em uma sessão da Câmara em homenagem aos 26 anos da Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas), uma das principais articuladoras do pedido de aumento ao governo.
Três meses de aviso-prévio
A lei que permite ao trabalhador ter aviso-prévio de até 90 dias ao ser demitido entroi em vigor. O prazo do aviso-prévio na demissão era de 30 dias. De agora em diante, o período vai variar de um a três meses, conforme o tempo de serviço. Assim, o empregado pode receber até três salários ao ser dispensado.
A nova lei assegura ao trabalhador 30 dias de aviso, mais três dias extras por ano trabalhado. O limite será de 90 dias. Isso significa que os três meses vão ser concedidos a quem tem, no mínimo, 20 anos de trabalho na empresa. A lei não define se o direito é retroativo aos desligados nos últimos dois anos.
Para o vice-presidente do Sitratuh-Florianópolis, Anésio Schneider, a medida inibirá a rotatividade no emprego no País.
Confira os detalhes
AVISO-PRÉVIO
Período remunerado garantido por lei para que o trabalhador procure novo emprego após ser demitido.
ATÉ TRÊS SALÁRIOS
Se o empregado optar por ser demitido de imediato, a empresa poderá pagar o tempo do aviso prévio no valor de até três salários. Há ainda a opção de manter o empregado trabalhando por até mais 90 dias.
DESCONTOS
O aviso prévio trabalhado tem desconto do INSS, Imposto de Renda na fonte e recolhimento para do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
ATÉ 90 DIAS
O trabalhador tem direito a 30 dias de aviso prévio, além de 3 dias extras por ano trabalhado, podendo atingir ao limite de 90 dias. Esses 90 dias vão ser concedidos para quem tem, no mínimo, 20 anos de trabalho.
DOMÉSTICAS
A nova lei também vale para os empregados domésticos, desde que eles tenham carteira assinada.
NÃO INCIDE NO FGTS
A nova regra do aviso-prévio não altera a multa de 40% sobre o saldo do FGTS que o trabalhador recebe ao ser demitido.
A nova lei assegura ao trabalhador 30 dias de aviso, mais três dias extras por ano trabalhado. O limite será de 90 dias. Isso significa que os três meses vão ser concedidos a quem tem, no mínimo, 20 anos de trabalho na empresa. A lei não define se o direito é retroativo aos desligados nos últimos dois anos.
Para o vice-presidente do Sitratuh-Florianópolis, Anésio Schneider, a medida inibirá a rotatividade no emprego no País.
Confira os detalhes
AVISO-PRÉVIO
Período remunerado garantido por lei para que o trabalhador procure novo emprego após ser demitido.
ATÉ TRÊS SALÁRIOS
Se o empregado optar por ser demitido de imediato, a empresa poderá pagar o tempo do aviso prévio no valor de até três salários. Há ainda a opção de manter o empregado trabalhando por até mais 90 dias.
DESCONTOS
O aviso prévio trabalhado tem desconto do INSS, Imposto de Renda na fonte e recolhimento para do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
ATÉ 90 DIAS
O trabalhador tem direito a 30 dias de aviso prévio, além de 3 dias extras por ano trabalhado, podendo atingir ao limite de 90 dias. Esses 90 dias vão ser concedidos para quem tem, no mínimo, 20 anos de trabalho.
DOMÉSTICAS
A nova lei também vale para os empregados domésticos, desde que eles tenham carteira assinada.
NÃO INCIDE NO FGTS
A nova regra do aviso-prévio não altera a multa de 40% sobre o saldo do FGTS que o trabalhador recebe ao ser demitido.
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