17 de outubro de 2011

Aposentadoria deve ter fator do ano do pedido

Um aposentado perdeu para o INSS uma revisão que buscava uma expectativa de vida mais benéfica para ter o desconto do fator previdenciário menor no benefício.
A TNU (Turma Nacional de Uniformização dos juizados) concluiu no dia 11 que o segurado só pode usar a tabela de expectativa de vida em vigor na data em que pediu a aposentadoria, e não a que valia quando ele atingiu os requisitos para o benefício.
O fator previdenciário é um índice usado para diminuir a renda mensal de quem se aposenta cedo, com base na expectativa de vida do Brasil, tempo de contribuição e idade do segurado.

Juiz facilita pagamento de auxílio-acidente

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu o auxílio-acidente a uma segurada que comprovou perda auditiva inferior ao grau mínimo exigido pelo INSS.
Segundo a Previdência, ela não preencheu o requisito mínimo descrito na Tabela Fowler, utilizada para determinar o grau de incapacidade auditiva de uma pessoa.
Por isso, a segurada teve o pedido negado no posto.
Porém, na avaliação do STJ, não importa o grau de perda auditiva, mas sim se o problema foi decorrente do trabalho e gerou redução da capacidade do segurado.
A decisão é de junho deste ano.

Assalariados pagam mais IR que os bancos

As distorções tributárias do País prejudicam a classe média, que contribui com mais impostos do que os bancos. Análise feita pelo Sindicato Nacional de Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), e confirmada por especialistas, indica que os trabalhadores pagaram o equivalente a 9,9% da arrecadação federal somente com o recolhimento de Imposto de Renda ao longo de um ano. As entidades financeiras arcaram com menos da metade disso (4,1%), com o pagamento de quatro tributos.
"Os dados mostram a opção equivocada do governo brasileiro de tributar a renda em vez da riqueza e do patrimônio", avalia João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). A face mais nítida desta escolha, segundo o especialista, é a retenção de imposto de renda na fonte, ou seja, no salário do trabalhador.
"São poucos os países que, como o Brasil, não deixam as empresas e as pessoas formarem riqueza," afirmou. "Todos os tributaristas entendem que não está correto, era preciso tributar quem tem mais."
O Sindifisco analisou a arrecadação de impostos federais no período de setembro de 2010 a agosto deste ano. Neste período, as pessoas físicas pagaram um total de R$ 87,6 bilhões em Imposto de Renda, incluídos os valores retidos na fonte como rendimentos do trabalho.
No mesmo período, o sistema financeiro gastou apenas R$ 36,3 bilhões com o pagamento de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e Imposto de Renda.
Procuradas, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) não se pronunciaram.
Motivo. Especialistas se dividem sobre as razões para a manutenção do que chamam de distorção tributária. Segundo o advogado tributarista Robson Maia, doutor pela PUC de São Paulo e professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, o Brasil precisa cobrar tributos equivalentes aos de outros países, para não perder investimentos.
Na avaliação de Olenike, do IBPT, a estrutura tributária tem relação com o poder de influência de bancos e instituições financeiras. "Se fosse em qualquer outro país, o governo já tinha caído, mas nós não temos essa vocação no Brasil, o povo é muito dócil e permite que o governo faça o que quer."
No seu estudo sobre benefícios fiscais ao capital, o Sindifisco defende mudanças na legislação para reduzir as distorções e permitir menor pagamento de imposto por trabalhadores e maior cobrança de grandes empresas e entidades financeiras. "Não basta o Estado bater recordes de arrecadação de Imposto sobre a Renda, pois quem sustenta essa estatística é a fatigada classe média."