Tudo começou com um engenheiro eletricista que tinha na carteira de trabalho apenas escrito "engenheiro" e queria provar que também poderia entrar na lista de profissões com direito a tempo especial até 1995, sem apresentar laudo técnico.
Em junho, por causa desse segurado, o Conselho Nacional de Recursos da Previdência decidiu: não importa o que estiver escrito no registro do trabalhador, vale a atividade exercida na prática. Especialistas mostram outros exemplos de como conseguir o tempo especial na lista do INSS válida até 1995 (alguns juízes podem estender o prazo até 1997), se o segurado não foi registrado exatamente com o nome de uma atividade que dá tempo especial nesse período. Nesta segunda-feira, este blog vai apresentar algumas situações que se enquadram, por semelhança, na lista do INSS.
