Na prática, com a aprovação do direito à substituição de um benefício por outro, o INSS teria de recalcular a aposentadoria de quem voltou a ativa desde o ano de 1995 até 2011. A data inicial marca a extinção do pecúlio.
28 de outubro de 2011
Aposentado que voltou à ativa pode ficar livre da mordida do INSS
Aposentados que voltaram a trabalhar, com carteira assinada, podem ficar livres de contribuírem para o INSS. Ou ainda, terão o direito de ver os descontos devolvidos na forma de pecúlio. A Previdência Social já confirma que estuda propostas de ressarcimento aos segurados que retornaram à ativa.
A saída viria solucionar parte da polêmica que envolve a desaposentação. O tema conta com 70 mil ações na Justiça e dois anos de tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), sem definições. No entanto, o relator Marco Aurélio de Mello já se comprometeu em julgar a causa antes do recesso de fim do ano do Judiciário, em 15 de dezembro.
Para a Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap), o recuo do INSS demonstra o receio de perda: “As ideias foram apresentadas, pela primeira vez, na quarta-feira, à confederação e demonstram que o INSS quer estancar possíveis perdas que terá com a aprovação do STF. Toda essa pressa em negociar mostra que eles têm informações que nós não temos”, avalia o assessor jurídico da Cobap, Pedro Dornelles.
Na prática, com a aprovação do direito à substituição de um benefício por outro, o INSS teria de recalcular a aposentadoria de quem voltou a ativa desde o ano de 1995 até 2011. A data inicial marca a extinção do pecúlio.
Na prática, com a aprovação do direito à substituição de um benefício por outro, o INSS teria de recalcular a aposentadoria de quem voltou a ativa desde o ano de 1995 até 2011. A data inicial marca a extinção do pecúlio.
Governo muda regra para receber seguro-desemprego
O governo federal modificou mais uma vez as regras para que os trabalhadores recebam o seguro-desemprego. Pelas novas normas, o desempregado que não fizer curso de qualificação poderá ficar sem o auxílio. De acordo com a lei publicada no "Diário Oficial da União", que cria o Pronatec (programa nacional de acesso ao ensino técnico), "a União poderá condicionar o recebimento da assistência financeira do Programa Seguro-Desemprego à comprovação da matrícula e da frequência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas".
Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), as regras ainda não estão valendo, pois dependem de regulamentação da lei, que deverá ser feita pela presidente Dilma Rousseff.
Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), as regras ainda não estão valendo, pois dependem de regulamentação da lei, que deverá ser feita pela presidente Dilma Rousseff.
Aposentado de 92 a 96 pode pedir revisão do benefício
Os aposentados do INSS entre janeiro de 1992 e dezembro de 1996 podem pedir uma revisão que dá aumento de até 7,4% na Justiça e atrasados de até R$ 16 mil. Segundo decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que engloba São Paulo e Mato Grosso do Sul, publicada em outubro deste ano, não há prazo para fazer esse pedido de revisão.
O motivo da correção é que, entre 1991 e 1993, o INSS não considerou a contribuição sobre o 13º salário no cálculo da aposentadoria.
Foram afetados os benefícios concedidos entre 1992 e 1996 porque, nessa época, a aposentadoria era calculada sobre a média das contribuições dos últimos 36 meses (três anos) antes do pedido.
O motivo da correção é que, entre 1991 e 1993, o INSS não considerou a contribuição sobre o 13º salário no cálculo da aposentadoria.
Foram afetados os benefícios concedidos entre 1992 e 1996 porque, nessa época, a aposentadoria era calculada sobre a média das contribuições dos últimos 36 meses (três anos) antes do pedido.
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